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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pistola .40 não é de uso exclusivo da polícia







Desde o assassinato do jornalista Décio Sá, alvejado por cinco tiros de pistola .40, dia 23 de abril, em um bar da Avenida Litorânea, tem-se repetido na imprensa local a informação errônea de que esse tipo de arma é de uso exclusivo das forças policiais. O equívoco foi desfeito ainda na semana do crime pelo presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen, em entrevista ao jornalista Silvan Alves, apresentador do programa Comando Tático 560, da Rádio Educadora AM.
Além de policiais federais, policiais rodoviários federais, civis e militares, a legislação brasileira permite a aquisição e o uso de pistolas calibre .40 por bombeiros militares, magistrados, promotores de Justiça, auditores e técnicos da Receita Federal que atuam diretamente no combate aos crimes de contrabando e descaminho. Colecionadores também têm permissão para usar esse tipo de arma.  
Preocupado com o risco de um ou mais membros da Polícia Civil serem associados pela opinião pública ao crime que vitimou o jornalista, Amon tomou a iniciativa de procurar a rádio para explicar que, por lei, o modelo de pistola com a qual Décio Sá foi assassinado pode ser usado por outras classes profissionais, a exemplo da magistratura e do Ministério Público. A arma, esclareceu o sindicalista, é de calibre restrito, não de uso exclusivo, como tem sido difundido por jornais, emissoras de rádio, TV e sites de notícia.  
Passadas exatas duas semanas do crime, várias outras pessoas foram executadas com pistolas .40 em São Luís, o que sugere que elas circulam em quantidade cada vez maior na cidade. Os tiros que ceifaram a vida do jornalista foram disparados por alguém habituado a manusear armamento, tamanha a precisão com que o crime foi praticado. Seja quem for, é alguém cuja rotina é intimamente ligada à violência.
Leia aqui as regras para aquisição e uso de armas no Brasil
FONTE : GLOBO.COM

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