EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

Relógio

POLICIAS UNIDAS SEGURANÇA GARANTIDA

PEC 300 JÁ! OU O BRASIL VAI PARAR

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Fim dos tempos-Polícia Militar paulista reprova candidatos "queixudos"

Exigências,mas... e o salário????

Candidatos que foram reprovados no concurso da Polícia Militar de São Paulo por problemas odontológicos, como o chamado prognatismo (que deixa a mandíbula pronunciada), têm entrado na Justiça para continuar no concurso. 
A informação é de reportagem de Carolina Leal publicada na edição da Folha desta quinta-feira .
Eduardo Anizelli/Folhapress
Perfil de Lucas (nome fictício), 27, que foi reprovado na PM por ter prognatismo; ele entrou na Justiça
Perfil de Lucas (nome fictício), 27, que foi reprovado na PM por ter prognatismo; ele entrou na Justiça

A reportagem analisou 31 processos, desde 2008, de reprovações por problemas odontológicos previstos no edital --14 concederam ao candidato o direito de voltar ao concurso, 15 negaram o pedido e dois estão em perícia médica.
Os juízes favoráveis aos candidatos entenderam que o problema dentário não impedia a função de PM. Já os que negaram o pedido entenderam que a PM pode fazer as exigências que quiser e que os candidatos aceitaram os termos do edital na inscrição. Em nota, a PM afirmou que seus critérios de seleção são técnicos e que não há discriminação estética. O órgão afirma que problemas bucais podem causar dor e agravar outras doenças, como cardíacas e gastrointestinais, aumentando a possibilidade de afastamento do policial. 
Editoria de Arte/Folhapress

Roberta Sá e Zeca Pagodinho brilham no Prêmio da Música Brasileira!!!!!!!!!!

 . Foto: AgNews Zeca Pagodinho (centro) e Roberta Sá (dir.) ganharam prêmios de melhor cantor e cantora; Ivete foi uma das famosas convidadas do evento
Foto: AgNews


Muitos famosos compareceram à 22ª edição do Prêmio da Música Brasileira nessa quarta-feira (6), no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. O evento, apresentado por Regina Cazé e Déborah Bloch, homenageou o sambista Noel Rosa, morto em 1937, aos 26 anos de idade. Zeca Pagodinho recebeu o prêmio de melhor cantor de samba, enquanto Roberta Sá brilhou com o prêmios de artista revelação e melhor cantora de MPB.
  
Entre os convidados da festa estavam a cantora Alcione, o cantor Lulu Santos, o baterista dos Titãs, Charles Gavin, e a atriz Letícia Sabatela. A premiação inclui sete categorias - MPB, Instrumental, Canção Popular, Pop/Rock/Reggae/Hip hop/Funk, Samba, Especial e Regional - subdivididas em subcategorias, como Melhor Álbum, Melhor Cantor e Melhor Grupo, num total de 29.
Confira a lista completa dos vencedores da premiação:
ARRANJADOR: Cristóvão Bastos
MELHOR CANÇÃO (Canção/Compositor/Intérprete/Álbum): Dolores e Suas Desilusões / Monarco e Mauro Diniz / Zeca Pagodinho / Vida da Minha Vida
PROJETO VISUAL(Artista/Álbum/Projeto): Paulo César Pinheiro/Capoeira de Besouro/Gringo Cardia
REVELAÇÃO (Artista): Luísa Maita
CANÇÃO POPULAR
MELHOR ÁLBUM (Álbum/Artista/Produtores): Cine Tropical/Criolina/Evaldo Luna e Criolina
MELHOR DUPLA (Artista/Álbum): Zezé Di Camargo e Luciano/Double Face(02)
MELHOR GRUPO (Artista/Álbum): Roupa Nova/Roupa Nova 30 Anos Ao Vivo
MELHOR CANTOR (Artista/Álbum): Reginaldo Rossi/Cabaret Do Rossi
MELHOR CANTORA (Artista/Álbum): Sandra de Sá/África Natividade
INSTRUMENTAL
MELHOR ÁLBUM (Álbum/Artista/Produtores): Gismonti Pascoal/Hamilton de Holanda e André Mehmari/Hamilton de Holanda, André Mehmari e Marcos Portinari
MELHOR SOLISTA (Artista/Álbum): Hamilton de Holanda/Esperança Ao Vivo na Europa
MELHOR GRUPO (Artista/Álbum): Trio de Câmara Brasileiro/Saudades de Princesa
MPB
MELHOR ÁLBUM (Álbum/Artista/Produtores): Quando o Canto é Reza/Roberta Sá & Trio Madeira Brasil/Pedro Luis, Marcello Gonçalves e Renato Alscher ganhou
MELHOR GRUPO (Artista/Álbum): Os Cariocas/Nossa Alma Canta
MELHOR CANTOR (Artista/Álbum): Emílio Santiago / Só Danço Samba
MELHOR CANTORA (Artista/Álbum): Roberta Sá/Quando o Canto é Reza
POP/ROCK/REGGAE/HIPHOP/FUNK

MELHOR ÁLBUM (Álbum/Artista/Produtores): Música de Brinquedo/Pato Fu/John Ulhoa
MELHOR GRUPO (Artista/Álbum): Pedro Luís e a Parede/Navilouca Ao Vivo
MELHOR CANTOR (Artista/Álbum): Lulu Santos/Lulu Acústico II
MELHOR CANTORA (Artista/Álbum): Vanessa da Mata/Bicicletas, Bolos e Outras Alegrias
REGIONAL
MELHOR ÁLBUM (Álbum/Artista/Produtores): Capoeira de Besouro/Paulo César Pinheiro/Luciana Rabello
MELHOR DUPLA (Artista/Álbum): Renato Teixeira & Sérgio Reis/Amizade Sincera
MELHOR GRUPO (Artista/Álbum): Quinteto Violado/Quinteto Violado canta Adoniran Barbosa & Jackson do Pandeiro
MELHOR CANTOR (Artista / Álbum): Vitor Ramil/Délibáb
MELHOR CANTORA (Artista/Álbum): Elba Ramalho/Marco Zero - Ao Vivo
SAMBA
MELHOR ÁLBUM (Álbum/Artista/Produtores): Pra gente fazer mais um samba / Wilson das Neves /Wilson das Neves, Zé Luiz Maia, João Rebouças e André Tandeta
MELHOR GRUPO (Artista/Álbum): Gafieira São Paulo/Gafieira São Paulo
MELHOR CANTOR (Artista / Álbum): Zeca Pagodinho/Vida da minha vida
MELHOR CANTORA (Artista/Álbum): Alcione/Acesa - Ao vivo em São Luís do Maranhão
ESPECIAIS
DVD (Artista/DVD/Diretor): Arnaldo Antunes/Ao Vivo Lá Em Casa/Andrucha Waddington
ÁLBUM LINGUA ESTRANGEIRA (Álbum/Artista): Alma Mía/Leny Andrade
ÁLBUM ERUDITO (Álbum/Artista): Chopin The Nocturnes/Nelson Freire
ÁLBUM INFANTIL (Álbum/Artista): Quando Eu Crescer/Éramos Três
ÁLBUM PROJETO ESPECIAL (Álbum/Artista/Produtor): Adoniran 100 anos/Vários Artistas/Thiago Marques Luiz
ÁLBUM ELETRÔNICO (Álbum/Artista/Produtor): Calavera/Guizado/Guilherme "Guizado" Menezes

Veículo capota e deixa comandante da Polícia Militar ferido em Gravatá/PE.!!!

Um acidente na manhã desta quinta-feira (7), na BR 232 km 89, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco, deixou ferido um comandante, um tenente e um soldado do 4º Batalhão da Polícia Militar de Caruaru.De acordo com as primeiras informações, os policiais estavam voltando do Recife em direção a Caruaru, quando o veículo - uma S10 KGB 5614/PE - em que estavam capotou na rodovia. O motivo do acidente e outros detalhes, a Polícia Rodoviária Federal ainda não repassou.Os feridos foram levados de helicóptero da PRF para uma unidade de Saúde do Recife..

Postado por V&C Artigos e Notícias

NE 10

quarta-feira, 6 de julho de 2011

SERTÃO GANHA 1ª PISTA DO MÉTODO GIRALDI.!!!!!!!!!

o 5ºBPMPE EM PETROLINA GANHOU UMA PISTA DE  TREINAMENTO DO METODO GIRALDE.
Se depender da pista para realização do treinamento do método Giraldi - técnica criada para evitar ao máximo o uso da arma de fogo - os profissionais de segurança pública, lotados no Sertão Pernambuco, poderão se aprimorar a partir de agora. É que a Secretaria de Defesa Social através da Polícia Militar de Pernambuco inaugurou na última sexta-feira (01), no 5° Batalhão, localizado em Petrolina, o primeiro Centro de Preservação da Vida - Pista de Tiro Defensivo – onde é aplicado o método Giraldi.
O Comandante Geral da PM, Coronel Tavares Lira, representando o secretário de Defesa Social Wilson Damázio, informou que a inauguração da pista vai possibilitar o treino de policiais militar e civis na técnica da arma de fogo preservando a vida de terceiros e de policiais. “Com essa criação poderemos trazer o curso de Cabo, que atualmente, é realizado em Recife, que tem duração de 30 dias”, comemorou.


Além de Petrolina, a pista que mede 20 x 60 metros, também existe em Recife, Caruaru, Arcoverde e Garanhuns. Nos últimos dois anos, segundo a Gerência de Integração e Capacitação da SDS, concluiu o treinamento do Método Giraldi 1.259 profissionais de segurança pública, dentre Militares, Civis, Científicos e Bombeiros.
Dentre as autoridades presentes estavam o Comandante do Policiamento do Sertão II, coronel Elimar Lopes, o gestor da Polícia Civil delegado Glaucos Menck além do secretário de Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Petrolina, Marcello Cavalcanti e o chefe de gabinete, Joselito Ribeiro, representando o prefeito Julio Lossio.
Segundo o comandante do 5° Batalhão, Tenente Coronel Ailton Teles, a técnica visa à segurança do indivíduo e do policial. “Este é um método defensivo. “Utilizamos alvos móveis simulando uma situação real através da negociação para preservar a vida do policial e dos indivíduos”, disse.


Simulação - No final do evento, policiais do Grupo de Apoio Tático Itinerante – GATI, realizaram uma demonstração da técnica em situações de rotinas. Segundo o capitão Marcondes Ferraz, um dos instrutores do Método Giraldi, o curso para usuário é realizado dentre de quatro dias. “Para ser instrutor, o policial precisa se especializar dentre de sete dias”, explicou.
Desenvolvido pelo coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, Nilson Giraldi, com base nos princípios de direitos humanos das Nações Unidas e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), o "Método Giraldi" tem como objetivo prender criminosos evitando ao máximo a ocorrência de tiroteios. “Para se assemelhar com situações reais, os policiais treinam usando o mesmo uniforme, armamento, munição e equipamentos utilizados no policiamento ostensivo real”, concluiu o capitão. O Método Giraldi já é aplicado em vários estados do Brasil e faz parte da grade curricular dos policiais militares, além de já ter sido difundido no México e Peru.

JUIZ ANULA UNIÃO GAY PELA SEGUNDA VEZ .!!!!!!!!!!!!!

O JUDICIÁRIO NÃO PODE ALTERAR A CONSTITUIÇÃO,AFIRMOUO juiz de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que ficou nacionalmente conhecido há quinze dias por anular, pela primeira vez, uma união gay no país, voltou a ser notícia e a incomodar novamente os defensores do casamento homossexual. Villas Boas revogou uma segunda união estável de dois homens que moram juntos há 22 anos. Na recente decisão, o juiz evangélico foi contra o entendimento do Supremo, que reconheceu no início de maio esse tipo de relação. A decisão da semana retrasada foi cassada.
Villas Boas disse que, como não há na Constituição previsão implícita ou explícita de que a família possa ser formada por duas pessoas do mesmo sexo, nenhum dos poderes submissos à Carta Magna pode incluir este tipo de relação. Escreveu o juiz:
“O Judiciário não pode alterar a Constituição”.

Redação CPAD News
Fonte: Radar Online

Número de seguranças privados no mundo é o dobro do de policiais!!!!!!!!!!!!

De acordo com relatório divulgado pelo Instituto de Estudos Internacionais e de Desenvolvimento, em Genebra, o setor de segurança particular emprega ao menos 20 milhões de pessoas
REDAÇÃO ÉPOCA
A segurança privada continua sendo uma das indústrias mais promissoras do mundo apesar da crise econômica global, empregando ao menos 20 milhões de pessoas, quase o dobro de policiais na ativa. A evidência consta no "Relatório de Armas Leves 2011" publicado nesta quarta-feira (6) em Genebra pelo Instituto de Estudos Internacionais e de Desenvolvimento, que reflete a forte expansão que o setor experimentou nas últimas duas décadas em todo o planeta.

No Brasil, há, segundo o levantamento, um pouco menos de seguranças privados do que policiais: 570 mil contra 687 mil. Esses números, entretanto, são estivamativas de um mercado em que muitas empresas atuam irregularmente, dificultando o dimensionamento do setor.

O diretor da pesquisa, Robert Muggah, afirma que "o principal fator do 'boom' parece ser a privatização por parte dos governos de muitas funções relacionadas à segurança". Muggah detalhou, no entanto, que os funcionários das empresas privadas de segurança têm em seu poder "muito menos armas de fogo do que as forças de segurança". O estudo, elaborado a partir dos dados de 70 países, ,mostra que a segurança privada dispõe em conjunto de 4 milhões de armas de fogo, número bem inferior aos 26 milhões das forças de segurança e dos 200 milhões dos exércitos.

"É inquestionável que está ocorrendo uma privatização generalizada da segurança", diz Muggah. Para ele, a expansão da indústria não ajudou na melhoria dos mecanismos de acompanhamento e transparência. "Apesar das evidências que algumas companhias de segurança privada compraram armas ilegalmente, que perderam armas por roubos ou que malversaram seus arsenais, não existe um sistema de informação sobre estes comportamentos", afirma.

Apesar de alguns países proibirem guardas privados de usar armas leves, em determinados locais, especialmente em zonas de conflito, esses agentes dispõem de em média três armas.

O relatório destaca que há "uma distinção progressivamente confusa entre as forças de segurança privadas e as públicas" e que as multinacionais que encontraram um importante nicho de mercado não estão submissas a mecanismos confiáveis de controle.

Outro problema da influência corporativa é que os sistemas de supervisão estabelecidos pelas multinacionais do setor "são no geral frágeis para prevenir a contratação de pessoal privado de segurança conhecido por ter utilizado a força de maneira abusiva no passado".

A evidência mostra que as leis do mercado impulsionaram a indústria, já que, conforme o relatório, "o comércio legal de armas leves, armas pessoais e suas respectivas munição ascende anualmente US$ 7,1 bilhões".

Emile LeBrun, coordenador do relatório, assinalou que as guerras no Iraque e Afeganistão contribuíram para o aumento desse tipo de armas e enumerou a lista de países mais envolvidos nesse comércio. Os Estados Unidos continuam sendo o maior exportador, e também o maior importador, de armas pessoais e rápidas, já que a posse dessas armas é habitual e culturalmente aceita. No que diz respeito à exportação aparecem atrás dos EUA, nessa ordem: Itália, Alemanha, Brasil, Suíça, Israel, Áustria, Coreia do Sul, Bélgica, a Federação Russa, Espanha, Turquia, Noruega e Canadá.

Segundo os dados divulgados pelas autoridades alfandegárias, nas importações, atrás dos Estados Unidos figuram Canadá, Reino Unido, Alemanha, Austrália, França e Paquistão.
Fonte: Época

terça-feira, 5 de julho de 2011

Segurança Pública. - Uma questão de respeito. !!!!!!!!!!!

Segurança Pública. - Uma questão de respeito.

Amadeu Robalinho Dantas da Gama Neto. CORE-PCPE - Recife(PE)

Como ser imparcial quando todos são tendenciosos? Como ter voz, quando todos querem que fiquemos calados? Pois é, somos guiados, monitorados, censurados e muitas vezes até banidos por sermos autênticos. Se falamos a verdade temos que regrar o tom, se falamos com eufemismos somos frouxos. Se cobramos atitude somos radicais. Se deixamos como está somos omissos. Enfim, a Segurança Pública é um problema de todos, todos sem exceção. É um problema que atinge a todos. 
          Não é um problema que se resume a polícia e ao bandido. Não é uma questão que irá ser resolvida armando ou desarmando a população. Não adianta tapar o sol com a peneira. Precisamos falar e sermos ouvidos, sermos respeitados como cidadão, como pessoa. Segurança Pública é um problema que extrapola as ideologias políticas, religiosas, étnicas. O Brasil está cheio de gente boa, gente do bem. Mas é mais fácil nivelar por baixo. É mais fácil generalizar. Preconceitos e pósconceitos. 
         Aqui todo político é ladrão, todo padre é pedófilo, todo preto ou pobre é ladrão. Infelizmente muita gente pensa assim e é por isso que a coisa não sai do canto. Chegamos a um limite de ignorância drástico, a uma inversão total de valores, não podemos sequer falar a verdade em alguns momentos, por que senão seremos mal vistos ou mal interpretados. Estamos no país que dá mais cadeia matar o tatu do que matar o guarda florestal. Estamos no país que beber ou fumar cigarro virou crime e onde a liberação das drogas pode ser uma realidade em breve. 
        Tudo é um contrasenso. Votamos pela livre comercialização de armas de fogo, quando um insano usa uma arma  de forma irresponsável, querem que outra votação seja feita. Mas quando elegemos um político e ele não procede como deveria, por que não fazemos outra eleição? No Brasil qualquer absurdo pode acontecer. O palhaço vira político e o político vira palhaço. Criamos leis para substituir educação doméstica. 
       Quando o cidadão comum tem uma atitude honesta vira capa de jornal. Convencionamos o que é certo e o que é errado, mas o errado virou coisa comum e não assusta mais. Se você chamar o homossexual de homossexual é homofobia, se você chamar o negro de negro é racismo. Então criamos leis para que isso não aconteça. Mai as leis não mudam os conceitos, os preconceitos. 
      O problema está na mente, não apenas na atitude. Vimos e vemos todo o dia uma sociedade sem valores. Toleramos um rombo no caráter alheio, mas nos prendemos logo a um mísero furo na camisa alheia. Pois é, somos o que temos, não somos o que somos. Possivelmente você não sabe o sobrenome do seu vizinho, mas certamente sabe a marca, ano e modelo do carro dele.
      Fica complicado, por a culpa na Polícia, na Justiça, no Governo. A coisa começa em casa, na escola desde pequeno. Antigamente quando uma criança fazia uma desobediência, um ato de má educação levava uns tapas ficava de castigo, hoje isso é crime. Não precisamos de um milagre. Precisamos de respeito, respeito aos mais velhos, respeito aos mais fracos, respeito aos diferentes. Mas sobretudo respeito aos semelhantes. Pense nisso. Segurança Pública é acima de tudo uma questão de respeito. Que Deus tenha misericórdia de nós.
 
Origem: Blog da Renata Pimenta

Crime misterioso é elucidado 132 anos depois pela Scotland Yard !!!!!!!!!!!

Um antigo mistério de 132 anos foi resolvido nesta terça-feira pela polícia, que identificou um crânio encontrado recentemente próximo a Londres como o de uma mulher assassinada há mais de um século por sua empregada.
Graças aos arquivos criminais da época e aos métodos modernos de datação por carbono 14, o médico legista conseguiu estabelecer que o crânio pertencia a Julia Thomas, uma rica viúva de 55 anos assassinada e cortada em pedaços por sua empregada de 29 anos em 1879.
O crânio havia sido encontrado em outubro por trabalhadores que reformavam a casa do produtor e diretor daBBC, David Attenborough, em Richmond, no sudoeste de Londres. Mas a casa está situada muito perto da de onde vivia Julia Thomas.
Em um domingo, ao voltar da missa, a vítima foi empurrada escada abaixo e estrangulada por sua empregada.
A assassina, em seguida, cortou o corpo com um machado, cozinhou os restos da vítima e os deu às crianças da área para que comessem, como se fosse carne de porco, segundo relatórios da época.
Uma caixa contendo carne humana também foi encontrada pouco depois no Tâmisa, que passa perto da casa, e, mais tarde, um pé da vítima foi visto em um loteamento. Mas a cabeça nunca tinha sido achada.
A empregada, que também roubou a identidade de sua patroa e ficou com sua dentadura, foi finalmente presa e condenada à morte por um tribunal londrino.
Um século depois, os exames mostraram que o crânio pertenceu a uma mulher branca, de cerca de cinquenta anos e sem dentes, o que permitiu aos investigadores seguirem as pistas para elucidar este caso conhecido na época com o nome de "Mistério de Barnes".
O jardim onde o crânio foi encontrado abrigava no século XIX um pub que a empregada frequentava.
"É um caso fascinante e um bom exemplo da forma como os bons e velhos métodos policiais, os arquivos e as tecnologias de ponta podem ser combinados", ressaltou o comissário Clive Chalk, da Scotland Yard.
Fonte:Terra

Pressão para colocar em votação a PEC 300 !!!!!!!!!!!!

Garotinho na reunião dos deputados com os líderes do movimento da PEC 300
Garotinho na reunião dos deputados com os líderes do movimento da PEC 300


Estou neste momento na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, reunido com líderes do Movimento pela Aprovação da PEC 300, que estabelece o piso salarial dos policiais militares e bombeiros de todos estados. Representantes dos policiais querem a definição de uma data para a votação da proposta em segundo turno pelo Plenário. O clima é tenso e o governo tenta resistir à pressão.

Estive há pouco, junto com uma comissão de deputados, com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT) e pedimos a inclusão da PEC 300 na pauta no plenário. O presidente disse que depende do aval dos líderes para definir a data de votação. Com isso, pretendemos colher, ainda hoje, assinaturas das lideranças partidárias a favor da inclusão da PEC 300 na pauta do Plenário.

FONTE: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=8350

Lei complementar 171 influência nas outras leis de pernambuco !!!!!!!!!!!!!

  1. LEI COMPLEMENTAR 171 INFLUÊNCIA NAS OUTRAS LEIS DE PERNAMBUCO LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 29 DE JUNHO DE 2011.Dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidaçãodas leis estaduais, conforme determina o inciso XII doparágrafo único do art. 18 da Constituição do Estado dePernambuco.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais obedecerão aodisposto nesta Lei Complementar.Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, no que couber, às resoluções da Assembleia Legislativa, bem como aos decretos e aos demais atos normativos expedidos por órgão de qualquer dos Poderes do Estado.Art. 2º As leis ordinárias e as leis complementares terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas, respectivamente, em 1935 e 1990.CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DAS LEIS Seção I Disposições GeraisArt. 3º Na elaboração da lei serão observados os seguintes princípios:I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada pora finidade, pertinência ou conexão;III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quandoa subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.Seção II Da Estruturação das LeisArt. 4º A lei será estruturada em três partes básicas:I - cabeçalho, compreendendo a epígrafe, a ementa e o preâmbulo;II - texto normativo, compreendendo os artigos da lei, que disciplinarão sobre:
  2. a) o objeto;b) o âmbito de aplicação;c) as normas de conteúdo substantivo;d) as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo;e) as disposições transitórias, se for o caso;f) a cláusula financeira, se for o caso;g) a cláusula de vigência; eh) a cláusula de revogação, quando couber;III - fecho, compreendendo:a) o local e a data da lei, seguida da indicação do número de anos decorridos desde aRevolução Republicana Constitucionalista de 1817 e a Independência do Brasil,contados a partir de 1817 e 1822, respectivamente;b) a assinatura; e c) a identificação da autoria do projeto de lei, no caso do art. 10.Art. 5º A epígrafe propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelotítulo designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pela data de sançãoou promulgação.Art. 6º A ementa explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.Parágrafo único. Se a lei for alteradora, a ementa deverá indicar o número e o objetoda lei alterada.Art. 7º O preâmbulo indicará a autoridade ou o órgão legiferante e, quando necessário,o fundamento legal do ato.§1º Quando a lei for sancionada, será adotada a expressão: .O GOVERNADOR DOESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei:..§2º Quando a lei for promulgada, será adotada a expressão: .O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendoem vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o PoderLegislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:..Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa.§1º A cláusula .entra em vigor na data de sua publicação. será reservada às leis depequena repercussão.§2º Nas leis de maior repercussão será:I - estabelecido período de vacância razoável para que delas se tenha amploconhecimento; e
  3. II - utilizada a cláusula .esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias desua publicação oficial..§3º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período devacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo,entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis oudispositivos legais revogados.Parágrafo único. É vedado o uso da expressão .revogam-se as disposições emcontrário..Art. 10. As leis deverão identificar o autor do projeto, no caso de ser ele Deputado,com a expressão .O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DODEPUTADO (NOME PARLAMENTAR).. logo abaixo da assinatura da lei.Seção IIIDa Articulação das LeisArt. 11. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:I - a unidade básica de articulação será o artigo;II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos,os incisos em alíneas e as alíneas emitens;III - o agrupamento de artigos poderá constituir subseções; o de subseções, a seção; ode seções, o capítulo; o de capítulos, o título; o de títulos, o livro e o de livros, a parte;IV - a parte poderá desdobrar-se em parte geral e parte especial ou ser subdividida empartes expressas em numeral ordinal,por extenso;V - a composição prevista no inciso III poderá também compreender agrupamentos emdisposições preliminares, gerais, finais ou transitórias, conforme necessário.Seção IVDa Padronização das LeisArt. 12. Os textos legais observarão os padrões gráficos e as normas seguintes:I - a epígrafe da lei será grafada em caracteres maiúsculos, em negrito, centralizada,com a data por extenso e com ponto final;II - a ementa será alinhada à direita, com nove centímetros de largura, em caracteresminúsculos, com inicial maiúscula, sem a palavra EMENTA e com ponto final;III - o preâmbulo será justificado, grafado em caracteres maiúsculos na parte do órgãoou instituição competente para a prática do ato e em caracteres minúsculos norestante, sem recuo à esquerda e com ponto final;IV - o local e a data serão justificados, grafados em caracteres minúsculos, com inicialmaiúscula, com recuo à esquerda de 1 cm (um centímetro) na primeira linha e componto final;V - a assinatura será centralizada, com o nome da autoridade em caracteresmaiúsculos e o cargo em caracteres minúsculos,
  4. com inicial maiúscula;VI - a expressão de identificação do autor do projeto, no caso de autoria Parlamentar,será justificada, grafada em caracteres maiúsculos e com ponto final;VII - os artigos serão indicados pela abreviatura .Art.., seguida de numeração ordinalaté o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo, separada do textopor um espaço em branco, sem traços ou outros sinais;VIII - o texto do artigo iniciar-se-á com letra maiúscula e terminará com ponto ou, noscasos em que se desdobrar em incisos, com dois pontos;IX - os parágrafos serão indicados pelo símbolo .§., seguido de numeração ordinal atéo nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo, separada do texto porum espaço em branco, sem traços ou outros sinais;X - o parágrafo único de artigo será indicado pela expressão .Parágrafo único.,seguida de ponto e separada do texto normativo por um espaço em branco;XI - o texto do parágrafo único e dos parágrafos iniciar-se-á com letra maiúscula eterminará com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois pontos;XII - os incisos serão indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual seráseparado do algarismo e do texto por um espaço em branco;XIII - o texto do inciso iniciar-se-á com letra minúscula, salvo quando se tratar de nomepróprio, e terminará com:a) ponto-e-vírgula;b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ouc) ponto, caso seja o último;XIV - as alíneas serão indicadas com letra minúscula seguindo o alfabeto eacompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;XV - o texto da alínea iniciar-se-á com letra minúscula, salvo quando se tratar de nomepróprio, e terminará com: a) ponto-e-vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;XVI - os itens serão indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separadosdo texto por um espaço em branco;XVII - o texto do item iniciar-se-á com letra minúscula, salvo quando se tratar de nomepróprio, e terminará com: a) ponto-e-vírgula; ou
  5. b) ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;XVIII - os capítulos, os títulos e os livros serão grafados em caracteres maiúsculos,identificados por algarismos romanos, postos em negrito e centralizados;XIX - as partes serão grafadas em caracteres maiúsculos, identificadas de acordo como inciso IV do art. 11, postas em negrito e centralizadas;XX - as subseções e seções serão indicadas por algarismos romanos, grafadas emcaracteres minúsculos, com iniciais maiúsculas, postas em negrito e centralizadas;XXI - as .DISPOSIÇÕES PRELIMINARES., .DISPOSIÇÕES GERAIS.,.DISPOSIÇÕES FINAIS. e .DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. serão grafadas comcaracteres maiúsculos, postas em negrito e centralizadas;XXII - usar-se-á um espaço simples entre partes, livros, títulos, capítulos, seções,subseções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;XXIII - os artigos, os parágrafos, os incisos, as alíneas e os itens serão justificados ecom recuo à esquerda de 1 cm (um centímetro) na primeira linha;XXIV - em caso de lei alteradora, o texto alterador deverá apresentar formatação maisestreita, com recuo à esquerda e à direita de 1,5 cm (um centímetro e cincomilímetros);XXV - o texto deverá ter dezesseis centímetros de largura, com margem esquerda esuperior de 3 cm (três centímetros) e direita e inferior de 2 cm (dois centímetros); e serdigitado em Times New Roman, tamanho doze, em papel de tamanho A4 (vinte e novecentímetros e sete milímetros por vinte e um centímetros);XXVI - as palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras serãografadas em itálico; eXXVII - as expressões .VETADO., .REVOGADO., .DECLARADOINCONSTITUCIONAL. e .EXECUÇÃO SUSPENSA.,previstas no inciso III do art. 15, serão grafadas em caracteres maiúsculos, entreparênteses, sem ponto final.Seção VDa Redação das LeisArt. 13. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordemlógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:I - para a obtenção de clareza: a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas;
  6. c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo eadjetivações dispensáveis;d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dandopreferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; ee) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráterestilístico;II - para a obtenção de precisão:a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensãodo objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e oalcance que o legislador pretende dar à norma;b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras,evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte doterritório nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeirareferência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;f) indicar expressamente os números da lei e do dispositivo, quando a remissão recairsobre dispositivo de outra lei;g) quando a remissão recair sobre dispositivo dentro da mesma lei:1. indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar asexpressões .anterior., .seguinte. ou .equivalentes.;2. estando o dispositivo objeto de remissão dentro de um mesmo artigo, não haveránecessidade de citar o número do artigo, nem o número da lei;3. sendo o dispositivo objeto de remissão um artigo, não haverá necessidade de citar onúmero da lei;h) usar as expressões .Lei Federal., .Lei Complementar Federal., .Decreto Federal.,quando a remissão recair sobre norma da União;i) usar as conjunções .e. ou .ou. no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme asequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;j) grafar a remissão a números em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação porextenso, entre parênteses, exceto data e número de lei;k) empregar nas datas as seguintes formas:1. 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e 2. 1o de maio de 1998 e não 1de maio de 1998;l) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
  7. 1. Lei no 6.123, de 20 de julho de 1968, na ementa, na primeira remissão e nacláusula de revogação; e2. Lei no 6.123, de 1968, nos demais casos;m) grafar a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar e da centena; en) grafar a remissão aos dispositivos de lei na ordem do menor para o maior, semvírgula: item da alínea do inciso do parágrafo do artigo da lei; eIII - para a obtenção de ordem lógica:a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título, livro eparte - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à normaenunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; ed) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.CAPÍTULO IIIDA ALTERAÇÃO DAS LEISArt. 14. A alteração da lei será feita mediante:I - atribuição de nova redação a dispositivos;II - acréscimo de dispositivos; ouIII - revogação de dispositivos.Parágrafo único. O termo .dispositivo. mencionado nesta lei refere-se a artigos,parágrafos, incisos, alíneas e itens.Art. 15. A alteração de lei obedecerá às seguintes regras:I - é vedada a renumeração de artigos e de unidades superiores a artigo, referidas noinciso III do art. 11, devendo ser usados, separados por hífen, o número do artigo ouda unidade imediatamente anterior e as letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantasquantas forem necessárias para identificar os acréscimos;II - é permitida a renumeração de parágrafos, incisos, alíneas e itens, desde que sejainconveniente o acréscimo da nova unidade ao final da sequência;III - é vedado o aproveitamento do número ou de letra de dispositivo vetado, revogado,declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiçaou de execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do inciso X do art. 52da Constituição Federal, ou pela Assembleia Legislativa, na forma do inciso XXIII doart. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco, devendo a lei alterada manter odispositivo, seguido da expressão .VETADO., .REVOGADO., .DECLARADOINCONSTITUCIONAL. Ou .EXECUÇÃO SUSPENSA.;
  8. IV - em caso de nova redação de dispositivo, dever-se-á incluir, ao final do dispositivo,entre parênteses, a sigla NR;V - em caso de acréscimo de dispositivo, dever-se-á incluir, ao final do dispositivo,entre parênteses, a sigla AC;VI - quando a alteração de redação recair apenas sobre denominação, percentual,prazo, quantidade, valor, o artigo alterador deverá indicar expressamente o dispositivoa que se refere.Art. 16. Sempre que necessário, deverá ser incluída uma linha pontilhada para indicarque não houve alteração dos dispositivos antecedentes ou subseqüentes aodispositivo alterado.Art. 17. A lei nova que alterar significativamente outra existente conterá, ao final deseu texto, artigo determinando a republicação da lei alterada, com as alterações nelarealizadas desde a sua entrada em vigor.Art. 18. Salvo disposição expressa em contrário, a lei ou o dispositivo revogado não serestaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.CAPÍTULO IVDA CONSOLIDAÇÃO DAS LEISArt. 19. As leis estaduais serão reunidas em codificações e consolidações, integradaspor volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo aConsolidação da Legislação do Estado de Pernambuco.§1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes à determinadamatéria num único diploma legal,revogando-se formalmente as leis incorporadas àconsolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dosdispositivos consolidados.§2º Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados,poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:I - introdução de novas divisões do texto legal base;II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;III - fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico;IV - atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;V - atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados;VI - atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão;VII - eliminação de ambiguidades decorrentes do mau uso do vernáculo;VIII - homogeneização terminológica do texto;
  9. IX - supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo TribunalFederal e pelo Tribunal de Justiça, observada, no que couber, a suspensão peloSenado Federal ou pela Assembleia Legislativa de execução de dispositivos, na formado inciso X do art. 52 da Constituição Federal e do inciso XXIII do art. 14 daConstituição do Estado de Pernambuco;X - indicação de dispositivos não recepcionados pelas Constituições Federal eEstadual;XI - declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados porleis posteriores; eXII - declaração expressa de revogação de dispositivos de leis temporárias cujavigência tenha expirado.§3o As providências a que se referem os incisos IX, X, XI e XII serão expressamentefundamentadas, com a indicação precisa das fontes de informação que lhes serviramde base.§4o Os dispositivos de leis temporárias ainda em vigor à época da consolidação serãoincluídos na parte das disposições transitórias.Art. 20. Para a consolidação de que trata o art. 19 serão observados os seguintesprocedimentos:I - o Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislaçãoestadual em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem damesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dosdiplomas legais expressa ou implicitamente revogados; eII - a apreciação dos projetos de lei de consolidação pela Assembleia Legislativa seráfeita em procedimento simplificado, na forma prevista em seu Regimento Interno,visando à celeridade de sua tramitação.§1o A Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão Permanente da AssembleiaLegislativa poderá formular projeto de lei de consolidação.§2o Observado o disposto no inciso II, será também admitido projeto de lei deconsolidação destinado exclusivamente à:I - declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados ou cujaeficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada; ouII - inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes, revogando-seas disposições assim consolidadas nos mesmos termos do § 1º do art. 19.Art. 21. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa da AssembleiaLegislativa promoverá a atualização da Consolidação das Leis do Estado dePernambuco, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais,leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislaturaimediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.Art. 22. Considera-se matriz de consolidação a lei geral básica, à qual se integrarão osdemais atos normativos de caráter extravagante que disponham sobre matériasconexas ou afins àquela disciplinada na matriz.
  10. Art. 23. Leis complementares e leis ordinárias não poderão ser consolidadas em umamesma matriz.Parágrafo único. Excetuam-se a essa regra as leis ordinárias que tenham sidorecepcionadas como leis complementares.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativoregular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partirda data de sua publicação.PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Publicada no diário oficial do dia 30/07/11

domingo, 3 de julho de 2011

CONDE EDUARDO CAMPOS O GOVERNADOR DAS PROMESSAS!!!!!!!!!!!!!!

GOVERNADOR PROMETE E QUANDO FAZ É PELA METADE 

A recuperação da PE-218 parou, parando mesmo! A promessa inicial do Governo de Pernambuco era de recuperar esta importante malha viária que vai até a divisa com Alagoas, mas, a obra deu uma estagnada nas proximidades do Povoado de Igreja Nova, zona rural de Bom Conselho. O pior trecho da PE-218 está sem persectiva de ser recuperado e acidentes estão acontecendo todas as semanas. As máquinas que estavam  sendo usadas, desapareceram. A empresa que estava fazendo o serviço, desapareceu. Cadê a competência do secretário estadual de transporte, Isaltino Nascimento, que recebeu o voto do eleitor desta região? Também sumiu? Qual é o motivo da obra estar parada? Falta de dinheiro ou falta de compromisso com o povo do Agreste Meridional do Estado? E os impostos que pagamos estão indo para onde? Está danado! Açúde da Nação estourado, Compesa dando um show de incompetência, presidente da Fundarpe fazendo promessa e não cumprindo nada, estradas precisando de recuperação e serviços sendo feito pela metade, delegacia de policia em Bom Conselho sem nenhuma condição de trabalho, viatura quebrada, Perdigão doa viatura para beneficiar população, mas, o Estado toma, ufa! Que descaso? É de se questionar. O povo não está sendo enganado de novo com promessas obsoletas? Este blog está de olho e vai continuar cobrando das autoridades. 
 


Fonte: http://claudioandreopoeta.blogspot.com/2011/06/governador-promete-e-quando-faz-e-pela.html

Brasil perde empreendedores por burocracia e ineficácia governamental !!!!!!!!!

Tem troca-troca nas Prefeituras. Passados dois anos de mandato, 2011 foi e será ainda de muitas trocas de cargos e de chefias em algumas Prefeituras. Algo absolutamente normal, afinal, foi-se metade do governo e em 2012 tem eleições, então uns trocam de função, outros entram, outros mudam e assim vai.

Mais uma vez a região estará na TV em rede nacional. E, desta vez, é uma boa notícia. Como diz o apresentador Sérgio Chapelin: “No Globo Repórter desta noite você vai ver brasileiros que lutam para defender animais maltratados”.

O jornalístico entrou dentro dos portões do Arca de Noé – assim como nós entramos no mês passado – para conhecer o projeto do médico Hugo, irmão do ator Werner Schünemann, que abriga mais de 700, entre aves e primatas, apreendidos em contrabando de animais. É Morro Reuter no mapa nacional da preservação. Assista!

Agora uma crítica a todos os políticos de Brasília e do Rio Grande, independente de partido, cujo chapéu deve servir a todos, desde Collor e antes dele. Vocês sabiam que um empresário gaúcho comprou uma fatia do jornal uruguaio El Observador?

Ernesto Correia tornou-se o maior proprietário de terras e dono do maior frigorífico do Uruguai, o Pull. É considerado o maior exportador privado de calçados chineses. Agora a parte crítica: ele tinha a Fazenda Ana Paula em Bagé e fechou as portas. O motivo? Estava contrariado com as sucessivas invasões do MST e o roubo de gado

Ou seja, o Rio Grande perdeu um empreendedor nato que movimenta a economia uruguaia e que poderia, ainda, estar aqui no Brasil, investindo o seu dinheiro. Mas não, por culpa de tudo o que o governo cobra e não faz, pulou para o outro lado da fronteira. Enquanto isso, a metade sul do Estado está à míngua. Como muitos empresários da nossa região. É vergonhoso, senhores políticos do alto escalão!

Na segunda, vamos colocar a polêmica do Pré-Sal em pratos limpos. E faremos uma pergunta: porque o governo fará estádio com dinheiro do povo em São Paulo, enquanto a Dupla Gre-Nal paga do seu bolso?

A mensagem positiva do dia: “O vôo até a lua não é tão longo. As distâncias maiores que devemos percorrer estão dentro de nós mesmos”.

Pra encerrar: “O maravilhoso da fantasia é nossa capacidade de torná-la realidade”. Pense nisso!

APOIO DE LULA É A ARMA DE ANA ARRAES !!!!!!!!!!!

Lula é visto como grande trunfo para Ana Arraes

Contando com a força do apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de notória influência dentro do Congresso Nacional, a deputada pernambucana Ana Arraes (PSB) desponta como uma das favoritas ao Tribunal de Contas da União (TCU). As costuras realizadas na Câmara, sobretudo pelo seu conterrâneo Inocêncio Oliveira (PR) e com apoio de toda a bancada estadual , têm atingido o efeito esperado, rendendo alianças importantes para emplacar o nome da deputada na vaga do ministro Ubiratan Aguiar.

Ana Arraes está no segundo mandato como deputada federal, tendo sido reeleita, em 2010, com a maior votação do Estado. A sua pré-candidatura à Corte tomou corpo há cerca de um mês e meio, por iniciativa de alguns colegas, segundo contou. Informações de bastidores dão conta de que o grande trunfo da pernambucana na disputa é o apoio do ex-presidente Lula, ainda que de forma discreta. Ele (Lula) tem simpatia pelo meu nome, mas não está mais aqui dentro, despitou. Em seguida, no entanto, deixou escapar que ele tem conversado com alguns deputados.

Ao seu favor na disputa, a deputada acredita pesar a história de vida e maturidade política que construiu. Tenho o olhar isento de quem quer compreender para julgar. Se eleita, Ana Arraes garante que será uma ministra aberta ao diálogo, promessa semelhante à realizada quando assumiu a liderança do PSB na Câmara, em janeiro.

Ciente de que a campanha para essa disputa tem uma sociologia diferente de uma eleição proporcional não é de rua nem de partido, Ana Arraes se diz confiante, mas evita contar vitória antes do tempo. Estou lutando, estou em busca de votos, revelou. O discurso da concorrência que aponta como problema a diplomação de mais um ministro de Pernambuco, é minimizado por ela. A relação é outra. Ser de Pernambuco é um cartão. O Estado é muito querido aqui.

Na Câmara, a possível saída de Ana Arraes garantiria a titularidade do mandato a Paulo Rubem (PDT), hoje suplente do secretário Danilo Cabral (PSB), e o ingresso de Severino Ninho (PSB) na Casa.
(Jornal do Commercio).

EM SÃO PAULO:CHAME O NÚMERO 156 DO "PSIU"

Contra barulho, SP terá mediador de conflitos
Serviço 24 horas deverá começar a funcionar na capital neste ano, sobretudo em inspetorias da Guarda Civil Metropolitana (GCM)
03 de julho de 2011 | 0h 00
Luísa Alcalde - O Estado de S.Paulo
A Prefeitura de São Paulo vai formar, até o fim do ano, 2 mil mediadores de conflitos para atuar em ocorrências de perturbação de sossego como brigas de vizinhos e queixas de barulho. Também serão abertas na capital 34 Casas de Mediação em locais onde funcionam inspetorias da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Quatro já devem estar em funcionamento neste ano, segundo o secretário municipal de Segurança Urbana, Edson Ortega. A ideia é que funcionem 24 horas. A primeira deverá ser inaugurada neste mês em uma sala dentro do Parque da Luz, na região central, onde há uma base da GCM. Nesse caso específico, as mediações ocorrerão dentro do horário de funcionamento do parque. As Casas de Mediação serão distribuídas de acordo com as regiões onde mais ocorrem queixas de perturbação de sossego na cidade. Como ainda estão em fase de projeto, posteriormente será aberta licitação para início das obras.
Os mediadores serão acionados no momento em que a Prefeitura receber a denúncia pelo número 153 da GCM. Queixas também podem ser feitas pelo número 156 do Psiu e 190 da Polícia Militar. O objetivo é que os queixosos cheguem a um consenso pelo diálogo. O mediador de conflito vai registrar um acordo entre as partes que servirá como um documento. Se aquele caso tiver um desdobramento, isso ainda poderá ser válido como um boletim de ocorrência.
Do efetivo de guardas que trabalham nessa área, 25 já estão formados em mediação de conflito, de acordo com Glacilda Pinheiro Corrêa, diretora de formação da Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz, (Umapaz), ligada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, onde o curso é ministrado. Dos 2 mil mediadores, a maioria será de GCMs. De acordo com o secretário Ortega, 400 deles já estão aptos para atuar em mediação. Os demais serão voluntários ligados a associações de bairros, líderes comunitários e integrantes de organizações não governamentais.
Caso extremo. Para o coronel da reserva da Polícia Militar José Vicente da Silva, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, a mediação de conflito é uma alternativa para evitar casos de homicídio e agressão. "Muitos crimes contra a pessoa começam no primeiromomento de conflito. E atualmente não há nenhuma estrutura que apareça para solucionar isso. Muitas vezes, a polícia e o Judiciário entram no caso quando o conflito já se transformou em um crime grave", afirma.
Ele lembra que a experiência já foi adotada em outros países, com resultado favorável. "Na cidade de Cali, na Colômbia, houve uma ação bem-sucedida desse tipo de grupo. Eles colocavam pessoas treinadas na periferia da cidade para lidar com os conflitos. Isso acabou criando o hábito na população de procurar os técnicos para mediar determinada situação."
Moradora da Rua José Antônio Coelho, na Vila Mariana, zona sul, a psicóloga A., que prefere não ser identificada, é um dos casos extremos que a mediação pode evitar. Por ter registrado boletim de ocorrência na delegacia do bairro, por causa do barulho provocado por cinco bares que funcionam com música ao vivo na madrugada, foi ameaçada por um dos proprietários de uma das casas e hoje vive com medo de represálias.
"Tentei de tudo antes de radicalizar. Sempre ia até os bares pedir que abaixassem o som quando exageravam. No início, eles até atendiam. Mas depois a situação entornou", diz ela, que não está disposta a mudar de região. "Comprei meu patrimônio com sacrifício. Gastei R$ 13 mil para colocar janelas antirruído e ainda assim ouço barulho. Moro aqui há 29 anos. Não acho justo ter de mudar", protesta.
Segundo ela, outro morador que foi reclamar recentemente do mesmo problema com os proprietários dos bares também foi ameaçado. "Depois disso, com medo, ele foi embora daqui."
Ação necessária. Para o secretário Ortega, em caso de desordem e numa situação mais crítica, ainda será necessária a ação da PM ou da GCM. "O mediador não pode aparecer no momento em que o cenário já está crítico. Ou que esteja acontecendo uma briga. Não é para um momento de sangue quente. É para evitar que a situação fique crítica."
"Se há a reclamação de barulho, é preciso agendar com o mediador, para que as partes cheguem a um acordo", continua Ortega. "Caso isso não aconteça, o mediador poderá orientar para que a pessoa procure um Juizado de Pequenas Causas."
PARA ENTENDER

Meta é reduzir chamados à PM

Nos últimos quatro anos, registros de perturbação de sossego cresceram 226% na capital e já representam 60% dos chamados para o número 190 da Polícia Militar nos fins de semana.
"Queremos justamente intermediar essas situações para que não se transformem em caso de polícia. Muitos hoje vão parar nas delegacias e, em casos extremos, até no necrotério", afirma Ortega.
A fiscalização dos casos de barulho em estabelecimentos comerciais é de competência da Prefeitura de São Paulo - mais especificamente, do Programa de Silêncio Urbano, o Psiu. Apesar disso, muitas pessoas ligam primeiramente para a PM. A polícia só pode registrar a ocorrência se a vítima estiver disposta a ir até uma delegacia.
De janeiro de 2009 a janeiro deste ano a região da Sé foi a recordista de reclamações ao Psiu, com 3.721 queixas. Em Pinheiros, foram 3.129 chamados; na Vila Mariana, 1.777; na Mooca, 1.681.
FONTE: GBB

Motoqueiro morre ao bater a cabeça durante ato contra capacete nos EUA

Acidente ocorrreu durante protesto em
 
Onondaga, no estado de Nova York. http://sargentoricardo.blogspot.com/

Para policiais, ele provavelmente teria sobrevivido se estivesse de capacete.

Do G1, com AP
Mapa localiza Onondaga (Foto: Arte G1)
Um motociclista que participava de um protesto contra o uso do capacete morreu após sofrer um acidente e bater a cabeça no chão, segundo a polícia dos EUA.
O acidente ocorreu na tarde de sábado (2), na cidade de Onondaga, próximo a Syracuse, no centro do estado de Nova York.
Policiais estaduais disseram ao "Post-Standard", jornal de Syracuse, que Philip A. Contos, de 55 anos e morador de Parish, dirigia uma Harley Davidson 1983 com um grupo grande de motociclistas.
Em protesto contra as leis que obrigam o uso de capacete, eles deliberadamente não estavam usando esse acessório de segurança, de acordo com testemunhas.
Os policiais disseram que Contos freou abruptamente, a moto balançou e ficou fora de controle. Ele voou sobre o guidão e caiu de cabeça no chão.
Contos chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
A polícia disse que está investigando o motivo que o levou a dar a freada repentina.
Para os policiais, ele provavelmente teria sobrevivido ao impacto se estivesse usando um capacete.
A ABATE (American Bikers Aimed for Education), associação que organizava o protesto, disse à TV local que combate o uso obrigatório de capacete por acreditar na liberdade de escolha e no fato de que os motociclistas conhecem o risco trazido por essa prática.
fonte: GBB/