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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PMPE: Valores das Diárias do carnaval



DEFESA SOCIAL

Secretário: Wilson Salles Damazio










PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 12 DE 17 /02/2011



O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS que estarão em

serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Verão) que ocorrerá durante o período de 01/01/2011 a 21/04/2011:





BENEFICIÁRIO VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial. 54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd. 54,01









Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.







JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social







PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 13 DE 17 /02 /2011





O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS que estarão em

serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós Carnaval) que ocorrerá durante o período de

18/02/2011 a 04/03/2011 e 10 a 13/03/2011, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:





BENEFICIÁRIO VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial. 54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd. 54,01









Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.







JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social









PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 14 DE 17 / 02/2011.





O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS e da SERES que

estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval) que ocorrerá durante o período de 05 a 09/03/2011, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:





BENEFICIÁRIO VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial. 94,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd. 94,01













Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.







JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social



Fonte: Blog do Adeilton9599 / Direito dos Policiais Militares do Brasil

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