EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

Relógio

POLICIAS UNIDAS SEGURANÇA GARANTIDA

PEC 300 JÁ! OU O BRASIL VAI PARAR

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Juiz Federal diz que greve só é proibida para as Forças Armadas

Em uma postagem de 17 de janeiro de 2012, no blog policialbr.com, referenciando o site SINPOLNOTÍCIAS, é reproduzido um texto, atribuído ao Juiz Federal Marcus Orione Gonçalves Correia, em que o magistrado teria dito que as polícias e bombeiros militares não são atingidos pelo proibitivo constitucional à greve.

Reproduzindo uma parte do texto que diz:

"Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal."

Antes de achar que o magistrado teria se equivocado, espero crer que o texto é anterior a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ou seja, foi escrito antes da nova redação do parágrafo 1º do artigo 42, que diz serem aplicáveis aos militares estaduais as mesmas disposições do parágrafo 3º do artigo 142, onde o seu inciso IV proíbe a sindicalização e a greve.

Portanto: EXISTE UMA PROIBIÇÃO EXPRESSA DE GREVE PARA OS MILITARES ESTADUAIS.


Fonte: Blog Polícia Consciente

NOTA: A Aspra fez questão de reproduzir esta publicação do Blog Polícia Consciente tendo em vista que o artigo atribuído ao juiz federal Marcus Orione circula pela internet e tem chegado através de e-mail a vários PMs e BMs sergipanos. Contudo, em nossos movimentos sempre primamos pela legalidade, sendo importante portanto que o nosso policial e bombeiro esteja realmente bem esclarecido acerca da verdade e não se iluda com informações equivocadas. Lutaremos sempre pela conquista dos nossos direitos, mas sempre abrigados e amparados pela lei.

APAGÃO NA SEGURANÇA:::!!!!!!!!!!!!!!ACORDA BRASIL.!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Taxista do Fusca laranja foi assassinado por R$ 3,00. Assassino apresentado



Sr. Lucas ficou famoso por ser o ultimo taxista do Recife em um Fusca Laranja
Da redação do jornalextra.com.br
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apresentou na manhã de ontem (26), o homem acusado de matar, no último domingo (22), o taxista Amaro Bernardo da Silva, de 59 anos, conhecido como Seu Lucas. O ex-presidiário Júlio César da Silva Rocha, 19, foi detido na tarde da última quarta-feira (25), na casa onde morava, no Loteamento Santana, em Camaragibe, no Grande Recife.
Segundo o depoimento do acusado, ele teria matado Seu Lucas após fazer uma corrida no seu táxi e não ter tido dinheiro suficiente para pagar. A corrida teria dado R$ 25 e ele só tinha R$ 22. O taxista teria feito questão pelo valor certo e após uma discussão, o acusado o apunhalou no pescoço e deu 17 facadas na vítima. Ele disse, ainda, que Seu Lucas parou o carro porque o conhecia.
A polícia chegou até o acusado através de denúncias e informações. Algumas pessoas o viram lavar o sangue do corpo num tonel próximo a casa de uma tia. Segundo o delegado Francisco Diógenes, responsável pela prisão, a arma do crime teria sido jogada no açude de Apipucos próximo ao local do homicídio. Ele disse ainda que o acusado agiu sozinho e no início teria posto a culpa no irmão de 16 anos, mas depois do interrogatório ficou esclarecido que o menor nada teve haver com o homicídio.
Júlio estava a 5 dias em liberdade provisória. Ele tinha sido preso, no dia 26 de dezembro do ano passado, acusado de lesão corporal grave contra o seu irmão. Ele , também, já foi interno da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). Ele foi autuado em flagrante por homicídio duplamente qualificado ou seja por motivo fútil e por não dar chance de defesa à vítima. E foi encaminhado ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima. Ele pode pegar de 12 a 30 anos de pena

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PMs do Estado usam coletes à prova de balas vencidos


PMPE: PMs do Estado usam coletes à prova de balas vencidos

segurança


O efetivo, segundo entidades de classe, está sendo exposto pelo comando ao realizar o policiamento ostensivo sem a devida proteção


 / Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Policiais militares de batalhões do interior e de unidades especializados da capital estão indo para as ruas com coletes à prova de bala com a validade vencida ou mesmo sem qualquer proteção. A denúncia é das de classe e já foi encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco. A maioria dos coletes em uso pela PM tiveram a validade expirada em 11 de dezembro do ano passado e não foram substituídos. Nas fotos enviadas por uma associação, o equipamento em uso nesta terça-feira (24), por soldados da Companhia Independente de Operações com Motocicletas (CipMotos) perdeu, há mais de um mês, a garantia de eficiência.

De acordo com um representante de clase o efetivo está sendo exposto pelo comando ao realizar o policiamento ostensivo sem a devida proteção. um representante garante que a as associações já encaminhou proposta à Secretaria de Defesa Social desde 2008 para que cada policial militar tenha um kit básico de trabalho contendo um colete balístico, uma pistola, um par de algemas e uma tonfa (cassetete).

"Não há coletes para o efetivo trabalhar. Esperaram um lote inteiro perder a validade para poder começar a tomar providências. O que acontece agora é que um batalhão inteiro tem que se virar com 20, 30 coletes. Muitos colegas acabam usando os vencidos ou indo para a rua sem nada”, ressaltou o representante asseverou que o caso já foi comunicado ao Ministério Público e que no interior a situação está grave. “Em Afogados da Ingazeira, todos os coletes foram recolhidos. Os policiais estão trabalhando sem proteção e arriscando a vida diariamente”, frisou o sindicalista.

orepresentate contou ainda que a questão dos coletes já teria sido tratada com o comando da Polícia Militar desde o ano passado, no entanto, as providências necessárias não foram adotadas na ocasião.

"A gente se arrisca do momento que começa o serviço até a hora de ir para casa. A qualquer momento, um policial militar pode entrar numa situação de confronto e acabar morto porque não recebeu um equipamento básico como o colete. Trabalho em Afogados da Ingazeira e todos os coletes foram recolhidos e não substituídos”, relatou um soldado que preferiu não se identificar.

A Secretaria de Defesa Social (SDS), por meio de sua assessoria de comunicação, reconheceu a falta de coletes à prova de bala e assegurou que já tomou providências a curto e médio prazos para contornar o problema. Em nota, a SDS divulgou que vai comprar quase cinco mil novos equipamentos.

“A Secretaria de Defesa Social já vem realizando levantamento dos possíveis coletes vencidos e dos que estão prestes a vencer para serem substituídos. Para a Rocam, estão sendo disponibilizados vinte novos coletes. Em caráter emergencial, a SDS está aderindo a uma ata de registro de preços da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para aquisição de 4.630 coletes balísticos”, pontuou a nota oficial.

Fonte: JC On line

PEC 300: O mês de fevereiro deve ser marcado por mobilizações de policiais e bombeiros!



O mês de fevereiro vai ser marcado por articulações de policiais civis e militares, além dos bombeiros militares, para pressionar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2008, a PEC dos policiais, que visa a estabelecer piso salarial nacional para as categorias. A PEC 300, que foi apensada à PEC 446/2009, foi aprovada em primeiro turno em 2010 na Câmara dos Deputados e até hoje não foi votada em segundo turno. Representantes do Estado devem se juntar membros da Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) no dia 10 de fevereiro para uma reunião com o governo federal em torno da PEC 300. Depois de votado em segundo turno, o texto da PEC segue para revisão no Senado, o que pode demandar tempo para a conclusão do texto final que deve seguir para sanção presidencial. De acordo com o ex-deputado federal e militante da PEC 300, Capitão Assumção no fim de 2011 houve um encontro entre membros do Movimento PEC 300 e o autor da proposta, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá em que o parlamentar firmou o compromisso de agilizar uma reunião entre representantes do movimento e o atual presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia ainda no início deste ano. Embora o presidente da Câmara ainda não tenha acenado com a reunião, Capitão Assumção diz que a data deve ser definida pelo próprio Marco Maia. Assumção acredita ser fundamental que a reunião aconteça por conta da preocupação com a segurança pública, já que o País deve receber eventos de grande porte nos próximos anos. Os policiais e bombeiros militares do Estado também estão em negociação com o governo do Estado para discutir a pauta de reivindicações apresentada pela categoria ainda em 2011. As categorias já haviam requerido reunião na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) cobrando o andamento dos pleitos, que ainda não tinham sido respondidos pelo atual governo. Dentre eles está o reajuste automático para as categorias a partir de 1 de janeiro dos anos de 2012, 2013 e 2014. De acordo com o texto da PEC 300 aprovado em primeiro turno, uma lei federal é que vai definir o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares dos Estados, que devem passar a receber por subsídio. A mesma lei federal vai criar um fundo para ajudar os Estados a cumprir o piso, disciplinando o funcionamento deste fundo e os recursos a ele destinados. A lei federal também vai definir o prazo de fundação deste fundo. A partir da promulgação da emenda constitucional, o executivo vai ter 180 dias para enviar o projeto desta lei ao Congresso Nacional. 
Por Lívia Francez/Imagem: Google

Fonte: Blog do Adeilton 9599/Blog Diniz K-9

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ciro Gomes volta à tona com seu velho e bom estilo!



O ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) continua com seu velho e bom estilo de dizer o que pensa das coisas. Foi assim, mais uma vez, durante entrevista concedida ao jornalista Paulo Henrique Amorim, ontem (23) na TV Record. Entre outros assuntos, Ciro comentou que o suposto privilégio a Pernambuco dispensado pelo ministro da Integração, Fernando Bezerra Coelho, “é brincadeira de criança” perto do que o ex-presidente Lula destinou ao estado. Segundo Ciro, durante a gestão do petista, Pernambuco conquistou uma refinaria, dois estaleiros, tem um polo de pet e nylon e até feriu interesses de Minas Gerais, ao atrair a fábrica da Fiat por meio de uma medida provisória assinada por Lula. “Eu não acho nada errado, não. É preciso fazer tudo isso por Pernambuco, mas é preciso fazer também pelo conjunto do Nordeste”, alfinetou o socialista, justificando que Lula acabou desequilibrando o desenvolvimento “mais ou menos harmônico” que o Nordeste vinha apresentando, antes de Pernambuco ficar com todas essas obras. Ciro também devolveu as críticas do Estadão, que tachou a pasta da Integração Nacional de “Ministério de porteiras fechadas” e que é sempre ocupado por nordestinos (Ciro é ex-ministro da Integração). “É fato, mas eu queria propor uma troca aos colegas do Estadão: na mesma frequência que um nordestino ocupa a pasta do Ministério da Integração, que é de segunda importância, a não ser nos graves momentos de calamidade pública, quando as pessoas lembram que existe uma Defesa Civil, que ocupasse o Ministério da Fazenda, sistematicamente ocupado por paulistas”, afirmou. Ciro reconheceu o equívoco do que chamou de “guetificação” dos ministérios do governo federal, ressaltando que a política no País ainda é feita nos moldes dos séculos 18 e 19. Este é o velho Ciro que todos conhecem.

Fonte: Blog do Carlos Britto/Blog Diniz K-9

Carta de um policial morto em serviço.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Alex Oliveira Suzarte era um policial militar do estado do Mato Grosso, casado, com três filhos. Após um assalto a uma lanchonete no município de Poconé-MT, em que dois suspeitos fugiram em uma moto, Alex e sua guarnição realizou uma perseguição aos criminosos, que acabaram caindo da motocicleta, e atiraram contra os policiais, acertando Alex no olho. Alex não resistiu, morreu no local.
Por si só, a história é trágica, lamentável, injustificável – como a morte de qualquer agente público que defende direitos expondo sua vida. Mas algo fez a morte de Alex se tornar ainda mais dolorosa e até épica: o soldado deixou uma carta-poema nas mãos de sua esposa dias antes de morrer em serviço. No final do texto, ele diz: “Esse texto eu dedico a todos os policiais que, como eu, só desejam voltar para casa vivos”. Leiam a íntegra…

Enquanto todos dormem, eu estou em lugares inimagináveis, matagais intransponíveis, bueiros fétidos, casas abandonadas, entre outros lugares a que alguém normal se recusaria ir;
Enquanto todos dormem, eu estou em alerta máximo, tentando não apenas defender pessoas que nunca vi, nem mesmo conheço, mas também tentando sobreviver;
Enquanto todos dormem no aconchego de suas casas debaixo dos cobertores, eu estou nas ruas debaixo da forte chuva, com frio e cansado madrugada adentro;
Enquanto todos dormem, eu estou travestido de herói e mesmo não tendo superpoderes estou pronto para enfrentar o perigo, para desafiar a morte e, ‘quiçá, sobreviver’;
Enquanto todos dormem, eu estou dividido entre o medo da morte e a árdua missão de fazer segurança pública;
Enquanto todos dormem, eu sonho acordado com um futuro melhor, com o devido respeito, com um justo salário, com dias de paz, mas principalmente com o momento de voltar para casa e de olhar minha esposa e meus filhos e dizer-lhes que foi difícil sobreviver a noite anterior, que foi cansativo e até frustrante, mas que estou de volta e que tenho por eles o maior amor do mundo.
Esse texto eu dedico a todos os policiais que, como eu, só desejam voltar para casa vivos.
Alex Oliveira Suzarte
O pai de Alex, embora sofra com a perda, deu a seguinte declaração sobre o homem que matou seu filho: “Esse desalmado ainda não está preso. Eu não quero saber quem é, mas já o perdoei. Até porque a raiva não vai trazer meu filho de volta”.
Triste fim.                                                                                                                                                   

FONTE :BLOG ABORDAGEM POLICIAL

Flagrado com arma ilegal, acusado tenta subornar policiais e acaba preso


Uma guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco (BPM) prendeu na madrugada desta terça-feira (24), após uma ronda no povoado de Nova Descoberta, zona rural de Petrolina, Leonardo Alves do Nascimento, de 26 anos.
Ele estava de carona em uma motocicleta e com ele a polícia encontrou um revólver calibre 38, com numeração raspada. Diante do fato, Leornado foi detido.
Os policiais acessaram o sistema da Secretaria de Defesa Social do estado e ficou constatado que, contra Leonardo, existe uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por homícidio praticado em novembro passado, em Nova Descoberta.
Além disso ele também já responde por porte ilegal de arma de fogo. Leonardo ainda tetou subornar a equipe da Guarnição, oferecendo o valor de R$ 1 mil e a arma – o que só piorou a situação do acusado, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com a moto e o dinheiro da tentativa de suborno.                                                                                              

Fonte/foto: 5º BPM 

ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DE CLASSES ESTÃO JUNTAS EM PETROLINA: ASOCIAÇÃO DE ESPOSAS DOS MILITARES-PE /ACS-PE,/ ASPRA-PE.

Esposas de PMs apelam a Eduardo para revogar transferências

 
Diante da celeuma gerada pela transferência de 20 policiais militares do 5º BPM em Petrolina para batalhões da Região Metropolitana do Recife, um grupo de esposas dos PMs decidiu enviar ao governador Eduardo uma carta aberta, solicitando que interceda na questão. A carta também foi enviada à imprensa. Confiram:
CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS, DAS ESPOSAS DOS POLICIAIS MILITARES TRANFERIDOS DO SERTÃO PARA CIDADE DO RECIFE-PE.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS.
“Havendo conflito entre o interesse da Administração Pública e do particular, deve prevalecer o princípio da unidade familiar, consagrado pelo art. 226 da Constituição Federal de 1988.” (TRF – 5ª Região. AI nº. 66292)
Embasadas nestas palavras proferidas pela Sua Excelência, o Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, nós, subscritoras desta carta aberta, encontramos força e coragem para dirigirmos à presença de Vossa Excelência.
Força e coragem que encontram guarida no amor que sentimos às nossas respectivas famílias.
Famílias que infelizmente o nosso honroso Estado de Pernambuco intenciona desagregar e romper laços afetivos, através de transferências desmotivadas de 20 (vinte) exímios Policiais Militares lotados nas companhias do interior.
Vale registrar Excelentíssimo Governador que os atos aqui questionados foram emanados através das Portarias SDS nº 123/11, nº 124/11, nº 125/11, 126/11, e 127/11, todas de janeiro de 2012.
Nós, subscritoras, questionamos tais atos, visto que os mesmos deixam à própria sorte os filhos, esposas e familiares dos Policiais Militares que estão sendo transferidos sem qualquer motivação.
Excelentíssimo Senhor Governador: nós, mães, o que vamos responder aos nossos filhos quando os mesmos nos questionarem acerca da ausência de seus pais, olvidando estas pessoas ainda em formação de sua figura mais importante, que é o pai?
Não estamos aqui requerendo regalias ou privilégios, mas tão somente a manutenção da sagrada Entidade Familiar.
Excelentíssimo Senhor Governador, como representante do Estado de Pernambuco, não se pode olvidar o ditame consagrado em nossa Constituição Federal disposto no art. 226 de que “A família é a base da Sociedade e tem a especial proteção do Estado”.
Portanto, viemos à honrosa presença de Vossa Excelência suplicar: proteja nossas Famílias dessa, mantendo-as unidas, filhos ao lados de seus pais, esposas com seus maridos e, sobretudo, Policiais Militares motivados no labor diário pelo acalento de sua Família.
Requeremos que sejam revogadas as Portarias SDS nº 123/11, nº 124/11, nº 125/11, 126/11, e 127/11, todas de janeiro de 2012, que determina a transferência de vinte Policiais Militares:
Nós, abaixo-assinados esposas dos policiais militares transferidos ARBITRARIAMENTE:
1.Maria Alves Feitosa da Silva
2. Ruth de Souza
3.Poliana Maria de Lima Araújo
4.Nucélia Soares de Araújo
5.Rosângela de Oliveira
6.Maria Luiza Ramos da Silva
7.Mirian Siqueira Gomes Nascimento
8.Selma de Carvalho Gomes
9.Josélia Santos Silva Matos
10. Adriana Souza Cruz
11. Fátima Euflasicléia Gomes de Lacerda
12. Helenivan Maria da Silva Pereira
13. Marinalva Maria de Santana Silva
14. Joanice Ferreira de Souza
15. Maria Bernadete Coelho Pires de Menezes
16. Rita de Cássia Pereira de Santana Silva
17.Ana Gomes da Silva
Petrolina, 20 de janeiro de 2012.


6 ideias sobre “Esposas de PMs apelam a Eduardo para revogar transferências

  1. JOAQUIM ROSEVELTE SILVA em disse:
    Concordo com as esposas dos policiais, a não ser que eles tenham cometidos falta grave… O policial ganho muito pouco e não vai ter condições de bancar 2 despesas uma em Petrolina e uma outra em Recife… Alem, do mais na capital não ,é fácil para arcar com despesas de aluguel, colegio etc…
    O Estado tem que olhar este lado da coisa….È muito complicado.. Acredito que o governador vai olhar para este problema com carinho;

     
  2. Com estes argumentos nenhum militar poderia partir em missão no estrangeiro ou mesmo ser transferido no interior do Brasil. Pelas mesmas razões que politicos não podem manter o mesmo lugar, mesmo eleitos, toda a vida, PMs não devem ficar se acostumando a uma região, podendo colaborar com ilicitos de pessoas que se tornaram conhecidas.
     
  3. Outros profissionais da segurança no estado também estão prestes a sofrer o mesmo abuso, os Agentes Penitenciários recém nomeados, os quais fizeram concurs por região, agora estão sendo assediados para optarem ficar no recife;
    Como se não bastasse após 8 meses de impasse e desemprego, o governo falta nomear 277 agentes formados e aptos atrabalhar, e pior DESEMPREGADOS!!!! Na midia o gov se comprometeu que até o fim de janeiro o restante seria nomeado,mas, até agora nada.

     
  4. Seu Governador os Policiais de Pernambuco e seus familiares, todos se uniram para eleger o senhor como Governador do nosso estado! Más é com pesar que tenho certeza que como eu, muitos dos meus colegas e familiares ja se arrependeram, primeiro pelo o aumento salarial vergonhoso que foi dado a classe, agora o senhor vem com essa injustiça de transferir 20 pais de familia, separando-os de suas esposas e seus filhos. Ah o senhor não acha que deve rever essa meta imaginaria do Pacto pela vida! a tropa esta doente e seus esforços ja chegaram no limite. fica ai o apelo por um olhar mais zeloso pela a corporação.
     
  5. Soldado Horácio Freire em disse:
    Agora é o momento do Governador Eduardo Campos reconhecer este equivoco, pois nossa região precisa de mais policiais militares e somente revogando o ato de transferencia destes policiais filhos de Petrolina estara fazendo justiça aqueles que realizaram as mais importantes ocorrências entre 2010 e 2011 conforme documentos oficiais, reduzindo o numero de homicidios e lutando todos os dias para coibir assaltos e a existencia de “ponto de venda de drogas” (crack, cocaina e maconha) na nossa região.
    O CRIME NÃO PODE VENCER.                                                                                                  

    FONTE:BLOG DO CARLOS BRITO

O PACTO PELA VIDA ESTAR INDO DE AGUA A ABAIXO.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

" SEM VALORIZAÇÃO, SEM PACTO"

Desde o ano 1999 pesquiso e denuncio absurdos praticados pelo estado de Pernambuco contra seus policiais e bombeiros militares. Historicamente, o estado nunca adotou uma política humana para seus recursos humanos (RH) de segurança pública. Tais profissionais - entre os quais me incluo - e a quem qualifiquei através de jornais da época como ESCRAVOS DO TRABALHO E MENDIGOS DO RECONHECIMENTO SOCIAL, nunca conheceram ações resultantes de políticas de RH planejadas e eficazes nas suas carreiras, mas apenas cobranças de resultados sem meios e ambientes adequados.
Passados 13 anos continuam todos no mesmo status quo. 
No ano 2008 criamos - com o soldado PM Gezi, sargento PM Alves, soldado PM Joel, soldado BM Paulo e muitos outros bravos PMs e bombeiros - a FORÇA ÚNICA (União dos Militares Estaduais de Pernambuco), sob o lema: "todos juntos construindo uma nova realidade".
Desde então denunciamos nas ruas, nas praças e através da mídia o processo de desvalorização das organizações profissionais de segurança pública pelo governo do estado.
Previmos ali o “luto pela segurança pública” conforme registros jornalísticos de então.
Nos últimos quase dois anos realizamos assembléias, passeatas, fóruns, caminhadas pela legalidade. Enfim, anunciamos publicamente que “sem valorização, sem Pacto”. Agora posto a matéria a seguir que, atual e com muita propriedade, traduz nossa previsão e um dos porquês da nossa luta. Reflita:“o poder de intervenção da Policia se não for incrementado por ações estatais que visem ao engrandecimento do homem está fadado à degradação”
Abs,
Coronel João de Moura 
Partido Militar Brasileiro (PMB) - Presidente do Diretório Recife
Presidente da União dos Militares do Brasil (UMB)

NOTA: O PMB-PE está apoiando a candidatura do Coronel PMPE JOÃO DE MOURA a Vereador do Recife, conclamando a todos os nossos amigos, correlegionários e simpatizantes que levemos adiante esta bandeira.
Vamos colocar na Câmara de Vereadores pessoas com a ficha limpa.                                                                                           FONTE: BLOG DO PMB-PE

MAIS UM POLICIAL QUE, DEPOIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO TEM QUE ARISCAR A VIDA EM BICO.!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ATE QUANDO?

Policial aposentado que fazia segurança de estabelecimento comercial é baleado durante assalto em Petrolina!



A Central de Operações do 5º BPM tomou conhecimento através de populares, de um roubo ocorrido na empresa Multifrios distribuidora, localizada na Avenida da Integração, bairro Dom Malan, Petrolina-PE. As guarnições foram informadas do ocorrido, sendo que a GT 26118 esteve no local, onde constatou que 04 (quatro) elementos não identificados, utilizando duas motocicletas Honda/CG 150, cor preta, placas não anotadas, surpreenderam a vítima Ivonilson de Souza Guimarães, 54 anos, Policial Militar da Reserva do Estado de Pernambuco, o qual se encontrava prestando serviço de segurança para a empresa, sendo que na ação, os meliantes efetuaram um disparo atingindo o policial no braço esquerdo, ficando o projétil alojado no abdômen. Os meliantes fugiram, tomando destino ignorado, levando um dos malotes, contendo apenas cheques. As guarnições iniciaram diligências no intuito de deter os elementos, sendo que a vítima foi socorrida até o Hospital Geral e Urgências (HGU), onde se encontra em observação médica, porém, sem correr risco de morte. 
Imagem: Google
Fonte: Blog Diniz K-9

domingo, 22 de janeiro de 2012

Lei seca: delegada com carteira de motorista vencida se recusa a fazer teste do bafometro e foi algemada

 

Delegada é acusada de cometer crime de desobediência e desacato em blitz
Favoritar
Ela estava com a carteira de motorista vencida e se recusou a fazer o teste do bafômetro

Ela foi encaminhada à 16ª DP (Barra da Tijuca), onde já trabalhou como delegada adjunta, e deixou o local por volta das 6h30m Fernando Quevedo / O Globo
RIO - O delegado Alessandro Petralandra, da 16ª DP (Barra da Tijuca), abriu um inquérito para apurar o incidente entre a delegada Daniela Rebelo, que se recusou a fazer o teste do bafômetro, e o tenente Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale. A confusão aconteceu na madrugada deste domingo, durante uma Operação da Lei Seca, na Barra da Tijuca. No registro de ocorrência, a delegada é acusada de cometer crime de desobediência e desacato por ter reagido a abordagem do policial durante a blitz. A acusação contra o tenente é de abuso de autoridade e lesão corporal por ter prendido a delegada com algema. O caso também será encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O órgão vai apurar possível transgressão disciplinar da policial.

Daniela Rebello foi parada por volta das 2h30m deste domingo na Avenida Lúcio Costa. De acordo com o tentente da Polícia Militar Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro e o agrediu.

Ela parou o carro em frente ao estacionamento do Hotel Sol da Barra, no trecho entre a viatura da PM e o balão da Lei Seca, acredito que para tentar fugir. Fui abordá-la e, nesse momento, ela já saía do carro. Pedi os documentos, e ela rebateu: "Você sabe com quem está falando?". Depois jogou o documento que mostrava que era delegada e não quis fazer o teste disse Carnevale.

O tenente ainda informou que a delegada estava com a carteira de habilitação vencida desde janeiro de 2011 e o licenciamento atrasado desde 2009. Além disso, tinha sinais de embriaguez.

Ela tinha claros sinais de que tinha ingerido bebida alcoólica. Estava com os olhos vermelhos, andar cambaleante e hálito etílico afirmou Carnevale, que mostrou um arranhão no pescoço. Como insisti na fiscalização, ela me empurrou contra o carro, aumentou o tom da voz, se debateu quando tentei acalmá-la. Para resguardar a mim e a ela, eu a algemei por uns três minutos, e tirei quando ela estava mais tranquila.

Daniela foi encaminhada à 16ª DP (Barra da Tijuca), onde já trabalhou como delegada adjunta, e deixou o local por volta das 6h30m. Ela negou ter se recusado a fazer o teste do bafômetro.

Prefiro achar que este despreparo é uma exceção da Lei Seca. Não abusei da autoridade, parei o carro para atender o telefone explicou Daniela, que garante não ter bebido e disse ter sido desrespeitada. Não ingeri álcool, então não me recusei a soprar o bafômetro. Ele nem ao menos viu meus documentos. Estou ofendida, humilhada.

Daniela admitiu estar com o licenciamento atrasado, mas garantiu ter a carteira de habilitação em dia. O Kia Sportage que ela dirigia foi rebocado. A operação, montada na altura do número 1800, próximo à Praça do Ó, foi desmobilizada após o ocorrido. O tenente (com o arranhão) e a delegada (com a marca da algema nos pulsos) foram encaminhados para a realização de corpo delito logo após prestarem depoimento.

O delegado-adjunto Petralanda vai investigar as contradições das versões apresentadas por ambos os lados. Ele disse que a documentação fora da validade não influencia o inquérito e não afirmou se ela aparentava estar bêbada.

Sinal de embriaguez é algo muito relativo. Não posso dizer se estava bêbada. Ela prestou depoimento normalmente afirmou.
a pelo tenente.

sábado, 21 de janeiro de 2012

O FUTEBOL DE JUAZEIRO ESTÁ DE LUTO: MORRE CABOCLINHO, O ARTISTA DA BOLA!


No próximo dia 22 de fevereiro Bartolomeu de Brito Monteiro completaria 79 anos, a maior parte desse tempo todo destinado ao futebol de Juazeiro, seja como jogador, treinador ou revelando novos talentos. Popularmente conhecido como “Caboclinho”, os que o viram jogar, consideram-no como um dos maiores craques do futebol amador de nossa cidade. Com passagens pelo America de Petrolina, Olaria, Veneza, Fluísco, Seleção de Juazeiro e como treinador do Carranca, Bartolomeu fez história no futebol de Juazeiro. Recentemente, o jogador Daniel Alves, da Seleção Brasileira e do Barcelona, reconheceu a importância de ter passado na escolinha de futebol de “Caboclinho” que funcionava no antigo Madureira, onde hoje está localizado o Mercado Popular. Por todos esses feitos, a Câmara de Vereadores em 2010, concedeu-lhe a maior honraria da Casa, a Comenda Barão Homem de Melo durante as comemorações do Dia Municipal do homem. A sua última homenagem em vida aconteceu sábado passado (14), quando a convite do prefeito Isaac Carvalho, colocou as marcas dos pés na “Calçada dos Craques” juntamente com outros nomes consagrados do esporte local. Durante a semana “Caboclinho” não passou bem, ele que já tinha complicações cardíacas, inclusive, algumas pontes de safena, faleceu nessa quinta-feira (19), no Hospital Pró-Matre em Juazeiro. O corpo foi velado em sua residência à rua Perpétua, bairro Alagadiço e o sepultamento ocorreu onten (sexeta feira )às 17h00, no cemitério central da cidade. O prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, decretou luto oficial de três dias devido à morte de Caboclinho.

Fonte: Blog do Geraldo José/Blog Diniz K-9

O GOVERNADOR JACKSO VAGNE GASTA 6000,000-00 PARA FORMA POLICIAIS CIVIS .E ESTES POLICIAIS NÃO SÃO NOMEADOS. E AGORA VAI ABRIR CONCURSO PARA FORMAR MAIS MIL.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Edital para concurso das polícias Civil, Militar e Técnica deve sair na próxima semana
Quem está na expectativa dos novos concursos prometidos no mês passado pelo secretário da Segurança do estadoMaurício Barbosapara as polícias Civil, Militar e Técnicadeve acelerar os estudosUma fonte ligada ao governo informou que existe uma grande expectativa para que o primeiro edital seja publicado na próxima semana.
No entanto, a fonte não quis adiantar o número de vagas e nem a categoria que será contemplada primeiro. Segundo o secretário, a previsão é contratar, de forma escalonada, 5 mil policiais militares e mais mil civis e técnicos até a Copa do Mundo, em 2014.
Para quem quer ingressar em uma das polícias deve acelerar os estudos.
Fonte: Blog do Igo Freitas

Ciro Gomes diz que policiais militares que paralisaram as atividades são 'marginais fardados'

do estado do Ceará, Ciro Gomes, disse na noite desta quinta-feira (19) que os policiais e bombeiros militares que paralisaram as atividades são "marginais fardados". Ciro Gomes disse que o governador, seu irmão Cid Gomes, só negociou com a categoria para evitar que um "mal maior" acontecesse.

A declaração foi concedida à TV Diário durante a entrega do Prêmio Contribuintes 2011. Na ocasião, Ciro disse que os policiais foram "covardes" e usaram crianças e mulheres como "escudo".

Veja a declaração do ex-governador
"O Cid tinha que decidir se ia reprimir ou se ia engolir esses abusos todos, para não correr o risco de carregar na sua consciência a morte de uma criança ou de uma mulher. Esses marginais fardados, covardes que são, usaram como escudo criancas e mulheres, e o Cid tomou uma decisão que qualquer pessoa pode condenar, mas que é uma decisão duríssima de tomar. Ele preferiu ceder do que carregar na consciência o cadáver de uma criança." disse o ex-governador Ciro Gomes.

O presidente Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece), Pedro Queiroz, disse que o ex-governador deve ter dado essa declaração em um momento de emoção. Pedro Queiroz disse também que a presença das mulheres no movimento foi uma decisão das próprias esposas.

"As mulheres dos policias e dos bombeiros, diferentemente de outras que só servem para a cama e a cozinha, são mulheres guerreiras, que ajudam os policiais. São elas que recebem o marido com problemas psicológicos e são elas que tratam o marido. Nenhuma mulher foi para nenhum canto obrigada. Pelo contrário, os policiais não queriam expô-las a essa situação", disse o presidente da Aspramece.

A paralisação policiais e bombeiros militares durou cinco dias e deixou o Estado sem o seu aparato de Segurança Pública. fonte:Blog do Adeilton

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS, DAS ESPOSAS DOS POLICIAIS MILITARES TRANFERIDOS ARBITRARIAMENTE DO SERTÃO PARA CIDADE DO RECIFE-PE.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS.

                 “Havendo conflito entre o interesse da Administração Pública e do particular, deve prevalecer o princípio da unidade familiar, consagrado pelo art. 226 da Constituição Federal de 1988.” (TRF – 5ª Região. AI nº. 66292)

Embasadas nestas palavras proferidas pela Sua Excelência, o Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, nós subscritoras desta carta aberta encontramos força e coragem para dirigirmos à presença de Vossa Excelência.

Força e coragem que encontram guarida no amor que sentimos às nossas respectivas famílias.

Famílias que infelizmente o nosso honroso Estado de Pernambuco intenciona desagregar e romper laços afetivos, através de transferências desmotivadas de 20 (vinte) exímios Policiais Militares lotados nas companhias do interior.

Vale registrar Excelentíssimo Governador que os atos aqui questionados foram emanados através das Portarias SDS nº 123/11, nº 124/11, nº 125/11, 126/11, e 127/11, todas de janeiro de 2012.

Nós subscritoras questionamos tais atos visto que os mesmos deixam à própria sorte os filhos, esposas e familiares dos Policiais Militares que estão sendo transferidos sem qualquer motivação.

Excelentíssimo Senhor Governador, nós mães o que vamos responder aos nossos filhos quando os mesmos nos questionarem acerca da ausência de seus pais, olvidando estas pessoas ainda em formação de sua figura mais importante, que é o pai.

Não estamos aqui requerendo regalias ou privilégios, mas, tão somente, a manutenção da sagrada Entidade Familiar.

Excelentíssimo Senhor Governador, como representante do Estado de Pernambuco, não se pode olvidar o ditame consagrado em nossa Constituição Federal disposto no art. 226 de que “A família é a base da Sociedade e tem a especial proteção do Estado”.

Portanto, viemos à honrosa presença de Vossa Excelência suplicar: proteja nossas Famílias dessa, mantendo-as unidas, filhos ao lados de seus pais, esposas com seus maridos e, sobretudo, Policiais Militares motivados no labor diário pelo acalento de sua Família.

Requeremos que sejam revogadas as Portarias SDS nº 123/11, nº 124/11, nº 125/11, 126/11, e 127/11, todas de janeiro de 2012, que determina a transferência de vinte Policiais Militares:


Nós, abaixo-assinados esposas dos policiais militares transferidos ARBITRARIAMENTE:

1.    Maria Alves Feitosa da Silva
2.     Ruth de Souza                          
3.    Poliana Maria de Lima Araújo
4.    Nucélia Soares de Araújo
5.    Rosangela de Oliveira  
6.    Maria Luiza Ramos da Silva
7.    Mirian Siqueira Gomes Nascimento
8.    Selma de Carvalho Gomes
9.    Josélia Santos Silva Matos
10.     Adriana Souza Cruz
11.      Fatima Euflasicléia Gomes de Lacerda
12.     Helenivan Maria da Silva Pereira
13.     Marinalva Maria de Santana Silva
14.     Joanice Ferreira de Souza
15.     Maria Bernadete Coelho Pires de Menezes
16.      Rita de Cassia Pereira de Santana Silva
17.    Ana Gomes da Silva




                                       Petrolina, 20 de janeiro de 2012.

POLICIAIS DO SERTÃO NÃO SERÃO MAIS TRANSFERIDOS ARBITRARIAMENTE PARA A CAPITAL .JUIZ ANULA ATO DE TRANSFERENCIA.!!!!!!!!!!!!!!!!! MILITARES UNIDOS, JAMAIS SERÃO VENCIDOS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

REQUERENTE: ADILSON VARJÃO MARQUES E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO

                                 D E C I S Ã O

                                 Vistos etc.

              ADILSON VARJÃO MARQUES e outros, devidamente qualificados, por advogado legalmente constituído, intentam AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando em síntese que: a) são militares pertencentes às fileiras da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lotados no batalhão do interior, no sertão pernambucano; b) em data de 28 de dezembro de 2011, através de ato administrativo intitulado de "hipoteca", foram transferidos de suas unidades de origem para batalhões com sede na capital do estado, conforme Ofício nº 2.022/2011 - DGP/2; c) após o ato de hipoteca reuniram-se com o Tenente Coronel José Carlos Pereira, Comandante de Policiamento do Sertão II, o qual repassou a informação de que a decisão de movimentação de uma unidade para outra emanava do Secretário de Defesa Social; d) insatisfeitos com suas transferências, ajuizaram ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela liminar, nº 0000239-44.2012.8.17.1130, em tramite nesta Vara da Fazenda Pública; e) no despacho inicial da referida ação foi deferido o pleito liminar; f) ocorreu que, a autoridade administrativa ao tomar conhecimento da decisão judicial que determinou a suspensão provisória do ato de hipoteca, externado através de Ofício nº 2.022/2011 - DGP/2, expediu novo ato administrativo, desta vez transferindo-os em definitivo; g) isto posto, requer a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para o fim de suspender os efeitos das Portarias SDS nº 123/11, nº 124/11, nº 125/11, 126/11, e 127/11, todas de janeiro de 2012, determinando que o Requerido se abstenha de transferi-los para outras unidades até julgamento final do processo.

              Instruíram a inicial com os documentos de fls. 15/82.
             
              É o breve relato.
             
              Pronuncio-me, assentando a minha decisão.
             
               Sabemos que a antecipação de tutela é medida que serve para proporcionar à parte autora, provisoriamente, a satisfação do próprio direito material, cuja realização constitui parte do objeto da tutela definitiva a ser eventualmente alcançada no provimento jurisdicional final.
              
               Para a sua concessão é necessária a presença de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, bem como que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Além disso, é preciso que não haja perigo de irreversibilidade do provimento (art. 273, caput, I e II, e § 2º do Código de Processo Civil).
              No casu sub exame, num prévio juízo de delibação, considerando a documentação trazida aos autos pelos Autores, ao menos nesta quadra processual, vislumbro a presença de tais requisitos.
              Após a prolação de decisão liminar nos autos do processo nº 0000239-44.2012.8.17.1130, foram sustados os efeitos do ato administrativo intitulado de "hipoteca", que havia determinado o deslocamento dos autores para a capital pernambucana, sobretudo, por vício referente à competência para edição do ato.
             
              Assim, após tomar ciência da decisão referida, novo ato administrativo foi proferido, desta feita determinando a transferência dos autores, através das Portarias nº 123/2012, 124/2012, 125/2012, 126/2012 e 127/2012, subscritas pelo Secretário de Defesa Social, por autorização do Governador do Estado de Pernambuco (ofício nº 39/2012-GG/PE), consoante publicação no DOE do dia 12 de janeiro do corrente ano, acostada às fls. 16.

              Calha ressaltar que o ato de transferência de servidor público militar, diferentemente da "hipoteca", tem caráter definitivo. Assim, não se mostra razoável empreender um destes atos com a mesma motivação do outro, sem que haja a necessária ponderação entre os interesses em questão.
             
              Com efeito, não há dúvidas quanto à competência da Administração Pública de promover a organização de seu pessoal, podendo transferir os servidores conforme o interesse público e a necessidade do serviço. Contudo, embora a prática desta atribuição esteja na esfera discricionária da Administração Pública, é certo que ela não pode traduzir-se em atuação arbitrária de poder, desprovida das formalidades e exigências legais que estruturam o ato administrativo, como se dá com o dever de motivar e com a necessidade de adequação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato. Mormente nos casos em que o referido ato seja determinante das condições de trabalho do servidor.
              
              Na espécie, o contexto dos autos deixa claro que os servidores foram lotados em batalhão situado na Capital do Estado, bem distante do lugar onde prestavam originariamente os seus serviços, a saber, o Município de Petrolina e cidades circunvizinhas. Para escorar tal decisão, o Requerido limitou-se a mencionar "a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, no sentido de promover alguns ajustes pontuais em unidades da corporação... a necessidade de adequação do quantitativo mínimo de policiais, lotados e em exercício, nas Áreas integradas de segurança... o objetivo de imprimir um maior dinamismo nas atividades operacionais para o cumprimento das metas de redução de CVLI e CVP, estabelecidas no pacto pela vida...", mas não explicitou os motivos pelos quais o interesse público restaria atendido por meio desta transferência.
              
               Não se nega a discricionariedade do ato de transferência da praça da Polícia Militar. No entanto, há que se observar o princípio da legalidade na sua prática, bem como o princípio da motivação válida e objetiva dos atos administrativos, sob pena de se confundir arbitrariedade com discricionariedade.
              Não se discute, in casu, o fato de os servidores estarem sujeitos a transferência para qualquer unidade nos limites territoriais do Estado de Pernambuco, mas não se pode admitir que a Administração Pública proceda à drástica alteração na vida dos requerentes sem explicitar as razões fáticas e jurídicas relacionadas ao interesse público perseguido, ou seja, não basta ao Estado a alegação de que pode lotar os servidores onde bem entender, sendo necessário, para a validade do ato de remoção, que se demonstre qual a finalidade perseguida com tal ato e quais as circunstâncias autorizam a ilação de que a administração age em prol do interesse da coletividade.
             
              Daí concluir-se ser ilegítimo, por ausência do pressuposto motivação, o ato de transferência combatido com a presente demanda, que determinou aos Requerentes o desempenho de suas atividades em batalhão situado em outro Município, impondo-se sustar os efeitos de referido ato. Nesse sentido tem entendido os tribunais pátrios. Vejamos.
MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - TRASFERENCIA - ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - MOTIVAÇÃO - EXIGÊNCIA - A modificação na lotação de policial militar é ato administrativo sujeito ao poder discricionário da Administração Pública, que pode promover a sua remoção de acordo com a necessidade do serviço, para completar ou nivelar os efetivos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos, Serviços e Destacamentos, não havendo que se falar em inamovibilidade quanto ao local de desempenho de sua função. Todavia, a sua validade, assim como de todo ato administrativo, está condicionada à presença de certos requisitos, como competência, finalidade, forma, motivação e objeto, como forma de controle da observância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade.1

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. REMOÇÃO IMOTIVADA. NULIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001/79. 1. Na remoção do servidor ocupante de cargo de agente da polícia federal é imprescindível a fundamentação do ato administrativo de remoção. Ocorre desvio de finalidade quando a transferência para outra unidade localizada em cidade distante visa solução de controvérsias de ordem pessoal com outros policiais. 2. "No ato de remoção ex officio do servidor público é indispensável que o interesse da Administração seja objetivamente demonstrado" (Súmula nº 149/TFR). 3. O item VII, n. 03, da Instrução Normativa 001/79, dispõe que, salvo determinação em contrário do Diretor-Geral do DPF, é vedada a remoção do servidor que estiver respondendo a processo criminal, caso do servidor impetrante, que responde a processo junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. 4. Apelação e remessa oficial não providas.2

ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO. POLÍCIA FEDERAL. REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO. ATO ARBITRÁRIO. NULIDADE. IN N. 001/79-DG. I. A remoção do servidor policial federal é possível tanto ex officio, por interesse da administração, como por motivo disciplinar, mas em ambos os casos faz-se imprescindível a devida fundamentação do ato, que não pode, a seu turno, sofrer desvio de finalidade, como na hipótese em exame, em que a transferência para unidade distante parece servir exclusivamente à solução de controvérsias de ordem pessoal. II. Apelação provida, para decretar-se a nulidade das Portarias que determinaram a transferência do autor de Santa Catarina, para as Superintendências da Polícia Federal nos Estados de Rondônia e do Acre.3

              Em sendo assim, neste exame inicial, convenço-me da verossimilhança das presentes alegações, razão pela qual acolho a tese apresentada pelos Requerentes, no sentido de afastar o ato de transferência dos mesmos para a capital pernambucana.
             
               Paralelamente, constato a urgência do provimento, diante dos reflexos imediatos do ato atacado, obrigando os Requerentes a deixarem seu domicilio atual e se apresentarem na cidade de Recife-PE, situação que deixa cristalino o risco de dano à unidade familiar (art. 226, CF/88) dos Requerentes, cuja reparação não pode ser de plano mensurada, demonstrada assim sua dificuldade.
              
               Não é demais ressaltar que, no caso em epígrafe, não vislumbro perigo de irreversibilidade do provimento, pois, acaso a decisão final no feito entenda pela sua improcedência, o que dependerá dos elementos de prova que serão oportunamente carreados aos autos, o provimento inicial será revogado.

               Ante o exposto, considerando a urgência da medida, concedo a antecipação da tutela liminar ora pleiteada, para suspender os efeitos da Portaria SDS nº 123/2012, da Portaria SDS nº 124/2012, da Portaria SDS nº 125/2012, Portaria SDS nº 126/2012 e da Portaria SDS nº 127/2012, subscritas pelo Secretário de Defesa Social, por autorização do Governador do Estado de Pernambuco (ofício nº 39/2012-GG/PE), consoante publicação no DOE do dia 12 de janeiro do corrente ano.
              
               Intimem-se as partes do teor desta decisão.
              
               Após, cite-se a parte ré, com as advertências previstas no art. 285 do CPC, para, querendo, apresentar resposta aos termos da inicial no prazo de lei.
              
               Caso argüida preliminar, art. 327 do CPC, bem como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, art. 326 do CPC, ou havendo juntada de documento(s) novo(s), art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
              
               Se for requerido e/ou o feito justificar a intervenção do Órgão Ministerial, vistas ao Ministério Público.
               Por fim, conclusos.
              
               Cumpra-se. Intime-se.
                 
               Petrolina-PE, 20 de janeiro de 2012.
              
               Edilson Rodrigues Moura
                 Juiz de Direito Em Exercício Cumulativo
1 TJMG. APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0407.07.017220-7/002. Rel. Des.(a) DÁRCIO LOPARDI MENDES. Data da Publicação 09.02.2010.
2 TRF1. 1ª Turma. AMS 200001000776146. Rel. JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO ALVARENGA LOPES (CONV.). DJ DATA: 09/10/2006 PAGINA: 10.
3TRF1. 1ª Turma. AC 9201305540. Rel. JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR. DJ DATA: 19/12/1994 PAGINA: 73892.



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
  JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETROLINA

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR Nº 0000620-52.2012.8.17.1130

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Salgueiro
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 829-01

 
FONTE:TJPE