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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

O ESTADO E A REVOLUÇÃO!!!!!!!

O ESTADO E A REVOLUÇÃO






A PMPE é legalista? Parece que o comando não















PENSAR PM







O Comando Geral encontra-se, em tese, em flagrante ilegalidade, cometendo atos de improbidade administrativa os quais atentam contra os princípios da administração pública.







O Art. 11 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:







...II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”







Expliquemos: O Comandante Geral da Polícia Militar se encontra na flagrância da ilegalidade uma vez que não quer cumprir ordem judicial, na ação promovida pela Associação dos Militares do Estado de Pernambuco contra os “blindados”, que tem como impetrado: Comandante Geral da PMPE.







Temos conhecimento de que há o interesse em desligar o O Presidente da AME (Capitão Assis) do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, como uma forma de retaliação por defender os anseios dos seus associados.







Jamais pensávamos que um governo, que se diz democrático, aceitasse tamanha insistência e injustiça, deixando praticamente explicitada a perseguição político-ideológica que vigora nos Quartéis...







Nós, audaciosamente tivemos a coragem de acionar a justiça pedindo uma solução ao conflito existente entre interpretações diversas dadas à legislação.







Pena que não vemos mais (ou não temos) homens de suficiente coragem para que esta sentença seja cumprida, ou talvez, não seja de interesse do Governo do Estado em fazer cumprir também as decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - o qual desejamos ser independente do Poder Executivo.







O que sabemos é que já foi veiculada nos blogs tal matéria, tornando pública e notória, e nenhuma providência é tomada sobre tal mister.







Acreditamos que tal medida deva ser da alçada do Conselho Nacional de Justiça, e faremos isso, já que não existe força suficiente no Estado para que seja cumprida a determinação judicial, haja vista ter a proteção do Governante Maior, o qual, ainda, sob o manto que teve uma votação expressiva, julga, quem sabe, poder fazer o que bem entende e quer.







Essa votação expressiva que os eleitores pernambucanos deram está servindo para ser implantado o poder implacável da ditadura que vivenciamos no passado, no regime militar, disfarçada pelo seu Partido Socialista Brasileiro (PSB) – a ditadura do socialismo (ver “O ESTADO E A REVOLUÇÃO”, de Lenin, 1917).







Que pena! Quantos militares estaduais perderam o voto pesando que o seu sufrágio e a sua dedicação fossem fazer com que houvesse reconhecimento, consideração e respeito por parte do Comandante em Chefe das Forças Policiais do Estado?!...







Por isso, se faz mister existir o controle externo dos Órgãos Públicos, inclusive, da Magistratura e do Ministério Público, que é uma negação da autonomia do judiciário e do supostamente quarto Poder, justamente pelas crises que passam esses poderes, minando com isso o Estado Democrático de Direito.







A ação já foi julgada pelo Tribunal de Justiça e ganha unanimemente pelos votos dados pelos Desembargadores integrantes do 1º Grupo de Câmaras Cíveis, contra a interpretação de que os cargos comissionados de natureza militar alocados na Polícia Militar estavam sob a égide do Art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008.







Diante dessas posturas, quer o Governo de Pernambuco diminuir a criminalidade com o argumento falacioso e demagógico de “Pacto pela Vida”, aceitando tamanha ilegalidade que deve ser rechaçada na sua origem, desnaturando essa improbidade administrativa, em tese, praticada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.







Esse é o nosso Estado Democrático de Direito em que a sociedade está presa às vontades particulares, pessoais daquele que governa.







Este exemplo marca toda uma Instituição secular que trabalha com base nos princípios constitucionais, tanto na área operacional como administrativa, tendo, inclusive, como pilares a hierarquia e a disciplina, pilares esses sendo destruídos pelos nossos supostos lideres.







Estamos em estado de depressão institucional, onde pouco é feito ou realizado, esperando apenas a extinção chegar e talvez quem sabe, vaporizar-se por ter sido queimada no mármore da história.



Fonte: Blog do Capitão



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