EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

Relógio

POLICIAS UNIDAS SEGURANÇA GARANTIDA

PEC 300 JÁ! OU O BRASIL VAI PARAR

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

sábado, 5 de março de 2011


PROPOSTA DE RESTRUTURAÇÃO DO DF. A PROPOSTA DA REESTRUTURAÇÃO DA PMDF E CBMDF É ESSA.

Será que podemos nos transferir para lá???
O nosso ordenado daqui apesar de sermos o Estado que mais arrecada na União (São Paulo). Só mandamos o nosso dinheiro para eles porque não existe arrecadação.

PROPOSTA DE RESTRUTURAÇÃO DO DF. A PROPOSTA DA REESTRUTURAÇÃO DA PMDF E CBMDF É ESSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.


Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.


Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.


Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanece conforme encontra-se na lei.


Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.


Art. 5º – Todo o benefício contido nesta lei estende-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.


Art. 6º - Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º - Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel serão exigidos os cursos: Bacharel em Direito, de Aperfeiçoamento de Oficiais, de Altos Estudos de Oficiais, Superior de Oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 - autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas total ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou de dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo.


Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil.



TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO
22 de fevereiro de 2011 10:55



REESTRUTURAÇÃO.

QUADROS EXISTENTE HOJE NA PMDF E SUAS RESPECTIVAS VAGAS.
TEMPO NA FUNÇÃO/NÍVEIS
VENCIMENTOS


Coronel PM
NÍVEL ÚNICO
R$ 23.275,00

Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03
R$ 21.413,00


02 ANOS/ NÍVEL 02
R$ 20.947,50


O1 ANO / NÍVEL 01
R$ 20.482,00

Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 20.016,50


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 19.561,00


01 ANO / NÍVEL 01
R$ 18.852,75

Capitães
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 18.387,25


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.921,75


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.456,25

Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.400,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.300,00


01 ANO/NÍVEL 03
R$ 17.223,50

Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 17.117,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 16.687,00


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 16.257,00

SubTenetente
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 15.827,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 15.361,50


01 ANO/NÍVEL 01
R$14.430.50

1º Sargento
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 13.965,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 13.499,50


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 13.034,00

2º Sargento
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 12.568,50


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 11.870,25


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 11.404,75

3º Sargento
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 10.939,25


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 10.473,75


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 10.008,25

Fonte: YahooGrupos Barro Branco

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todo e qualquer comentário proferido neste blog é de exclusiva responsabilidade do autor. Comentários com conteúdos impróprios ou com palavras de baixo calão não serão publicados, assim como qualquer um comentário julgado ofensivo pelo idealizador deste blog.
Ao proferir comentários, você autoriza o uso de seus comentários pelo blog.