Caricatura no dos outros é refresco.
Nos últimos dias a publicação online Espaço Vital tem publicado reiteradas críticas à iniciativa de um juiz de exibir em sua sala de audiências um quadro que, no entender dos seus editores, seria ofensivo à advocacia, ao retratar um advogado ordenhando uma vaca, denominada “litigation”, que é disputada por dois litigantes, sob o olhar passivo de um juiz(abaixo).
No entanto para a nossa surpresa hoje, quando se noticia uma importante vitória da magistratura: o reconhecimento da equiparação entre os seus benefícios e os da carreira do Ministério Público, através de Resolução do Conselho Nacional de Justiça – que tem na sua composição dois representantes da advocacia – é divulgada uma caricatura em que magistrados são retratados embriagados e sendo servidos por um personagem assemelhado à imagem popular de um vigarista.
No entanto para a nossa surpresa hoje, quando se noticia uma importante vitória da magistratura: o reconhecimento da equiparação entre os seus benefícios e os da carreira do Ministério Público, através de Resolução do Conselho Nacional de Justiça – que tem na sua composição dois representantes da advocacia – é divulgada uma caricatura em que magistrados são retratados embriagados e sendo servidos por um personagem assemelhado à imagem popular de um vigarista.
Não há dúvidas que a imagem é ofensiva e, principalmente, elaborada com a nítida intenção de ofender ou debochar da classe da magistratura e dos direitos que lhes são reconhecidos por um órgão competente. Ao contrário da imagem afixada na 2ª Vara de Família de Santa Maria que, embora se possa até referir como inapropriada ou de gosto duvidoso, se trata de obra artística, que, como se divulga, ilustra, inclusive, escritórios de advocacia britânicos.
Respeito é uma via de mão dupla. Prerrogativas e remuneração – ou honorários -, são matérias sensíveis e o seu tratamento deve ser tratado por advogados e juízes com bastante seriedade. A ilustração é infeliz e merece uma retratação.
http://sargentoricardo.blogspot.com/Fonte: direitoetrabalho.com/
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