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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

DISPARATE DA FORÇA NACIONAL E DA PEC 300

Assistindo ao programa a “Voz do Brasil”, um programa produzido pela Empresa Brasil de Comunicação – Radiobras, por sinal um programa de pouca audiência. Um deputado, uma alma dentro daquela casa de leis, clamou pela classe Policial Militar em dizer, que o dinheiro gasto com a Força Nacional, daria para aprovar a PEC 300/08 e 447/09 e solicitou do presidente para que colocassem em pauta as devidas PECs para o bem das policias militares estaduais e da sociedade em geral.

Antes de dar continuidade a este artigo, é bom que saibamos qual a finalidade da criação das Policias Militares e da Força Nacional.

Na Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de Setembro de 1946, as PMs foram criadas para servirem como órgãos de segurança interna e de manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e Distritos Federais. Contudo, as PMs continuaram a ser consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército e possuíam as mesmas vantagens atribuídas ao Exército Brasileiro, quando mobilizadas a serviço da União em tempo de guerra externa ou civil (art. 183 e parágrafo único). Da mesma forma, foi mantida a prerrogativa privativa à União de legislar sobre organização, instrução, justiça e garantias das PMs e condições gerais da sua utilização pelo Governo federal nos casos de mobilização ou de guerra (art. 5º., alínea f).

A Força Nacional - FNSP foi criada, como um programa de cooperação, através do Decreto Federal de nº 5.289, publicado em 2004, enquanto as Polícias Militares e outras instituições estão contidas na Carta Maior. A Constituição é bem clara em dizer quem é e quais as atribuições das instituições (federal e estaduais) que têm o poder de exercer o papel de defesa da sociedade e das instituições constituídas, fora o grande e especial papel das nossas Forças Armadas.

A criação da Força Nacional representa custos consideráveis, mas ainda não foi bem avaliada sua importância. No entanto, ela tem propiciado treinamento de policiais e contribui para conter a pressão política pela utilização de uma força muito menos preparada para o trabalho policial, as Forças Armadas.

Afinal: o que tem a Força Nacional de transparente em suas atuações? Alguém saberá dizer qual o custo total de uma operação da Força Nacional em um estado? Só sabemos que o investimento é altíssimo, que a meu ver esse dinheiro todo poderia ser repassado as polícias estaduais que combatem o crime dia a dia e que conhecem bem onde os criminosos agem, assim teríamos policiais mais preparados e com condições mínimas de trabalho.

Há de se ressaltar, que além dos salários que recebem nas atuações corriqueiras, quando chamados, os integrantes da força recebem diárias para as despesas com transporte, hospedagem e alimentação. O pagamento é referente ao período da apresentação do policial convocado até o encerramento da operação especial. Os (armamentos, munição e outros equipamentos são fornecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública).

Vejamos aqui um simples exemplo:
Custos com a Força Nacional.
Diárias da Força Nacional
Chegada: dia 13/08/11
Hoje: dia 15/08/11
Diárias: 03
Valor Total = nº de Diárias x nº de Policiais (120) x valor da diária (R$ 200,00)
Valor Total = 3x120x200 = 72.000, 00 (setenta e dois mil reais).
Agora imaginemos: e se fossem os 1200 homens que um Governo pedisse?

Acreditamos que as operações da Força Nacional de Segurança Pública precisam ser mais transparentes para o público, de forma que verifique se elas estão realmente refletindo o padrão de segurança cidadã defendidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Falar sobre política de segurança pública é tão delicado quanto afirmarmos sobre critérios técnicos na arte de policiar, porque ambos sabemos que existem muitas variáveis. Ocorre que vivemos dias de globalização, inclusive criminal, de modo que o criminoso migra, realiza fóruns e dissemina seu "conhecimento", o que não ocorre nas nossas Polícias com a mesma velocidade. Nesse sentido a Força Nacional se apresenta como uma alternativa viável, não somente no caráter repressivo, mas na troca efetiva de conhecimentos e padronização de procedimentos. Assim TODAS as PMs dispõem de uma "CASA" onde podem "reaprender" a usar as ferramentas disponíveis nos seus Estados. Essa atuação conjunta tem respaldo legal sim, embora, não com a consistência da Carta Magna, mas reveste-se também do princípio solidário. Sabemos que o Termo Operação surge quando as ações ordinárias não surtem mais o efeito desejado, e, realmente a Força Nacional realiza Operações de Polícia com áreas de atuação muito mais restritas do que prevê o artigo 144 da CF/88.

É de fundamental importância, que leiamos a Lei 11.473/07 e a Portaria 394 do MJ/08 que delimitam a atuação da FNSP. Tivemos aqui, a participação "in loco" de a atuação a ação destes profissionais e a motivação de participar do Programa, além das pessoas que foram beneficiadas com as operações, comunidades realmente carentes e desprovidas até então de atenção do poder público.

Os Policiais Militares Estaduais precisam desta oportunidade, até mesmo por ser uma Policia totalmente constitucionalizada.

Esta afirmativa foi ressaltada por Araújo quando escreveu que:

"A Polícia Militar convive com a violência e a criminalidade que estão a sua volta o tempo todo. O policial militar se angustia por achar que é incapaz de dar conta da responsabilidade que a sociedade lhe confiou e a Lei maior manda que faça. Achando-se limitado por lei em suas ações e ao mesmo tempo não querendo se sentir inútil e humilhado diante da necessidade de combater os dois males citados (criminalidade e violência), ele acaba por agir de qualquer maneira, mesmo passando por cima da lei. Constata-se, portanto a necessidade de mudança no foco estratégico da atuação policial, que deve priorizar a prevenção, principalmente a prevenção inteligente, que diagnostica e age sobre as causas, fatores, circunstâncias, condições e pessoas vinculadas ao cometimento de crimes e desordens numa determinada área." (2001: 208/209).

Diante de tudo aqui abordado, quero dizer que não sou totalmente a favor da Força Nacional. E continuo não sendo. Que me perdoem os amantes e combatentes PMs de todo o Brasil que estão fazendo a história da Força Nacional, inclusive aos muitos PMS sul-mato-grossense que lá estão, entretanto, o nosso papel constitucional é outro. O papel dos PM que lá estão é de manter a ordem pública no seu Estado, e, aqui no Mato Grosso do Sul, estamos cada vez mais necessitando dos policiais militares. Que cumpramos os nossos afazeres legais de forma mais competente, eficaz.

Que os nossos Deputados Federais e Senadores, reflitam que nossa luta é diária, e que aprovem nossa PEC 300/08 – 447/09. Não vamos desistir! E ainda em 2011 teremos nossa PEC aprovada.

*Valdecir Martins. Membro da União Brasileira de Escritores – UBE/MS. Bacharel em Adm. de Empresas - Policial Militar – Cb. PM. Graduado e Pós-Graduado em Estudos de Política e Estratégia pela UCDB/ADESG, XXI CEPE.
Fonte: QLO / RETIRADO DO BLOG  DA FORÇA TÁTICA (postado no site Informativo PEC300)

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