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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

VEJA A NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE PASSA A REGULAR A BOLSA FORMAÇÃO DOS POLICIAIS EM TODO O PAIS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Portaria nº 2.306, de 13 de outubro de 2011 bolsa formação - Document Transcript

  1. GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 2.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 - DOU 17.10.2011 Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhesconferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, eo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao dispostono artigo 8º-E da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e no Decreto7.443 de 23 de fevereiro de 2011; resolve:Art. 1º As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 17 de novembro de2011.Parágrafo Único. Os profissionais que, na data da edição da presentePortaria, estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participaçãono Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012.Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º serão apreciadas pelocoordenador local do Projeto Bolsa-Formação ou, no caso dos estados, pelocoordenador ou subcoordenadores estaduais, entre os dias 18 de novembroa 13 de dezembro de 2011.Parágrafo Único. As solicitações de que trata o caput serão homologadas atéo dia 19 de janeiro de 2012:I - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; ouII - pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no caso de agentescarcerários e agentes penitenciários.Art. 3º As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário ecomeçarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeirode 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mêsde dezembro de 2012.Parágrafo Único. Na hipótese do número de solicitações ser maior que onúmero de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele quenunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo nainstituição, ou o mais idoso.Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser feita exclusivamente por meiodo Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, devendo se anexados osseguintes documentos em formato e imagem legíveis:
  2. I. no campo "contracheque", o mais recente contracheque, holerite oudemonstrativo de pagamento emitido pela instituição de origem doservidor;II. o campo "PAD" (processo administrativo), o documento na forma doAnexo a esta Portaria;III. no campo "nada consta estadual", certidão negativa de antecedentescriminais expedida pela Justiça do Estado em que serve e, no caso dosintegrantes das corporações militares, também a certidão negativa deantecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado, no mesmoarquivo;IV - No campo "nada consta federal", certidão negativa de antecedentescriminais expedida pela Justiça Federal e, no caso dos integrantes dascorporações militares também a certidão negativa de antecedentescriminais expedida pela Justiça Militar Federal, no mesmo arquivo.§ 1º Na hipótese de existência de processo criminal, deverá constar oandamento processual.§ 2º Na hipótese do documento ser anexado em campo incorreto orequerimento será reprovado.§ 3º A veracidade das informações constantes no requerimento é de inteiraresponsabilidade do requerente.§ 4º O requerimento poderá ser editado pelo requerente somente durante operíodo a que se refere o art. 1º.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO                  

  3. ANEXO I(MODELO I)Nome e logomarca da instituiçãoCERTIDÃO ADMINISTRATIVADeclaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) nesta pela prática deinfração administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data daemissão deste documento.Cidade/Estado, dia, mês e ano._________________assinatura____________________Nome do responsávelCargo/ FunçãoEndereço da instituiçãoEste texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 17/10/2011 - seção 1Fonte: DOU de 17.10.2011

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