Freio no CNJ é obstáculo para investigar indícios da venda de sentenças no País
Dados sobre rendimentos e movimentações atípicas de magistrados que constam em relatório do Coaf fornecido ao conselho não serão investigados se forem mantidas as decisões do Supremo, em caráter liminar, de interromper inspeções em tribunais
Foto: DIDA SAMPAIO/AE-13/5/2010 |
Divergências. Os ministros do Supremo Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello concederam duas liminares que limitam os poderes de ação do CNJ |
Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) temem que a barreira imposta dentro do próprio Judiciário - via liminares do Supremo Tribunal Federal - para a continuidade de investigações nos tribunais impeça a comprovação de indícios de venda de sentenças e enriquecimento ilícito de magistrados e servidores, no radar da Corregedoria Nacional de Justiça. ...
Conforme relatos de membros da Corregedoria ao Estado, o CNJ partiu para a série de inspeções em 22 tribunais, que começou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, munido de denúncias de que magistrados teriam patrimônio incompatível com seus rendimentos, o que leva à suspeita de que estariam negociando sentenças.
A proibição de acesso aos dados da evolução patrimonial de magistrados e senadores e à folha de pagamento dos tribunais, imposta pelo STF, praticamente torna sem efeito o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que mesmo sem revelar a identidade de servidores ou magistrados, mostrou que R$ 855,7 milhões foram movimentados entre 2000 e 2010 de forma suspeita.
As denúncias que chegaram ao CNJ, as investigações em curso e os alvos nessas inspeções aos tribunais são sigilosos e não são revelados.
O cruzamento entre as declarações de bens de senadores e juízes e a folha de pagamentos dos tribunais poderia indicar discrepáncias. Aqueles que estivessem nessa situação, seriam chamados a esclarecer as diferenças e, eventualmente, a corrigir as declarações apresentadas ao tribunal e à Receita Federal. Se não houvesse explicação plausível, uma investigação certamente seria aberta no âmbito administrativo.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em processo das associações de magistrados, interrompeu as inspeções em todos os tribunais. Quando voltar do recesso, o tribunal terá de julgar o caso e decidir diversas questões jurídicas que envolvem este caso, entre elas se a Corregedoria teria poderes para solicitar dados sigilosos do Coaf ou se poderia, a qualquer momento, analisar informações das declarações de bens e rendas de servidores e magistrados.
A depender do entendimento dos ministros do Supremo, uma série de investigações já em curso no CNJ será comprometida.
Alvos. Atualmente, a Corregedoria investiga 62 magistrados, cujos patrimônios pessoais e de dependentes não condizem com os rendimentos. Em 17 casos, indícios de irregularidades por trás da incompatibilidade entre patrimônio e salário levaram à abertura de sindicâncias. O conselho investiga se esses juízes construíram esse patrimônio se valendo da venda de sentenças.
Na apuração desses casos, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recebeu informações sigilosas da Polícia Federal, da Receita, do Banco Central e do Coaf. Para obter esses dados, ela se baseou no regimento interno do conselho. O texto permite que o corregedor requisite "das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação".
A depender da decisão do STF no mandado de segurança que barrou as inspeções, as investigações de venda de sentença que tenham se baseado em dados considerados sigilosos poderão ser comprometidas.
Na defesa que encaminhou ao Supremo, na tentativa de liberar as inspeções, Calmon negou que as apurações tenham violado os sigilos bancário e fiscal de magistrados e servidores ou que estivesse promovendo uma devassa nos tribunais. "Não foi solicitada qualquer investigação e muito menos devassa sobre magistrados e servidores", afirmou a corregedora nas informações prestadas ao STF. "Não há nada de incomum ou extravagante na fiscalização da Corregedoria."
No documento, Calmon anexou os dados do Coaf que indicam que 3.426 senadores e magistrados movimentaram em dez anos R$ 855,7 milhões. Em dinheiro vivo, foram R$ 274,9 "bilhões movimentados de forma atípica entre 2003 e 2010. Pessoas ligadas ao Judiciário receberam em suas contas R$ 77,1 milhões em espécie e depositaram na conta de terceiros, também em espécie, R$ 29,7 milhões.
Concentra-se na Justiça de SP, Rio e Bahia a maior quantidade de operações que entraram no radar do órgão de combate à lavagem de dinheiro. Em 2008, somente três pessoas ligadas ao TJ-SP e ao TJ da Bahia foram responsáveis por movimentações suspeitas no valor de RS 116,5 milhões, o equivalente a 73% do apurado naquele ano. O TJ-BA diz desconhecer quem seria o magistrado ou servidor que teve movimentação financeira considerada "atípica" em 2008.
Por Felipe Recondo / BRASÍLIA - colaborou Tiago Décimo
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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