Ministério da Justiça
recomenda o fim das
prisões disciplinares nas
PM's
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL
DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de
A Plenária do Conselho Nacional de
Segurança Pública – CONASP/MJ, em
sua décima sexta reunião Ordinária,
realizada nos dias 19 e 20 de abril de
2012, no uso de suas competências
regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e
Hierarquia são os pilares basilares das
instituições militares estaduais, e que
estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de
Considerando a necessidade de
adequação dos regulamentos
disciplinares das Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares Estaduais aos
preceitos da Constituição Cidadã de
1988, bem como em suas emendas
constitucionais;
Considerando o resultado dos
Considerando o resultado dos
princípios, mais notadamente os 3 e 10,
e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública, que
identificam a necessidade de adequação
Constitucional dos regulamentos
disciplinares das Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria
Considerando o Art. 1º da Portaria
Interministerial nº 2, de 15 de dezembro
de 2010, que estabeleceram as Diretrizes
Nacionais de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança Pública, Considerando o Art.
2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15
dezembro de 1010, estabelece que a
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República e o Ministério
da Justiça deverão estabelecer
mecanismo para estimular e monitorar
iniciativas que visem à implementação
de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de
dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria
Interministerial nº 2, assim assevera in
verbis: Adequar às leis e regulamentos
disciplinares que versam sobre direitos
e deveres dos profissionais de
segurança pública à Constituição
Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela
Câmara Técnica, “Instituições Policiais”
do CONASP, recomenda o fim das
penas privativas e restritivas de
liberdade para punições de faltas
disciplinares, RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda: 1.1
1 - O Pleno do CONASP recomenda: 1.1
- ao Ministério da Justiça que adote
junto à Presidência da República e
Congresso Nacional, as providências
necessárias à revisão do Decreto-Lei
667/69, a fim de vedar a pena restritiva e
privativa de liberdade para punições de
faltas disciplinares no âmbito das
Polícias e Corpos de Bombeiros
Militares, alterando o seu artigo 18. 1.2
Aos Governadores dos Estados e do
Aos Governadores dos Estados e do
Distrito Federal que adotem em seus
respectivos entes federados, enviando
às Assembleias Legislativas/Câmara
Distrital, projetos de Lei alterando os
regulamentos disciplinares, extinguindo
a pena restritiva de liberdade em
conformidade com o sugerido para a
alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº
667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-
Lei 667/69 passe a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de
Bombeiros Militares serão regidos por
Regulamento Disciplinar estabelecidos
em Lei Estadual específica, respeitadas
as condições especiais de cada
corporação, sendo vedada pena
restritiva de liberdade para as punições
disciplinares, e assegurada o exercício
da ampla defesa e o direito ao uso do
contraditório.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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