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sexta-feira, 4 de maio de 2012

E atenção! Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PMs e nos Corpos de Bombeiros do Brasil.


Ministério da Justiça 

recomenda o fim das 

prisões disciplinares nas 

PM's 

RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL 

DE 2012. 

A Plenária do Conselho Nacional de 

Segurança Pública – CONASP/MJ, em 

sua décima sexta reunião Ordinária, 

realizada nos dias 19 e 20 de abril de 

2012, no uso de suas competências 

regimentais e atribuições instituídas, e 

Considerando que a Disciplina e 

Hierarquia são os pilares basilares das 

instituições militares estaduais, e que 

estas serão mantidas e preservadas;


Considerando a necessidade de 

adequação dos regulamentos 

disciplinares das Polícias e Corpos de 

Bombeiros Militares Estaduais aos 

preceitos da Constituição Cidadã de 

1988, bem como em suas emendas 

constitucionais;

Considerando o resultado dos 

princípios, mais notadamente os 3 e 10, 

e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência 

Nacional de Segurança Pública, que 

identificam a necessidade de adequação 

Constitucional dos regulamentos 

disciplinares das Polícias e Corpos de 

Bombeiros Militares dos Estados;

Considerando o Art. 1º da Portaria 

Interministerial nº 2, de 15 de dezembro 

de 2010, que estabeleceram as Diretrizes 

Nacionais de Promoção e Defesa dos 

Direitos Humanos dos Profissionais de 

Segurança Pública, Considerando o Art. 

2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 

dezembro de 1010, estabelece que a 

Secretaria de Direitos Humanos da 

Presidência da República e o Ministério 

da Justiça deverão estabelecer 

mecanismo para estimular e monitorar 

iniciativas que visem à implementação 

de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de 

dezembro de 2010;


Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria 

Interministerial nº 2, assim assevera in 

verbis: Adequar às leis e regulamentos 

disciplinares que versam sobre direitos 

e deveres dos profissionais de 

segurança pública à Constituição 

Federal de 1988;

Considerando o parecer elaborado pela 

Câmara Técnica, “Instituições Policiais” 

do CONASP, recomenda o fim das 

penas privativas e restritivas de 

liberdade para punições de faltas 

disciplinares, RESOLVE:


1 - O Pleno do CONASP recomenda: 1.1 

- ao Ministério da Justiça que adote 

junto à Presidência da República e 

Congresso Nacional, as providências 

necessárias à revisão do Decreto-Lei 

667/69, a fim de vedar a pena restritiva e 

privativa de liberdade para punições de 

faltas disciplinares no âmbito das 

Polícias e Corpos de Bombeiros 

Militares, alterando o seu artigo 18. 1.2


Aos Governadores dos Estados e do 

Distrito Federal que adotem em seus 

respectivos entes federados, enviando 

às Assembleias Legislativas/Câmara 

Distrital, projetos de Lei alterando os 

regulamentos disciplinares, extinguindo 

a pena restritiva de liberdade em 

conformidade com o sugerido para a 

alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 

667/69.

2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-

Lei 667/69 passe a vigorar com a 

seguinte redação:


“Art.18 - As polícias e Corpos de 

Bombeiros Militares serão regidos por 

Regulamento Disciplinar estabelecidos 

em Lei Estadual específica, respeitadas 

as condições especiais de cada 

corporação, sendo vedada pena 

restritiva de liberdade para as punições 

disciplinares, e assegurada o exercício 

da ampla defesa e o direito ao uso do 

contraditório.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA 

PÚBLICA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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