A volta da chibata: Projeto de Lei Disciplinar permitindo uso da Força contra Subordinado na PM
O
Governo do estado de Sergipe enviou à Assembleia Legislativa um Projeto
de Lei que visa instituir o Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Sergipe. Trata-se de uma peça,
para o dizer o mínimo, mirabolante, mas que manifesta algumas das
intenções e entendimentos que os gestores da segurança pública
brasileira possuem, pelo menos em relação às polícias e bombeiros
militares.
Sem
nos alongarmos muito nos comentários, vamos a certos aspectos do
conteúdo do famigerado protesto, começando pelo que ilustra o título
desta postagem:
Art. 34. Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
VI
- uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o
seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou
manutenção da ordem e da disciplina.
Isso
mesmo… Segundo o projeto de lei enviado pelo Governo Sergipano, o
superior hierárquico pode se utilizar da força (por “força” entendemos
agressão física) para compelir seus subordinados. Isso em um amplo
espectro de situações, admitido pelos termos “manutenção da ordem”
(presente no Artigo 144 da Constituição Federal) e da “disciplina”
(geralmente entendido como cumprimento estrito da legalidade).
Abaixo, algumas transgressões disciplinares previstas no Projeto de Lei:
Art.
13. As transgressões disciplinares são classificadas, de acordo com sua
gravidade, em Graves (G), Médias (M) ou Leves (L), conforme disposto
neste artigo.
XXII
- deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais exteriores
de riqueza, incompatíveis com a remuneração do cargo (G);
XXX - ofender a moral e os bons costumes por atos, pala¬vras ou gestos (G);
LVI
- discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação,
sobre assuntos políticos, militares ou policiais, excetuando-se os de
natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado (G);
LX
- não solicitar autorização previa para doação de sangue quando
devidamente escalado para o serviço ordinário, extraordinário ou
expediente administrativo (G).
LXI - deixar de renovar a carteira nacional de habilitação ou documento equivalente ou recusar-se a conduzir viatura (G).
VI
- contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas
possibilidades, desde que venha a expor o nome da Corporação Militar
(M);
XXIV
- comparecer ou tomar parte de movimento reivindicatório, no qual os
participantes não portem qualquer tipo de armamento, que possa concorrer
para o desprestígio da corporação militar ou ferir a hierarquia e a
disciplina (M);
XXXIX - frequentar lugares incompatíveis com o decoro social ou militar, salvo por motivo de serviço (M);
XL
- recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições para resolver
assunto de interesse pessoal relacionado com a corporação militar, sem
observar os preceitos estabelecidos nesta Lei (M);
VIII - conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios (L);
XXI - usar vestuário incompatível com a função ou descurar do asseio próprio ou prejudicar o de outrem (L);
XXIII - recusar ou devolver insígnia, salvo quando a regulamentação o permitir (L);
Para
concluir o show de anomalias, o projeto propõe que a “movimentação de
unidade” (transferência) possa ser aplicada, independentemente ou
cumulativamente com as tradicionais sanções disciplinares (incluindo a
prisão administrativa). Para o Governador Marcelo Déda (PT-SE),
entretanto, “Um bom policial não pode ter medo de código de ética e nem
de disciplina. Quem tem que ter medo desses códigos é o mau policial, é o
indisciplinado, o policial que usa o revólver contra a própria
sociedade”.
Mais
uma medida didática aos que observam a segurança pública no Brasil, do
quilate da declaração do governador paranaense, que se manifestou contra
os policiais que cursam ensino superior. Eis os comandantes das
polícias brasileiras.
ABORDAGEM POLICIAL
Autor: DANILLO FERREIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo e qualquer comentário proferido neste blog é de exclusiva responsabilidade do autor. Comentários com conteúdos impróprios ou com palavras de baixo calão não serão publicados, assim como qualquer um comentário julgado ofensivo pelo idealizador deste blog.
Ao proferir comentários, você autoriza o uso de seus comentários pelo blog.