7716/89 - UMA LEI CONTRA OS EVANGÉLICOS
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso VI dispõe que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
Entretanto, a Lei Federal 7716/89 estabelece:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459 , de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Essa Lei é inteiramente contrária aos princípios evangélicos,portanto viola flagrantemente a liberdade de consciência e de crença da segunda maior comunidade cristã do Brasil,conforme mostraremos a seguir.
Se um membro do Ministério Público parar para assistir a um culto evangélico em uma igreja ou mesmo diante de um rádio ou televisor,irá imediatamente requisitar a instauração de um Inquérito Policial para apurar "possível crime de discriminação religiosa".
Durante os cultos evangélicos em todo o Brasil,ou até mesmo na Rede Mundial de Computadores,a Internet,os pregadores costumereiramente citam a Bíblia ,quando se pode ouvir e ler as seguintes afirmações:
1 - No livro de Deuteronômio,capítulo 18,lemos: " Entre ti não se achará quem consulte a um espírito adivinhador, nem mágico, nem quem consulte os mortos;Pois todo aquele que faz tal coisa é abominação ao SENHOR" .
- Aqui um Espírita,que consulta os mortos, poderá acusar um Evangélico de crime de discriminação religiosa.
2 - No Livro de I Timóteo,capítulo 2,lemos: "Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem".
- Aqui um Católico,que crê em Maria como mediadora, poderá acusar um Evangélico de crime de discriminação religiosa.
3 - No livro de Apocalipse,capítulo 11,lemos:" A grande cidade que espiritualmente se chama Sodoma e Egito, onde o seu Senhor também foi crucificado".
- Aqui os Judeus,que acreditam ser Jerusalém,onde Jesus Cristo foi crucificado,uma Cidade Santa,poderá acusar um Evangélico de discriminação religiosa,pois o Livro de Apocalipse diz que Jerusalém se chama Sodoma.
4 - No Livro de Marcos,capítulo 16,lemos" Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura,quem crer e for batizado,será salvo,crem não crer será condenado".
- Aqui então,a situação se agrava,pois Muçulmanos,Budistas,hinduístas,ou seja,todas os membros de qualquer religião não cristã,poderá acusar um Evangélico de discriminação religiosa,haja vista o texto sagrado dizer que quem não crer e seguir a Jesus cristo será CONDENADO,logicamente que ao inferno".
Sem falar de outros tipos de "discriminação",pois O Apóstolo São Paulo diz que a mulher deve estar sujeita a seu marido,inteiramente submissa e que os homossexuais não herdarão o Reino de Deus,ou seja, aqui há "discriminação" contra a mulher e contra os gays.
Entretanto,nosso discurso aqui está focado na questão da discriminação religiosa,de que dispõe o artigo 20,da Lei 7716/89,no qual estou sendo acusado por um Muçulmano e vou depor no próximo dia 05 de abril na Polícia Federal de Nova Iguaçu,RJ,acusado,repito, de discriminar sua religião,pois eu disse que só há um caminho para a salvação,Jesus Cristo, o qual disse: " Eu Sou o Caminho,a verdade e a vida,ninguém vem ao Pai SENÃO por mim".
Eu disse que um Muçulmano não pode participar de qualquer Movimento Brasileiro Cristão,seja político ou religioso,salvo se aceitar a Fé Cristã.
Em minha consciência e na minha liberdade de culto,eu creio e anuncio que SÓ Jesus Cristo salva, e isso é hoje no Brasil crime de discriminação religiosa.
OUVI,TODOS OS POVOS!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo e qualquer comentário proferido neste blog é de exclusiva responsabilidade do autor. Comentários com conteúdos impróprios ou com palavras de baixo calão não serão publicados, assim como qualquer um comentário julgado ofensivo pelo idealizador deste blog.
Ao proferir comentários, você autoriza o uso de seus comentários pelo blog.