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quinta-feira, 31 de março de 2011

A RELIGIÃO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL


7716/89 - UMA LEI CONTRA OS EVANGÉLICOS

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso VI dispõe que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias."

Entretanto, a  Lei Federal 7716/89 estabelece:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459 , de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Essa Lei é inteiramente contrária aos princípios evangélicos,portanto viola flagrantemente a liberdade de consciência e de crença da segunda maior comunidade cristã do Brasil,conforme mostraremos a seguir.

Se um membro do Ministério Público parar para assistir a um culto evangélico em uma igreja ou mesmo diante de um rádio ou televisor,irá imediatamente requisitar a instauração de um Inquérito Policial para apurar "possível crime de discriminação religiosa".

Durante os cultos evangélicos em todo o Brasil,ou até mesmo na Rede Mundial de Computadores,a Internet,os pregadores costumereiramente citam a Bíblia ,quando se pode ouvir e ler as seguintes afirmações:

1 - No livro de Deuteronômio,capítulo 18,lemos: " Entre ti não se achará quem consulte a um espírito adivinhador, nem mágico, nem quem consulte os mortos;Pois todo aquele que faz tal coisa é abominação ao SENHOR" .

- Aqui um Espírita,que consulta os mortos, poderá acusar um Evangélico de crime de discriminação religiosa.

2 - No Livro de I Timóteo,capítulo 2,lemos: "Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem".

- Aqui um Católico,que crê em Maria como mediadora, poderá acusar um Evangélico de crime de discriminação religiosa.

3 - No livro de Apocalipse,capítulo 11,lemos:" A grande cidade que espiritualmente se chama Sodoma e Egito, onde o seu Senhor também foi crucificado".

- Aqui os Judeus,que acreditam ser Jerusalém,onde Jesus Cristo foi crucificado,uma Cidade Santa,poderá acusar um Evangélico de discriminação religiosa,pois o Livro de Apocalipse diz que Jerusalém se chama Sodoma.

4 - No Livro de Marcos,capítulo 16,lemos" Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura,quem crer e for batizado,será salvo,crem não crer será condenado".

- Aqui então,a situação se agrava,pois Muçulmanos,Budistas,hinduístas,ou seja,todas os membros de qualquer religião não cristã,poderá acusar um Evangélico de discriminação religiosa,haja vista o texto sagrado dizer que quem não crer e seguir a Jesus cristo será CONDENADO,logicamente que ao inferno".

Sem falar de outros tipos de "discriminação",pois O Apóstolo São Paulo diz que a mulher deve estar sujeita a seu marido,inteiramente submissa e que os homossexuais não herdarão o Reino de Deus,ou seja, aqui há "discriminação" contra a mulher e contra os gays.

Entretanto,nosso discurso aqui está focado na questão da discriminação religiosa,de que dispõe o artigo 20,da Lei 7716/89,no qual estou sendo acusado por um Muçulmano e vou depor no próximo dia 05 de abril na Polícia Federal de Nova Iguaçu,RJ,acusado,repito, de discriminar sua religião,pois eu disse que só há um caminho para a salvação,Jesus Cristo, o qual disse: " Eu Sou o Caminho,a verdade e a vida,ninguém vem ao Pai SENÃO por mim".

Eu disse que um Muçulmano não pode participar de qualquer Movimento Brasileiro Cristão,seja político ou religioso,salvo se aceitar a Fé Cristã.

Em minha consciência e na minha liberdade de culto,eu creio e anuncio que SÓ Jesus Cristo salva, e isso é hoje no Brasil crime de discriminação religiosa.

OUVI,TODOS OS POVOS!


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