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quarta-feira, 11 de maio de 2011

UM PERNAMBUCANO A FAVOR DA PEC 300

Senador Humberto Costa, Lider do Governo Dilma no Senado Apresenta Proposta Emenda a Constituição nº 30/2011, que beneficiaria os Policiais do Brasil na hora do mesmo aposentar-se. Capitão Assis aproveitou o ensejo e apresentou um Proposta aditiva ao projeto do Governo de Pernambuco visando o atendimento da proposta do Senador acima mencionando quanto à paridade dos militares estaduais ativos e inativos, que poderão ser concretizados hoje na ALEPE.

SEGURANÇA PÚBLICA

Humberto Costa propõe mudança nas aposentadorias de servidores das áreas de segurança pública e defesa civil

POSTADO ÀS 12:14 EM 11 DE MAIO DE 2011

Os servidores de segurança pública e de defesa civil 
podem ser beneficiados com proposta de emenda à constituição (PEC) nº 30/2011, que altera o cálculo das suas aposentadorias e pensões. Apresentado este mês pelo líder do PT no Senado Federal, Humberto Costa (PE), o texto permite o pagamento de benefícios no valor total da remuneração do servidor na ativa.

Atualmente, os valores pagos são proporcionais ao tempo de serviço. A integralidade seria garantida em casos de aposentadoria por invalidez causada por acidente em serviço ou moléstia profissional, além das pensões geradas por funcionários mortos pelos mesmos motivos.

A PEC abrange os servidores das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civis e da área de defesa civil, além dos militares das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ela se aplica tanto aos militares dos estados, quanto os do Distrito Federal e os dos territórios. Em Pernambuco, mais de 80 mil funcionários públicos seriam beneficiados com o novo cálculo.

O texto também garante a paridade salarial entre os funcionários da ativa e os inativos, nos casos mencionados. Significa dizer que qualquer reajuste salarial, progressão funcional ou vantagens concedidas aos servidores em atividade serão estendidos às aposentadorias e pensões.

Sendo aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação e será retroativa a 19 de dezembro de 2003. Essa data corresponde ao início da vigência da Emenda Constitucional nº 41, que extinguiu a integralidade e paridade para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

Para o senador Humberto Costa, os servidores das áreas de segurança pública e de defesa civil não podem ser punidos com benefícios mais baixos do que a remuneração da ativa.

“Esses agentes públicos, que atuam em atividades exclusivas de Estado, arriscam as suas vidas cotidianamente e não podem ter tratamento previdenciário idêntico ao dos outros cidadãos. São homens e mulheres que têm que ter, assim como os seus dependentes, proteção especial do Poder Público e da sociedade”, diz a PEC.

Fonte:  http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/05/11/humberto_costa_propoe_mudanca_nas_aposentadorias_de_servidores_das_areas_de_seguranca_publica_e_defesa_civil_100384.php

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