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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceção


A lei, de número 12.403, promulgada no 

dia 4 de maio último pela Presidente 

Dilma Rousseff, estabelece uma série de 

mudanças no Código de Processo Penal 

Brasileiro (CPP),                                                                                                   que está em vigor desde a remota data de 3 de 

outubro de 1941.
Trinta e dois artigos do CPP sofrerão alterações e a meta dos legisladores é buscar esvaziar os superlotados presídios, penitenciárias e cadeias brasileiras.
Cerca de 100 mil presos podem ser soltos beneficiados por nova lei 12.403.

CERCA DE 100 MIL PRESOS PODEM SER SOLTOS BENEFICIADOS POR NOVA LEI. 

Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceçãoPelo menos 100 mil presos provisórios, dos mais de meio milhão de internos do Sistema Penal brasileiro, poderão sair da cadeia em todo o País ainda neste ano. Esta é a previsão do desembargador cearense Jucid Peixoto do Amaral diante da entrada em vigor, no próximo dia 5 de julho,da lei que vai alterar substancialmente o modo e critérios da Justiça decretar prisões prevent [...]








*Homicídio culposo – art. 121, § 3º;

*Aborto provocado pela gestante – art. 124;

* Violência doméstica – art. 129, § 9º;

*Abandono de incapaz – art. 133;

*Sequestro e cárcere privado – art. 148 caput;

*Furto simples – art. 155, caput;

* Extorsão indireta – art. 160;

*Apropriação indébita – art. 168, caput;

*Receptação – art. 180, caput;

*Violação de sepultura – art. 210;

*Vilipêndio a cadáver – art. 212;

*Quadrilha ou bando – art. 288;

*Contrabando ou descaminho – art. 334; entre outros de menor potencial ofensivo.

FONTE: http://diariodopara.diarioonline.com.br/impressao.php?idnot=133884

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