EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

Relógio

POLICIAS UNIDAS SEGURANÇA GARANTIDA

PEC 300 JÁ! OU O BRASIL VAI PARAR

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Deputado pede aprovação da PEC 300 para valorizar policiais e bombeiros !!!!!!!!!!!!!!

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) fez ontem, durante reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal – da qual é membro titular – um apelo pela aprovação da PEC 300, que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. 
“Podemos atenuar esta sensação de impunidade que assola a população brasileira aprovando, por exemplo, a PEC 300 para os policiais e bombeiros”, sugeriu o deputado sul-mato-grossense. Segundo Fabio, a aprovação da PEC valorizaria as polícias dando a elas condições estruturais de combater a criminalidade. 
Atualmente, a PEC 300 tramita em conjunto com a PEC 446, cujo texto principal foi aprovado, em primeiro turno, em março de 2010. Pelo texto, fica estabelecido que o piso nacional para policiais e bombeiros será definido em lei federal posterior.
Prevê, ainda, um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor. O plenário ainda precisa aprovar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.
Entenda a PEC 300
Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá
Explicação da Ementa
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos.
artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.” (Com informações da Assessoria) 


Fonte: Da Redação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todo e qualquer comentário proferido neste blog é de exclusiva responsabilidade do autor. Comentários com conteúdos impróprios ou com palavras de baixo calão não serão publicados, assim como qualquer um comentário julgado ofensivo pelo idealizador deste blog.
Ao proferir comentários, você autoriza o uso de seus comentários pelo blog.