Dispõe sobre a função de Chefe da 3ª Seção do Estado Maior das Organizações Militares Estaduais da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 178, de 07 de julho de 2011, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o posto de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a função que o oficial desse posto deverá desempenhar no âmbito das Corporações Militares Estaduais, DECRETA: Art. 1° A função de Chefe de 3ª Seção do Estado Maior das Organizações Militares Estaduais, constante dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, passa a ser privativa de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 178, de 07 de julho de 2011, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o posto de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a função que o oficial desse posto deverá desempenhar no âmbito das Corporações Militares Estaduais, DECRETA: Art. 1° A função de Chefe de 3ª Seção do Estado Maior das Organizações Militares Estaduais, constante dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, passa a ser privativa de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Publicado no Blog do Cabo Arlécio
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