EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

Relógio

POLICIAS UNIDAS SEGURANÇA GARANTIDA

PEC 300 JÁ! OU O BRASIL VAI PARAR

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Sobre a polemica em cima GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO recebida por Policiais Militares de Pernambuco da Reserva Remunerada, que tiveram seus valores descongelados segundo a FUNAPE equivocadamente e votarão a receber o valor desta gratificação no valor de sua aposentadoria sem aumento vinculado ao Soldo a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 32/01, assim decidiu a FUNAPE.

O Problema é o Seguinte: Alguns policiais militares da reserva estavam recebendo a GI - Gratificação de Incentivo vinculada ao Soldo, ou seja, descongelada equivocadamente segundo a FUNAPE, pois, a partir da entrada em vigor da lei complementar 32/01, a citada gratificação passou a ser incorporada, para quem tinha direito mas desvinculada do Soldo, desta forma não podendo haver aumento em cima dela, tal decisão não não significa a extinção da gratificação para quem já recebe,  e só terá efeito para os casos de descongelamentos. Os PMs da Reserva que estão com sua gratificação congelado não sofrerão efeito algum,  os PMs da reserva que receberam o valor da gratificação não precisarão devolver tal  valores mas terão a Gratificação de Incentivo voltado ao valor antes sem o descongelamento.

Esse caso não é um caso isolado dos Militares da Reserva de Pernambuco, outros aposentados do Estado de Pernambuco (funcionários civis), também tiveram o valor de sua gratificação descongelado equivocadamente segundo a FUNAPE, o que não era mais permitido para os militares a partir da lei complementar 32/01, que desvinculou qualquer aumento do soldo repercutindo em cima de gratificação, com a exceção da também já extinta Gratificação por Tempo de Serviço (Quinquênios). 

Sendo assim tantos os PMs aposentados, quanto os civis aposentados voltarão a receber os valores a época da sua inativação.

Segundo a FUNAPE, os inativos que receberam esses valores não precisarão devolvê-lo, pois,  os valores foram pagos com fundamento em decisão do Diretor Presidente da Funape ou de decisão do Conselho de Administração e recebidos de boa-fé, bem como considerando a natureza alimentar dos proventos.

Veja a publicação em Boletim Geral.


04                                BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.184
27 DE SETEMBRO 2011

3.2.0. Da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE

Resolução Nº 021, de 14 SET 2011

O Conselho de Administração da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 28, de 14 JAN 00, e alterações, c/c o inciso VI do artigo 5º do estatuto da entidade, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n.º 24.444, de 21 JUN 02;

Considerando que a partir da vigência da Lei Complementar nº 32, de 27 ABR 01, todas as gratificações e adicionais (à exceção do adicional de tempo de serviço e do adicional de inatividade) pagos aos Militares do Estado deixaram de ser calculados em percentual sobre o soldo e passaram, para os que haviam incorporado tais verbas, a ser expressos em valor nominal, no bojo da remuneração ou dos proventos e, inclusive, no bojo das pensões dos beneficiários dos Militares;

Considerando o entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido à fórmula de cálculo do salário dos agentes públicos em geral, ou seja, à manutenção de regime jurídico, desde que não haja decesso no cômputo final da remuneração;

Considerando que não houve, no citado instrumento legal, “infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo da mudança de cálculo das gratificações que os integram” (Ministra Ellen Grace);

Considerando a edição do Parecer nº 353/2011, de 7/7/2011, exarado pela Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, e aprovado pelo Procurador Geral Adjunto, que resgatou outros pareceres anteriores e uniformizou o entendimento sobre a plena validade e eficácia para os Militares da Lei Complementar nº 32/2001, concluindo que “sem margem para dúvida, a ‘Gratificação de Incentivo’, incorporada a proventos de Militar do Estado a título de ‘incorporação ordinária’, nos moldes dos textos originais do inciso X do § 2º do artigo 98 da Constituição Estadual e do artigo 123 da Lei Estadual nº 10..429/1990, somente haveria de ser calculada em percentual sobre o soldo, definido na norma específica, até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 32/2001”;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da legalidade e da autotutela, conferindo a isonomia no tratamento de casos de mesma natureza jurídica, amparados pela legislação vigente, e o poder da Administração de rever, por oportunidade e conveniência, e anular, quando eivados de vícios de ilegalidade, seus próprios atos; Considerando ainda o dever-poder, tanto deste Conselho como da Administração da FUNAPE, de zelar pelo equilíbrio atuarial do fundo previdenciário do nosso Estado e de se pautar pela estrita legalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - Adotar, nas decisões dos recursos interpostos de decisões proferidos pelo(a) Diretor(a)-Presidente da FUNAPE, as determinações contidas no artigo 1º da Lei Complementar nº 32/2001, quanto à não aplicabilidade de qualquer percentual sobre o soldo nos cálculos das gratificações e adicionais pagos nos proventos e nas pensões dos beneficiários dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, em face do entendimento esboçado no Parecer nº 353/2011, de 7 JUL 2011, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, acatado, por unanimidade, por este Conselho de Administração.

Art. 2º - Rever todos os casos análogos, anulando-se os atos de concessão da evolução valorativa da Gratificação de Incentivo.

Art. 3º - Não caberá devolução dos valores pagos, com arrimo em diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Súmula nº 249 do Tribunal de Contas da União, entendendo que os valores foram pagos com fundamento em decisão do(a) Diretor(a)- Presidente da Funape ou de decisão do Conselho de Administração e recebidos de boa-fé, bem como considerando a natureza alimentar dos proventos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 8 de setembro de 2011.

Sala de Sessões, em 14 SET 2011. Marília Portela W. De Medeiros - Presidente do Conselho de Administração em Exercício; Conselheiros: Aucileny Maria dos Santos, Carlos Antônio de Vasconcelos, Edson Barros de Oliveira, Marcos Silva Torres Galindo, Maria Bernadete Gonçalves Aragão, Rejane Andrade de Lima, Renilson José Pereira de Oliveira e Severino Dias da Costa Filho.

(Transcrita do DOE nº 181, de 21 SET 2011)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

MESMO COM TODA DIFICULDADE DE PROVAR A CULBABILIDADE DE UM MAGISTRADO, FORAM MAIS DE 50 PUNIDOS ,E O CORPORATIVISMO TOGADOS QUEREM ACABAR COM O QUASE NADA DE CONTROLE DO JUDICIARIO BRASILEIRO.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Ministra Eliana Calmon diz que há bandidos escondidos atrás da toga e presidente do Supremo rebate acusações



DivulgaçãoDesde que foi criado há seis anos, o Conselho Nacional de Justiça vem passando por uma crise sem precedentes. O presidente da instituição e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso leu uma nota durante uma reunião administrativa com 11 conselheiros que atingiu indiretamente a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a segunda figura do CNJ.

Em nota Peluso repudia "declarações publicadas em jornais que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário". Em resposta a ministra Eliana Calmon, criticou as tentativas de associações de magistrados de limitar as atribuições disciplinares do CNJ, "Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". 

Cerca de 50 juízes e desembargadores já foram punidos pelo CNJ desde a sua criação em processos disciplinares. Dentre eles, 24 tiveram como punição, a pena máxima de aposentadoria compulsória, seis colocados em disponibilidade e 15 foram afastados provisoriamente.


Abaixo a nota na integra assinada pelo ministro Cezar Peluso e outros 12 integrantes do CNJ.
 "A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".

Juíza morta: segundo cabo, Patrícia Acioli foi morta porque atrapalhou esquema de propina de PMs (no país da Copa...)

 



O assassinato da juíza Patrícia Acioli — morta com 21 tiros em 11 de agosto deste ano — teria sido motivado pela redução na entrada de dinheiro do tráfico num círculo de PMs do 7º BPM (São Gonçalo). Entre eles, o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante da unidade, preso ontem por envolvimento no homicídio. A denúncia foi feita pelo cabo X., um dos policiais presos pela execução da magistrada.
Em depoimento dado à Justiça e ao Ministério Público, na tarde de anteontem, o cabo denunciou um esquema de propina envolvendo nove policiais do Grupo de Ações Táticas (GAT) do 7º BPM e o tenente-coronel Claudio Oliveira — que, até ontem, comandava o 22º BPM (Maré). Ele afirmou que os policiais recebiam de R$ 10 mil a R$ 12 mil por semana do tráfico de drogas de comunidades de São Gonçalo. Por causa das prisões de PMs decretadas por Patrícia Acioli, o espólio estaria diminuindo, o que levou à execução da juíza.
Ainda segundo o depoimento, eram feitas operações frequentes principalmente nos morros da Coruja e do Salgueiro. Nos locais, traficantes eram presos, e armas e drogas, apreendidas. O dinheiro achado com os bandidos era dividido entre os PMs, incluindo o comandante. O tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes, um dos presos pela morte da magistrada, seria o responsável pelo repasse da verba.
Segundo a versão, as armas usadas na execução eram espólio de guerra. Uma delas, calibre 40, teria sido apreendida no Morro da Coruja.
No depoimento prestado ao juiz Peterson Barroso Simão, aos promotores Leandro Navega e Rubem Viana, e aos defensores Jorge Mesquita e Carlos Felipe, o cabo X. deu detalhes sobre o planejamento e as motivações para a execução da juíza Patrícia Acioli.
O PM — que contou tudo para obter direito à delação premiada e à redução de até dois terços da pena — confirmou que os policiais foram duas vezes ao local do crime, na Rua dos Corais, em Piratininga, Niterói. Eles estudaram os horários e hábitos de Patrícia e planejaram o crime.
De acordo com o depoimento, que durou mais de duas horas, depois de sair do Fórum de São Gonçalo a juíza Patrícia Acioli foi seguida até em casa por uma moto, onde estavam o cabo Sérgio Costa Júnior e o tenente Daniel Benitez. O tenente teria adquirido a moto usada na emboscada contra Patrícia. Já o cabo Jefferson de Araújo Miranda estaria em um Palio vermelho, dando cobertura. O carro foi incendiado depois do crime. X. apontou ainda o envolvimento de um policial do 12º BPM (Niterói).
Após o depoimento do cabo, o tenente-coronel Claudio Luiz e outros seis PMs — Charles de Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha, Jovanis Falcão Júnior e Júnior Cezar de Medeiros — tiveram a prisão temporária decretada.
Os cinco primeiros, além de Sérgio, Daniel e Jefferson já estavam presos pela morte de Diego da Conceição Beline, de 18 anos, em 3 de junho. Eles tiveram a prisão decretada por Patrícia horas antes da morte da magistrada.
Carolina Heringer e Paolla Serra
Extra.globo.com

Conheça a PEC 63/2011 que garante recursos federais para pagar o piso salarial nacional de PMs e BMs

PEC 63 pode salvar a PEC 300


Prado diz que muitos estados

pagam salários incompatíveis.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que busca recursos para pagar o aumento salarial dos policiais e bombeiros militares decorrente da criação de um piso salarial nacional, previsto nas PECs 300/08 e 446/09.

A proposta cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, com 5% da arrecadação de dois impostos federais: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os recursos serão repassados aos estados, para o financiamento da segurança e para a remuneração dos profissionais da área.
“Estados pequenos, como Sergipe, pagam salários altos e dignos aos policiais, bombeiros e outros servidores de segurança, enquanto estados ricos, como o Rio de Janeiro, pagam pouco mais de R$ 1 mil brutos. É inadmissível que profissionais que dedicam suas vidas para salvar as nossas recebam salários que não são compatíveis com suas atribuições”, diz.

“Por isso, uma forma de diminuir as desigualdades e permitir que os estados remunerem de forma adequada seus profissionais será a transferência de recursos da União diretamente para o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública”, acrescenta.

O deputado afirma que a arrecadação, no ano passado, foi superior a R$ 805 bilhões. “Ao obrigar a União a contribuir com o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, com apenas 5% da arrecadação anual, equivalente a pouco mais de R$ 40 bilhões, será possível aparelhar melhor as polícias e pagar salários melhores para os profissionais que dão suas vidas para resguardar as nossas”, conclui o deputado.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Mendonça Prado, que atualmente é o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, afirma que é preciso repensar o modelo de pagamento dos trabalhadores de segurança pública.

Inadmissível

Origem: Site da Pec 300

Mineira é morta à facadas nos Estados Unidos .!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


A polícia investiga a morte de uma mineira nos Estados Unidos. Ela é da cidade de Frei Inocêncio, na Região Leste de Minas Gerais. Patrícia Fróes foi morta a facadas no prédio onde morava na cidade de Marshfield, no estado de Massachusetts, quando voltava de uma festa nesta segunda-feira (26). 

De acordo com a polícia, o ex-marido da vítima, que também é de Minas Gerais, é suspeito do crime.

De acordo com a mãe da vítima, Roseli Fróes, o ex-marido da filha nunca aceitou o término do relacionamento. ´Ele ameaçou ela [Patrícia Fróes] e falou que o dinheiro que ele estava devendo para ela não iria pagar, ia comprar um revólver e dar um tiro na cabeça dela´, disse.

O corpo foi encontrado pela polícia no corredor do prédio. A mãe do suspeito, Carmem Machado, informou que o filho foi localizado pela polícia e levado para um hospital, porque teria tentado se matar. Ainda segundo ela, o filho não aceitava o fim do relacionamento e permanece internado.

A assessoria de imprensa do Itamaraty informou que o Consulado do Brasil em Boston abriu um processo para realizar o traslado do corpo e tomar outras providências.


Fonte: G1

ESTE AMOR É ETERNO.!!!!!!!!!!!!!!!


HOMEM DORME COM RESTOS MORTAIS 
DE SUA MULHER HÁ 9 ANOS

Um vietnamita dorme há quase nove anos ao lado dos restos mortais de sua mulher, que ficam guardados dentro de uma boneca de tamanho real, sem que as autoridades tenham meios legais para impedi-lo, publicou a imprensa local nesta quarta-feira. Le Van, de 57 anos, desenterrou os ossos de sua mulher em 2004, um ano após sua morte, e desde então dorme com eles, muitas vezes acompanhado por um de seus sete filhos, segundo o diário VietnamNet. 


As autoridades solicitaram ao homem que enterrasse os restos mortais de sua mulher em 2009, quando seu caso foi publicado pela primeira vez, mas não existe nenhuma lei que o obrigue a fazê-lo. No início, o homem, que vive na província de Quang Nam, dormia no túmulo com o cadáver de sua mulher, mas seus filhos o convenceram a não passar as noites nessas condições. Le Van decidiu então moldar uma boneca de argila de tamanho real, com roupa incluída, e introduziu nela os restos mortais de sua mulher. 


Questionado pelo repórter do VietnamNet sobre a razão da boneca, Le Van sugere que a usa como treinamento de retorno a sua encarnação anterior. ´Eu não era humano em minha encarnação anterior. Cometi um pecado em minha encarnação anterior, então devo ser um ser humano nesta encarnação. Nela, tenho que me treinar para retornar à encarnação anterior´, argumentou. 


Antes de alocar os restos mortais, Le Van ele dormia em cima do túmulo de sua mulher. Vinte e dois meses depois, por razão do ´frio´ e da ´umidade´, o homem optou por cavar um túnel até a cova para ´dormir com ela´. Em 2004, seus filhos convenceram-no a parar de frequentar o cemitério, levando-o, em novembro desse ano, a montar a boneca.


Fonte: Miséria/Blog da Força Tática



Nelson Gonçalves - A volta do Boêmio - Folha Morta - Deusa do asfalto (1...

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

JUDICIÁRIO A SERVIÇO DAS ELITES !!!!!!!!!!!!!!!!!

Parece guerra: delegados da PF dizem que Judiciário está a serviço das elites e que tribunais superiores “não querem condenar”- RICARDO SETTI, REVISTA VEJA, 20/09/2011 às 19:55 \ Política & Cia

Amigos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de anular as provas obtidas contra a família Sarney na chamada “Operação Boi Barrica” — que incluem escutas telefônicas autorizadas por instâncias inferiores da Justiça — deflagraram declarações de alto teor incendiário por parte de delegados da Polícia Federal.

Poucas vezes, se é que alguma, autoridades da PF, mesmo que ligadas a entidades sindicais de delegados, vieram a público criticar de forma tão enérgica o que consideram restrições excessivas ao poder de investigar da polícia.

Apesar da linguagem dura, os delegados que se pronunciaram tiveram o cuidado de insistir em que as investigações em curso vinham sendo acompanhadas e autorizadas por juízes de Direito. Cuidaram, assim, de não defender a tese de que a Polícia Federal pode ultrapassar as barreiras previstas em lei.

De todo mod, parece uma declaração de guerra — a ponto de se afirmar que a Justiça está a serviço “das elites e que existe, nos tribunais superiores, uma tendência a não condenar poderosos. A Justiça estaria desconectada da sociedade e, com decisões como essa, passaria a impressão de que ou a PF não investiga ou, quando o faz, usa métodos ilegais, até “nazistas”.

Não bastasse isso, dizem que o governo Dilma “está intimidado” e que está “aberta a porta” para a impunidade no país.

O texto é do repórter Fausto Macedo, do Estadão.

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Delegados da Polícia Federal se declaram perplexos com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou anular as provas da Operação Boi Barrica. Os delegados consideram que o Judiciário se curva ante investigados que detêm poderes político e econômico.

Eles temem que outras operações de grande envergadura poderão ter o mesmo fim a partir de interpretações de ministros dos tribunais superiores que acolhem argumentos da defesa.

Foi assim, antes da decisão que tranca a Boi Barrica, com duas das principais missões da PF, deflagradas em 2008 e em 2009, a Satiagraha e a Castelo de Areia – ambas miravam empresários, políticos e até banqueiro.

“A PF não inventa, ela investiga nos termos da lei e sob severa fiscalização”, disse o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da PF.

“Não há interesse em deixar investigar” e “falta credibilidade” à Justiça

“No Brasil não há interesse em deixar investigar”, afirma Leôncio. “As operações da PF são executadas sob duplo grau de controle, do Ministério Público Federal, que é o fiscal da lei, e do Judiciário, que atua como garantidor de direitos. Não existe nenhum país no mundo em que a polícia sofra essa dupla fiscalização.”

“Aí uma corte superior anula todo um processo público com base em quê? Com base no ‘ah, não concordo, a fundamentação do meu colega que decidiu em primeiro grau não é suficiente’. Nessa hora não importa que os fatos são públicos e notórios e que não há necessidade sequer de se ficar buscando uma prova maior.”

Para o delegado, “situações assim levam ao desgaste do Poder Judiciário, que paga preço enorme pela falta de credibilidade porque se dissocia da realidade”.

“O País não pode aceitar que uma operação seja anulada porque o tribunal não concorda com a fundamentação do juiz de primeira instância, aquele negócio de ‘ah, quem tinha que ter autorizado não era o juiz federal da 1.ª vara, a competência era do juiz federal da 2.ª vara’. Esse tipo de conduta atende a uma elite. E ainda temos que suportar as críticas de que a polícia investiga mal, o cara foi solto porque a polícia investiga mal. É profundamente revoltante.”

“O pano de fundo é o Judiciário a serviço das elites”

Leôncio diz que “o Legislativo faz mal as leis” e que “a polícia trabalha com instrumentos legais limitadíssimos, as leis são limitativas e restritivas, como a da interceptação telefônica”.

“Não existe País no mundo com uma legislação tão restritiva. E ainda temos que suportar esse Judiciário que serve a uma elite. O pano de fundo é o Judiciário a serviço das elites.”

Para o delegado, as recentes decisões do STJ, que jogaram na gaveta as três grandes operações, “vão contaminar várias outras operações e todas com esse mesmo tipo de fundamento”.

“O problema está do outro lado, nos tribunais superiores do Judiciário: eu não quero condenar, eu não quero deixar condenar, esse é o pano de fundo. Maquiavelicamente, alguns segmentos da mídia divulgam que a PF não soube investigar.”

“A PF investiga, apresenta provas, mas tudo isso não tem valor porque temos um Poder Judiciário cuja cúpula é comprometida com esse status que está aí. Depois passam a imagem de polícia fascista, nazista, que não respeita direitos e garantias fundamentais. Chega uma turma de um tribunal superior, distante dos fatos, diz que isso tudo é abuso, não está bem fundamentado e que a legislação não permite que se faça isso ou aquilo.”

“Decisões com caráter ideológico”

O delegado federal diz que “o Brasil está nesse dilema, diante desse poder que está aí para manter o status quo, que não quer condenar”.

“Mas quando se fala da violência do tráfico, por exemplo, não há nenhum receio em se condenar, não se coloca em dúvida nenhum aspecto da investigação”, insiste. “Quando o crime é praticado contra a administração pública ou é crime econômico aí não é crime violento e esse tem que ter seus direitos e garantias respeitados.

Essas decisões têm caráter ideológico, não jurídico. A PF está no meio dessa guerra. Um Brasil que compactua com a corrupção e um Brasil que quer ser passado a limpo.”

“A PF respeita as decisões judiciais, mas vejo de uma forma muito temerária porque não vamos conseguir que a Justiça condene qualquer colarinho branco”, assevera o delegado Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados Federais em São Paulo.

“Fica muito difícil para a PF trabalhar, primeiro as algemas que não podem ser usadas no colarinho branco, depois as escutas telefônicas”, diz Portugal.

“O STJ não se ateve à prova dos autos”

Ele não aceita o rótulo de ilegalidade à Boi Barrica. “Como ilegal se tudo foi realizado com autorização judicial?”

“O delegado que presidiu o inquérito da Boi Barrica não ia fazer escuta se não estivesse amparado em autorização da Justiça, que determinou tudo. Qualquer passo do delegado ele tem que comunicar ao juiz, abrindo vista para o procurador. A operação não foi ilegal.”

Para Portugal, “essas últimas decisões judiciais são estapafúrdias”. “O STJ não se ateve nem à prova. A verdade é essa. Não se ateve ao conteúdo de provas dos autos e anulou tudo.”

Ele assinala que denúncia anônima “vale para o pequeno traficante, via disque denúncia”. “Mas não vale para colarinho branco.” E faz um alerta. “Vamos cansar. A PF faz a sua parte, mas o governo está intimidado. A porta para a impunidade está aberta.”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto vigorar a atual constituição federal que centraliza tudo nas cortes superiores; que coloca a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio apenas nas mãos da polícia; que promove direitos sem deveres ou contrapartidas; que trata com brandura os autores de ilicitudes; e que fomenta privilégios nos poderes Legislativo e Judiciário; todo os esforço dos instrumentos de coação, justiça e cidadania serão inúteis. O Poder Judiciário Brasileiro está contaminado por mazelas que impedem o cumprimento da função precípua do poder que é a aplicação coativa das leis, tornando-o dependente, aristocrático, político, sobrecarregado, parcial, desmoralizado, desacreditado e enfraquecido.

O SUPREMO E O FUTURO DO CNJ .!!!!!!!!!!!!!!!!


Uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a funcionar em 2005, foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência. A tarefa cabia às corregedorias dos tribunais, mas muitas delas foram corroídas pelo corporativismo. A pretexto de preservar a "imagem da Justiça", essas corregedorias deixavam de expor irregularidades de todo o tipo, cometidas por juízes.

Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte.

Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP.

Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de "questão de ordem" às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo.

Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.

Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A SALVAÇÃO DO BRASIL ESTA NUMA NOVA E ENXUTA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Só assim os constituintes, escolhidos pelo povo em eleição específica para este fim, pode dar fim a um Poder Judiciário injusto, aristocrático, parcial, desarmônico, benevolente, fraco, alternativo e várias outras mazelas que contaminam, não dão continuidade, fomentam a impunidade, promovem efeito cascata que dilapidam os cofres públicos, e deixam inoperante a justiça no Brasil

DISPARATE DA FORÇA NACIONAL E DA PEC 300

Assistindo ao programa a “Voz do Brasil”, um programa produzido pela Empresa Brasil de Comunicação – Radiobras, por sinal um programa de pouca audiência. Um deputado, uma alma dentro daquela casa de leis, clamou pela classe Policial Militar em dizer, que o dinheiro gasto com a Força Nacional, daria para aprovar a PEC 300/08 e 447/09 e solicitou do presidente para que colocassem em pauta as devidas PECs para o bem das policias militares estaduais e da sociedade em geral.

Antes de dar continuidade a este artigo, é bom que saibamos qual a finalidade da criação das Policias Militares e da Força Nacional.

Na Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de Setembro de 1946, as PMs foram criadas para servirem como órgãos de segurança interna e de manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e Distritos Federais. Contudo, as PMs continuaram a ser consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército e possuíam as mesmas vantagens atribuídas ao Exército Brasileiro, quando mobilizadas a serviço da União em tempo de guerra externa ou civil (art. 183 e parágrafo único). Da mesma forma, foi mantida a prerrogativa privativa à União de legislar sobre organização, instrução, justiça e garantias das PMs e condições gerais da sua utilização pelo Governo federal nos casos de mobilização ou de guerra (art. 5º., alínea f).

A Força Nacional - FNSP foi criada, como um programa de cooperação, através do Decreto Federal de nº 5.289, publicado em 2004, enquanto as Polícias Militares e outras instituições estão contidas na Carta Maior. A Constituição é bem clara em dizer quem é e quais as atribuições das instituições (federal e estaduais) que têm o poder de exercer o papel de defesa da sociedade e das instituições constituídas, fora o grande e especial papel das nossas Forças Armadas.

A criação da Força Nacional representa custos consideráveis, mas ainda não foi bem avaliada sua importância. No entanto, ela tem propiciado treinamento de policiais e contribui para conter a pressão política pela utilização de uma força muito menos preparada para o trabalho policial, as Forças Armadas.

Afinal: o que tem a Força Nacional de transparente em suas atuações? Alguém saberá dizer qual o custo total de uma operação da Força Nacional em um estado? Só sabemos que o investimento é altíssimo, que a meu ver esse dinheiro todo poderia ser repassado as polícias estaduais que combatem o crime dia a dia e que conhecem bem onde os criminosos agem, assim teríamos policiais mais preparados e com condições mínimas de trabalho.

Há de se ressaltar, que além dos salários que recebem nas atuações corriqueiras, quando chamados, os integrantes da força recebem diárias para as despesas com transporte, hospedagem e alimentação. O pagamento é referente ao período da apresentação do policial convocado até o encerramento da operação especial. Os (armamentos, munição e outros equipamentos são fornecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública).

Vejamos aqui um simples exemplo:
Custos com a Força Nacional.
Diárias da Força Nacional
Chegada: dia 13/08/11
Hoje: dia 15/08/11
Diárias: 03
Valor Total = nº de Diárias x nº de Policiais (120) x valor da diária (R$ 200,00)
Valor Total = 3x120x200 = 72.000, 00 (setenta e dois mil reais).
Agora imaginemos: e se fossem os 1200 homens que um Governo pedisse?

Acreditamos que as operações da Força Nacional de Segurança Pública precisam ser mais transparentes para o público, de forma que verifique se elas estão realmente refletindo o padrão de segurança cidadã defendidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Falar sobre política de segurança pública é tão delicado quanto afirmarmos sobre critérios técnicos na arte de policiar, porque ambos sabemos que existem muitas variáveis. Ocorre que vivemos dias de globalização, inclusive criminal, de modo que o criminoso migra, realiza fóruns e dissemina seu "conhecimento", o que não ocorre nas nossas Polícias com a mesma velocidade. Nesse sentido a Força Nacional se apresenta como uma alternativa viável, não somente no caráter repressivo, mas na troca efetiva de conhecimentos e padronização de procedimentos. Assim TODAS as PMs dispõem de uma "CASA" onde podem "reaprender" a usar as ferramentas disponíveis nos seus Estados. Essa atuação conjunta tem respaldo legal sim, embora, não com a consistência da Carta Magna, mas reveste-se também do princípio solidário. Sabemos que o Termo Operação surge quando as ações ordinárias não surtem mais o efeito desejado, e, realmente a Força Nacional realiza Operações de Polícia com áreas de atuação muito mais restritas do que prevê o artigo 144 da CF/88.

É de fundamental importância, que leiamos a Lei 11.473/07 e a Portaria 394 do MJ/08 que delimitam a atuação da FNSP. Tivemos aqui, a participação "in loco" de a atuação a ação destes profissionais e a motivação de participar do Programa, além das pessoas que foram beneficiadas com as operações, comunidades realmente carentes e desprovidas até então de atenção do poder público.

Os Policiais Militares Estaduais precisam desta oportunidade, até mesmo por ser uma Policia totalmente constitucionalizada.

Esta afirmativa foi ressaltada por Araújo quando escreveu que:

"A Polícia Militar convive com a violência e a criminalidade que estão a sua volta o tempo todo. O policial militar se angustia por achar que é incapaz de dar conta da responsabilidade que a sociedade lhe confiou e a Lei maior manda que faça. Achando-se limitado por lei em suas ações e ao mesmo tempo não querendo se sentir inútil e humilhado diante da necessidade de combater os dois males citados (criminalidade e violência), ele acaba por agir de qualquer maneira, mesmo passando por cima da lei. Constata-se, portanto a necessidade de mudança no foco estratégico da atuação policial, que deve priorizar a prevenção, principalmente a prevenção inteligente, que diagnostica e age sobre as causas, fatores, circunstâncias, condições e pessoas vinculadas ao cometimento de crimes e desordens numa determinada área." (2001: 208/209).

Diante de tudo aqui abordado, quero dizer que não sou totalmente a favor da Força Nacional. E continuo não sendo. Que me perdoem os amantes e combatentes PMs de todo o Brasil que estão fazendo a história da Força Nacional, inclusive aos muitos PMS sul-mato-grossense que lá estão, entretanto, o nosso papel constitucional é outro. O papel dos PM que lá estão é de manter a ordem pública no seu Estado, e, aqui no Mato Grosso do Sul, estamos cada vez mais necessitando dos policiais militares. Que cumpramos os nossos afazeres legais de forma mais competente, eficaz.

Que os nossos Deputados Federais e Senadores, reflitam que nossa luta é diária, e que aprovem nossa PEC 300/08 – 447/09. Não vamos desistir! E ainda em 2011 teremos nossa PEC aprovada.

*Valdecir Martins. Membro da União Brasileira de Escritores – UBE/MS. Bacharel em Adm. de Empresas - Policial Militar – Cb. PM. Graduado e Pós-Graduado em Estudos de Política e Estratégia pela UCDB/ADESG, XXI CEPE.
Fonte: QLO / RETIRADO DO BLOG  DA FORÇA TÁTICA (postado no site Informativo PEC300)

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

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MANIFESTO DA MAGISTRATURA E DO MP POR SEGURANÇA


Manifesto da magistratura e do MP é entregue a Peluso - Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2011



A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas) entregou, nesta quarta-feira (21/9), um manifesto ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, com reivindicações sobre segurança e reajuste de subsídios. Após ouvir os representantes, Peluso declarou que pretende "esgotar todos os meios legítimos para que todas as reivindicações sejam atendidas”. O encontro entre o grupo e o ministro fez parte do movimento, que reuniu cerca de 2 mil juízes e promotores em Brasília, em manifestação pela valorização das duas categorias.

Segundo os integrantes da Frentas, o ato representa um pedido de adoção de uma política nacional de segurança para juízes e promotores e de uma política remuneratória também para ambos.

Os participantes do movimento entregaram ao presidente Peluso o manifesto que aborda, além de uma política de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida, a adoção imediata alterações legislativas pertinentes e de um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária. Por fim, o documento entregue pela entidade defende uma “política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e o resgate da valorização do tempo de carreira dos membros do Ministério Público e da Magistratura”.

Peluso anunciou seu apoio à manifestação e considerou a data como um “dia histórico” para o movimento de resgate do prestígio do Judiciário. O ministro Marco Aurélio também participou do encontro e destacou a grande importância do movimento para que o pleito das associações seja alcançado no Congresso Nacional.

O ato aconteceu no Salão Branco da Corte com a presença dos presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (Amajum), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF), e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em articulação com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Na saída do STF, o manifesto também foi entregue à vice-procuradora-geral da República, Débora Duprat, que também se disse favorável às reivindicações.

Valorização da classe

Pela manhã, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, discursou na abertura do ato que marca o início do Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. Wedy anunciou o apoio do presidente do Senado, José Sarney, ao pleito dos magistrados. Sarney recebeu os líderes da Frentas em seu gabinete, pouco antes da abertura do evento. Ao receber o documento, o presidente do Senado disse que os pleitos são válidos e ressaltou que o Estado brasileiro precisa garantir a segurança não só dos magistrados e dos membros do MP, mas de toda a população. "Se um juiz ou um promotor não tem garantias de segurança, a sociedade também não tem", destacou Sarney.

“O presidente José Sarney já declarou apoio ao nosso movimento", disse. "Queremos apenas a reposição inflacionária, condições dignas e seguranca de trabalho. Não é possível se falar em impacto orçamentário quando R$ 40 bilhões são jogados no ralo da corrupção. Os juízes e promotores precisam de independência para julgar para garantir uma Justiça mais rápida, barata, acessível e que na esfera criminal não admita a impunidade e a corrupção no nosso país”, enfatizou. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da Ajufe.

Veja a íntegra do manifesto entregue hoje aos presidentes Senado, STF e à Procuradoria Geral da República:

DIA NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Há muito as entidades representativas dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público vêm denunciando a falta de política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça, fundamental para a democracia brasileira. Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, constantemente, sofrem ameaças e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança própria e da sua família. Infeliz e lamentavelmente, a covarde execução de juízes, promotores e atentados outros sempre presentes na imprensa expõem e confirmam, de forma trágica, o estado de insegurança a que estão submetidos Membros do Judiciário e do Ministério Público. Nunca é demais salientar que atentados dessa ordem, ademais de vitimar as famílias envolvidas, com as quais nos solidarizamos, afrontam o estado democrático de direito e a própria independência das Instituições.

2. Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento é o sistema de saúde para Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, notadamente quanto à imprescindibilidade de prevenir os agravos à saúde física e mental e proteção previdenciária adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra, cujos resultados, pelas condições similares de trabalho e de estresse, podem ser extrapolados para os outros ramos do Judiciário e do Ministério Público, revela que esses profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem. Urge, portanto, que se estruturem programas integrados de prevenção de males à saúde dos Membros do Judiciário e do Ministério Público e adequação de cobertura previdenciária.

3. O Poder Judiciário e o Ministério Público estão vilipendiados! Direitos e prerrogativas básicos de seus Membros têm sido, sistematicamente, negados, como o imprescindível aparato de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida; a adequada cobertura previdenciária; um sistema de saúde que previna doenças físicas e mentais; uma política remuneratória que resgate a valorização do tempo de carreira e que garanta a recomposição das perdas inflacionárias (Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).

4. Os Membros do Ministério Público e do Judiciário também têm sofrido os nefastos efeitos da ausência de política remuneratória. Nega-se a essas carreiras - detentoras de relevante parcela do poder estatal e, portanto, submetidas à elevada responsabilidade de promover e de arbitrar justiça, no exercício da função jurisdicional -, a retribuição condigna e compatível com a relevante e grave atividade de agente político que lhes são próprias.

5. Entre janeiro de 2006 (fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005) e agosto de 2011, o índice de inflação oficial (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA) acumula 31,1376%. Descontada reposição parcial determinada pelas Leis nº 12.041/2009 e 12.042/2009 (5% + 3,88% = 9,07%), as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam a 22,0676%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em cinco anos.

6. Apesar de enviados ao Congresso Nacional, para cumprimento do mandamento constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República em agosto de 2010, os Projetos de Lei nº 7.749/2010 e 7.753/2010, que objetivam a reposição inflacionária parcial, até dezembro de 2010, com reajuste de 14,79% a partir de janeiro de 2011, ainda não mereceram da Câmara dos Deputados apreciação em nenhuma comissão daquela Casa. Outras carreiras do Serviço Público tiveram sua recomposição assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto que o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao valorizarem o processo legislativo perante o Parlamento brasileiro, ainda não foram atendidos.

7. É imprescindível a adoção de medidas e ações que sejam eficazes no processo de construção da política remuneratória que assegure não somente a dignidade dos subsídios dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas também que restaure a valorização das carreiras, na posição alçada constitucionalmente como teto remuneratório, em ordem a preservar o recrutamento de quadros de excelência, o que denuncia de forma clara e inegável o reiterado descumprimento da norma constitucional que impõe a revisão anual (CF, art. 37, X) e a irredutibilidade dos subsídios (CF, arts. 95, III, e 128, § 5º, I, "c") e merece ser superado, com urgência, pelos poderes constituídos.

8. Há, ainda, que encontrar-se solução para o quadro atual de desconsideração do tempo dedicado ao serviço público. Diferentemente das demais carreiras, que possuem sistemas de progressão horizontal e vertical em classes e níveis que evoluem com o seguir do tempo, para os Membros da Magistratura e do Ministério Público, desde a supressão do adicional do tempo de serviço quando implantado o regime de subsidio, não há nenhum critério de valorização e estímulo de evolução e permanência da carreira. Nesse contexto, a única forma de valorizar e premiar o tempo de serviço dedicado à grave, essencial e tormentosa função jurisdicional é o restabelecimento do adicional por tempo de serviço para os Membros da Magistratura e do Ministério Público.

9. O reiterado desrespeito a tão nobres direitos e prerrogativas dos dignitários Membros do Ministério Público e do Judiciário, aos quais a Carta Magna confiou a promoção da justiça e o exercício da judicatura, põe em risco a própria independência, garantia maior da cidadania, e a harmonia do Poder Judiciário em face dos demais poderes, em afronta direta à norma, qualificada como cláusula pétrea, constante do art. 2º da Constituição da República.

10. Ante o exposto, as Associações supramencionadas conclamam, neste Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público, os Excelentíssimos dirigentes dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, bem como da Procuradoria-Geral da República, reivindicando:

- a instituição de aparato de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida;

- um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária;

- uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e que resgate a valorização do tempo de carreira dos Membros da Magistratura e do Ministério Público.

Brasília-DF, 21 de setembro de 2011.

O CNJ E OS TRIBUNAIS


O CNJ, ao invés de promover o controle externo do Judiciário, está, na verdade, enquadrando os tribunais do país. Antonio Pessoa Cardoso - JUS NAVEGANDI,08/2011

O Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), criado pela Emenda Constitucional n. 45, no ano de 2004, é competente para exercer o "controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...", art. 103-B, parágrafo 4º. São denominados de Conselheiros seus quinze membros, eleitos para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez; fazem parte do órgão juízes, ministros e desembargadores, além de representantes do Ministério Público, dos advogados, mais dois cidadãos indicados um pelo Senado Federal e outro pela Câmara dos Deputados. Na hierarquia dos poderes, o CNJ submete-se apenas ao Supremo Tribunal Federal.

Nesses anos de existência, foi muito elogiado e bastante censurado, mas é marcado por iniciativas de interesse público; mostrou-se agressivo e confuso em alguns momentos, ao ponto de merecer reprimendas do STF, além de protestos de associações de magistrados, de ministros e de desembargadores.

A instalação do CNJ deu-se em 2005 e sua atividade foi iniciada com medidas de impacto na magistratura nacional, como foi o combate ao nepotismo, principal ação moralizadora, implementada no Judiciário, responsável pela extinção de distribuição de cargos bem remunerados para os familiares dos ministros e desembargadores; todavia, até hoje ainda se vê resquícios desse tempo, consistente no prolongamento das famílias até as Cortes de Justiça. Por isso que, a extinção do nepotismo foi um grande trunfo para o aprimoramento dos serviços judiciais.

O controle estatístico do trabalho dos magistrados, a observância de mérito para promoção dos juízes, o respeito ao teto salarial, a busca de unificação de procedimentos, a implantação dos avanços tecnológicos, contribuíram para o respeito e a credibilidade do sistema perante o jurisdicionado.

Mas a ação do CNJ não ficou por aí.

Uma das providências que o órgão devia liderar seria para mudar algumas leis absurdas que continuam em vigor e que devem ser aplicadas pelo magistrado, merecendo por isso a censura do jurisdicionado. A LOMAN, por exemplo, continua imponente, apesar de gerada no período negro da recente história do Brasil.

A Lei n. 5.010/66, por exemplo, responsável pela organização da Justiça Federal, é questionada no que se refere às folgas contempladas aos magistrados; essa lei, passados mais de quarenta anos, enumera feriados para a justiça federal nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, de quarta feira a domingo da Semana Santa e o 1º e 2 de novembro.

Acontece que o CNJ, ao invés de se preocupar em extinguir boa parte desses feriados, 20 de dezembro a 06 de janeiro, quarta e quinta feira da Semana Santa, 1º de novembro, exclusivo da Justiça Federal, baixou Resolução para ampliar as folgas também para a Justiça estadual; criou a figura do recesso judiciário, para os dias de dezembro e janeiro, interrompendo, nesse período, todo o sistema judicial do país.

O plantão não se presta para cobrir as atividades jurisdicionais, pois as secretarias lacram suas portas e o pequeno número de serventuários disponibilizados não socorre ao consumidor que fica sem o "pão diário" até o fim do recesso; nem se fala sobre a paralisação total dos processos, vez que não há audiências, nem correm os prazos processuais.

Foi infeliz o CNJ, pois ao invés de diminuir as férias e feriados, não criar a figura do recesso, aumentou as folgas, dilatando também para os serventuários que, antes da medida, não tinham essa benesse.

O CNJ quis agradar aos advogados que se queixavam de inexistência de férias no seu trabalho; satisfez a uns poucos e prejudicou a muitos; não se pode suspender o serviço público, o Judiciário, para beneficiar um segmento privado, a OAB.

E mais: essa Resolução n. 08 de 29/11/2005, que instituiu o recesso, como já dissemos em outro trabalho, criou dificuldades de ordem processual para a justiça estadual, além de desrespeitar a lei, quando suspendeu os prazos; acontece que o CPC, arts. 178 e 179, lei federal, fixa a continuidade de prazos, inadmite a interrupção dos serviços judiciários em feriados para permitir somente no período de férias; recesso não se pode entender como férias; então, pela lei não se suspende prazos processuais no período do recesso, mas o CNJ, contrariando a lei, admitiu essa suspensão. Ficou então assim: a Lei federal n. 5.010/66 criou mais um feriado, repita-se, somente para a justiça federal, e o CNJ estabeleceu como recesso para todo o Judiciário aqueles feriados da justiça federal. Os prazos poderiam ser suspensos somente no caso de férias, mas o CNJ procedeu por Resolução. Aliás, alguns tribunais resistiram na concessão do recesso, mas terminaram aceitando a benesse do CNJ.

O resultado é que os cartórios judiciais, as secretarias de câmaras, os fóruns, os tribunais fecham suas portas, por completo, durante os dezoito dias, inovação trazida pelo CNJ.

Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar n. 6.645/2006 que passou por várias modificações; a última delas, no Senado Federal, fruto do Parecer n. 383/2008, altera o art. 175 CPC para suspender os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; só assim legaliza a suspensão dos prazos, promovida pelo CNJ, através de Resolução; modifica a Lei n. 5.010/66, atingindo a Resolução n. 8 e acabando com o recesso forense, contemplado na Resolução, e com os feriados anunciado nessa lei, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Mesmo assim, não há uniformidade, nesse aspecto, entre a justiça federal e estadual, pois os feriados da Semana Santa, quarta e quinta feira, e o 1º de novembro, continuam sendo gozados somente pela Justiça Federal.

À novidade do recesso, que não está contemplado na lei, segue-se a dificuldade do acesso do jurisdicionado à justiça.

Juntamente com esse imbróglio, criado pelo CNJ, no mesmo ano, outra Resolução complicou os serviços judiciais. Trata-se das férias coletivas.

No ano de 2005, o CNJ editou a Resolução n. 3 de 16/08/2005, extinguindo as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de segundo grau, matéria já tratada pela Constituição Federal; logo depois, outra Resolução de n. 24 de 24/10/2006, revogou o art. 2º da Res. n. 3, que extinguia as férias coletivas, admitindo-as, portanto, em contrariedade com a Constituição; mais uma Resolução, a de n. 28 de 18/12/2006, aparece para revogar a Resolução n. 24 e tudo voltar ao que era antes, prevalecendo, portanto, o disposto no art. 93, inc. XII da Constituição.

Três Resoluções expedidas sem valor algum!

Além disso, o CNJ entrou em conflito com tribunais e com órgãos de classe. Com o Tribunal Superior do Trabalho, o desentendimento originou-se de decisão monocrática do Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, em Pedido de Providência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, (Anamatra), que questionava a eleição do Ministro Oreste Dalazaen para a presidência do TST. Liminar em Mandado de Segurança no STF garantiu a posse de Dalazaen. Na decisão, o ministro Dias Toffoli criticou o Conselheiro, representante do OAB, no CNJ.

O Tribunal de Justiça e a Associação dos Juízes de Minas Gerais, ANAMAGIS, protestaram contra a indevida interferência do CNJ na organização interna dos tribunais, aumentando a carga horária sem compensação alguma para os serventuários. A Resolução n. 88 de 8/9/2009, determinava o expediente forense "de segunda a sexta feira, das 09 às 18 horas, no mínimo", além de mandar reduzir o número de cargos comissionados na estrutura do Judiciário e admitir pagamento de horas extras somente após a oitava hora diária de trabalho.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou, em maio último, com a ADI n. 4598, questionando essa Resolução.

Na Bahia, em 2010, o STF suspendeu decisão do CNJ que determinava descumprimento de lei para evitar pagamento de adicionais a servidores.

Os presidentes dos tribunais de Justiça, reunidos na Bahia, 87º Encontro, os Corregedores, no 56º Encontro, em Recife, lançaram notas de protestos contra a interferência indevida do CNJ.

O Ministro Marco Aurélio, em dezembro/2006, em reunião do STF, e na condição de presidente do TSE, criticou o CNJ por interferência em repasse de recursos da União para a justiça eleitoral.

O STF suspendeu condenações de magistrados aplicadas pelo CNJ, sob o fundamento de que a esfera competente está nos Estados e somente depois de omissão do órgão é que o CNJ pode interferir. O Ministro Cezar Peluso reformou decisão do CNJ que afastou serventuários de cartórios extrajudiciais do Maranhão, considerando-os vagos.

Enfim, como disse o Ministro Marco Aurélio, o CNJ, ao invés de promover o controle externo do Judiciário, está, na verdade, enquadrando os tribunais do país.

CARDOSO, Antonio Pessoa. O CNJ e os Tribunais. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3003, 21 set. 2011. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2011.

Corpo do menino que se matou após atirar em professora em São Caetano do Sul é enterrado

Postado por V&C Artigos e Notícias 
Motivo do crime é desconhecido. Família do estudante David Mota Nogueira, de 10 anos, tenta entender o que aconteceu com uma criança que não tinha histórico de violência e era considerado tranquilo.



O corpo do estudante David Mota Nogueira, de 10 anos, que atirou contra uma professora e se matou em seguida, será enterrado na manhã desta sexta-feira. Ele começou a ser velado às 23h30 desta quinta-feira, no Velório Municipal do Cemitério das Lágrimas, em São Caetano do Sul, no ABC paulista.
 Cemitério das Lágrimas, Roberto Morales, informou que o local e o horário do enterro só serão definidos na manhã desta sexta. Alguns pais de alunos da escola foram velar o corpo da criança. A todo momento chegavam amigos do irmão mais velho de David, um adolescente que teria 17  anos.

O crime ocorreu dentro de uma sala de aula onde havia outras 25 crianças do 4º ano da Escola Municipal Alcina Dantas Feijão. O motivo do crime é desconhecido. A família do garoto não quis dar entrevistas e tenta entender o que aconteceu com um menino que não tinha histórico de violência e era considerado tranquilo                                     fonte:V&C artigos e noticias

Apesar de proibição da Justiça, festa de Cosme e Damião acontece em Igarassu




Juíza da 1ª Vara de Igarassu, Maria do Rosário, 


decidiu que o evento não deveria acontecer, porque a 


Prefeitura não teria solicitado à Polícia Militar efetivo 


para garantir a segurança da área

Publicado em 22/09/2011, às 22h54

Do JC Online

A Justiça proibiu, mas a tradicional festa dos santos Cosme e Damião ocorreu na noite desta quinta-feira (22), em Igarassu, Grande Recife. A juíza da 1ª Vara de Igarassu, Maria do Rosário, atendeu à solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiu que o evento não deveria acontecer, porque a Prefeitura não teria solicitado à Polícia Militar efetivo para garantir a segurança da área. A magistrada ordenou, inclusive, a desmontagem do palco de shows e a apreensão do equipamento sonoro. Entretanto a única mudança foi o local onde a festa ocorreu.

Moradores afirmam que a prefeitura divulgou a mudança de localização do palco por meio de carros de som e, por volta das 22h45h, os shows começaram, em frente à Igreja Matriz dos Santos Cosme e Damião. Antes, os festejos seriam realizados na Avenida 27 de Setembro.

De acordo com a procuradoria da prefeitura de Igarassu, a Justiça afirma que o município não solicitou efetivo policial para o evento. Entretanto, o órgão afirma que, no dia 19 de agosto, enviou uma solicitação para a Polícia Militar (PM) pedindo policiamento entre os dias 23 e 27 de setembro e, no último dia 20, retificou a solicitação, informando que a festa começaria nesta quinta-feira (22). Nesta tarde, a PM mandou a ordem de serviço disponibilizando agentes apenas a partir do dia 23, conforme a primeira solicitação da prefeitura.
A Procuradoria da Prefeitura de Igarassu disse que desconhece a realização do evento.                                                                                                                  fonte:JCOLINE