Servidores
públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004
deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou
possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que
assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a
chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
Fonte: senado
VEJA A EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 70
JOSE MAIA E JOSE SARNEY |
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
Fonte: senado
VEJA A EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 70
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