BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.159 03
22 DE AGOSTO 2011
3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 106, de 09 AGO 2011
EMENTA: Delega ao Diretor de Gestão de Pessoas a competência para
homologar os processos de reforma por Incapacidade Física Definitiva e transferência para inatividade
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 94, objetivando dar maior celeridade a instrução dos processos de inatividade no âmbito da PMPE, primando-se pelos princípios da administração pública da eficiência e supremacia do interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Gestão de Pessoas a competência para homologar os processos de reforma por incapacidade física definitiva e de transferência para inatividade, os quais, uma vez concluídos, serão remetidos para a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, para análise e posterior publicação da Portaria de inativação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
22 DE AGOSTO 2011
3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 106, de 09 AGO 2011
EMENTA: Delega ao Diretor de Gestão de Pessoas a competência para
homologar os processos de reforma por Incapacidade Física Definitiva e transferência para inatividade
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 94, objetivando dar maior celeridade a instrução dos processos de inatividade no âmbito da PMPE, primando-se pelos princípios da administração pública da eficiência e supremacia do interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Gestão de Pessoas a competência para homologar os processos de reforma por incapacidade física definitiva e de transferência para inatividade, os quais, uma vez concluídos, serão remetidos para a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, para análise e posterior publicação da Portaria de inativação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo e qualquer comentário proferido neste blog é de exclusiva responsabilidade do autor. Comentários com conteúdos impróprios ou com palavras de baixo calão não serão publicados, assim como qualquer um comentário julgado ofensivo pelo idealizador deste blog.
Ao proferir comentários, você autoriza o uso de seus comentários pelo blog.