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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

COMANDANTE DO 5º BATALHÃO DIZ QUE MOTORISTA QUE SE NEGAR A DIRIGIR PODE SER PRESO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABUSO DE AUTORIDADE???


 
Vários militares ligaram para nosso gabinete reclamando que o Comandante do 5º Batalhão durante uma chamada para todos os motoristas de sua unidade teria dito que OS MILITARES SÃO OBRIGADOS A DIRIGIR, e aqueles que se negarem serão presos em flagrante por crime de desobediência. Essa fala revoltou os militares da unidade.

O Comandante comete abuso com essa afirmação,uma vez que a Constituição Federal determina em seu artigo 5º inciso II que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Qualquer ato do Comandante só tera validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. NAO SE ADMITE A IDÉIA DO R-QUERO.

O princípio da legalidade representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do cidadão quanto a abudos cometidos pelos administradores, no caso proteger os militares contra atos abusivos do Comandante.

O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar.
A legalidade não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico, ou ao Direito, e jamais a vontade do comandante.

MOTORISTAS DA PM:
1 - NÃO GANHA NADA A MAIS POR DIRIGIR.
2 - TEM QUE CHEGAR MAIS CEDO E SAI MAIS TARDE.
3 - SE BATER, PAGA.
4 - SE TIVER MULTA, PAGA.
VALE A PENA DIRIGIR NA PM? SUGESTÃO: DESCREDENCIAMENTO EM MASSA.

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