JÁ EM PERNAMBUCO O PODER
TOTALITÁRIO DO NOSSO GOVERNADO
AMORDAÇA QUAL-QUER ATO DO
MINISTÉRIO PUBLICO OU DO PODER
JUDICIÁRIO, DO PODER LEGISLATIVO E
ATE MESMO DA IMPRENSA QUE É O SEU
PRINCIPAL CLIENTE. AQUI NO
PERNAMBUCO O PM TIRA SERVIÇO DE
AGENTES
PENITENCIÁRIOS,COMANDANTES DE
GUARNIÇÕES SÃO CABOS E
SOLDADOS;CARACTERIZANDO DESVIO
DE FUNÇÃO POIS A FUNÇÃO DE
COMANDANTE DE GUARNIÇÃO É DE 2º
SARGENTO.
TOTALITÁRIO DO NOSSO GOVERNADO
AMORDAÇA QUAL-QUER ATO DO
MINISTÉRIO PUBLICO OU DO PODER
JUDICIÁRIO, DO PODER LEGISLATIVO E
ATE MESMO DA IMPRENSA QUE É O SEU
PRINCIPAL CLIENTE. AQUI NO
PERNAMBUCO O PM TIRA SERVIÇO DE
AGENTES
PENITENCIÁRIOS,COMANDANTES DE
GUARNIÇÕES SÃO CABOS E
SOLDADOS;CARACTERIZANDO DESVIO
DE FUNÇÃO POIS A FUNÇÃO DE
COMANDANTE DE GUARNIÇÃO É DE 2º
SARGENTO.
O 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, instaurou Inquérito Civil para averiguar a existência de desvio de função de policias militares que estão exercendo atividades próprias de agentes penitenciários. Segundo o Promotor de Justiça, em razão da emergência, esses PMs estavam cumprindo funções dos agente penitenciários enquanto estes estavam em greve.
O Ministério Público recebeu duas representações, uma da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ACS-PM) e do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDASP/RN), ambas informando que, mesmo após o término da greve dos agentes penitenciários, os policiais militares continuavam a exercer funções como, por exemplo, revista e recolhimento de presos às celas e revista em visitantes, o que implica desvio de função.
O Comandante Geral da PMRN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) deverá prestar esclarecimentos sobre esta informação de desvio de função no prazo de 10 dias úteis. Se esse procedimento for confirmado, deverá ser noticiado o fundamento legal para isso.
*Fonte: MP/RN
Fonte: Tribuna do Norte
O Ministério Público recebeu duas representações, uma da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ACS-PM) e do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDASP/RN), ambas informando que, mesmo após o término da greve dos agentes penitenciários, os policiais militares continuavam a exercer funções como, por exemplo, revista e recolhimento de presos às celas e revista em visitantes, o que implica desvio de função.
O Comandante Geral da PMRN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) deverá prestar esclarecimentos sobre esta informação de desvio de função no prazo de 10 dias úteis. Se esse procedimento for confirmado, deverá ser noticiado o fundamento legal para isso.
*Fonte: MP/RN
Fonte: Tribuna do Norte
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