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quinta-feira, 29 de março de 2012

VEJAM O QUE A IMPRENSA CHAPA BRANCA NÃO DIVULGA!!!!!!!!!!!!!!!!BANDIDO É QUE NÃO CUMPRE A LEI


 SD PRISCO é reintegrado por UNANIMIDADE...32 X 0

Prisco é Reintegrado!
O Tribunal de Justiça por UNANIMIDADE reconheceu, através de um
Mandado de Segurança, a vigência da LEI DE ANISTIA e com os
32
votos
unânimes dos Desembargadores o
TRIBUNAL PLENO DO TJBA reconheceu a vigência e CONCEDEU A SEGURANÇA para o
Impetrante Marco Prisco Caldas Machado, determinando a sua
REINTEGRAÇÃO.

Numeração Única: 0005628-09.2010.805.0000-0
Numeração Única: 0005628-09.2010.805.0000-0 Numeração Anterior: 29604-3/2010
Tipo Ação MANDADO DE SEGURANÇA Órgão Judicial TRIBUNAL PLENO
Data Entrada 06/05/2010 Processo Origem
Comarca SALVADOR Relator
PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
Partes Advogados

MARCO PRISCO CALDAS MACHADO
Qualificação: IMPETRANTE
ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ (BA-29636)
JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (BA-25945)

COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO
ESTADO DA BAHIA
Qualificação: INTERVENIENTE
FERNANDO DE SANTANA VILLA
Qualificação: PROCURADOR DO ESTADO
Data Movimentação Complemento
.
26/01/2011 CONCEDIDA A SEGURANÇA
26/01/2011 PROCESSO JULGADO

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