SD PRISCO é reintegrado por UNANIMIDADE...32 X 0
Prisco é Reintegrado!
O Tribunal de Justiça por UNANIMIDADE reconheceu, através de um
Mandado de Segurança, a vigência da LEI DE ANISTIA e com os 32
votos unânimes dos Desembargadores o TRIBUNAL PLENO DO TJBA reconheceu a vigência e CONCEDEU A SEGURANÇA para o
Impetrante Marco Prisco Caldas Machado, determinando a sua
REINTEGRAÇÃO.
Numeração Única: 0005628-09.2010.805.0000-0
Numeração Única: 0005628-09.2010.805.0000-0 Numeração Anterior: 29604-3/2010
Tipo Ação MANDADO DE SEGURANÇA Órgão Judicial TRIBUNAL PLENO
Data Entrada 06/05/2010 Processo Origem
Comarca SALVADOR Relator PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
Partes Advogados
MARCO PRISCO CALDAS MACHADO
Qualificação: IMPETRANTE
ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ (BA-29636)
JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (BA-25945)
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO
ESTADO DA BAHIA
Qualificação: INTERVENIENTE
FERNANDO DE SANTANA VILLA
Qualificação: PROCURADOR DO ESTADO
Data Movimentação Complemento
.26/01/2011 CONCEDIDA A SEGURANÇA
26/01/2011 PROCESSO JULGADO
O Tribunal de Justiça por UNANIMIDADE reconheceu, através de um
Mandado de Segurança, a vigência da LEI DE ANISTIA e com os 32
votos unânimes dos Desembargadores o TRIBUNAL PLENO DO TJBA reconheceu a vigência e CONCEDEU A SEGURANÇA para o
Impetrante Marco Prisco Caldas Machado, determinando a sua
REINTEGRAÇÃO.
Numeração Única: 0005628-09.2010.805.0000-0
Numeração Única: 0005628-09.2010.805.0000-0 Numeração Anterior: 29604-3/2010
Tipo Ação MANDADO DE SEGURANÇA Órgão Judicial TRIBUNAL PLENO
Data Entrada 06/05/2010 Processo Origem
Comarca SALVADOR Relator PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
Partes Advogados
MARCO PRISCO CALDAS MACHADO
Qualificação: IMPETRANTE
ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ (BA-29636)
JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (BA-25945)
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO
ESTADO DA BAHIA
Qualificação: INTERVENIENTE
FERNANDO DE SANTANA VILLA
Qualificação: PROCURADOR DO ESTADO
Data Movimentação Complemento
.26/01/2011 CONCEDIDA A SEGURANÇA
26/01/2011 PROCESSO JULGADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo e qualquer comentário proferido neste blog é de exclusiva responsabilidade do autor. Comentários com conteúdos impróprios ou com palavras de baixo calão não serão publicados, assim como qualquer um comentário julgado ofensivo pelo idealizador deste blog.
Ao proferir comentários, você autoriza o uso de seus comentários pelo blog.