- Consultor JurídicoA Lei 12.403, a autoridade policial e a fiança POR ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHOComo é do conhecimento geral, com a recente edição da Lei 12.403, de 2011, quealterou o Código de Processo Penal, o artigo 322, que trata da fiança e que atéentão atribuía à autoridade policial competência para conceder e arbitrar fiança noscrimes apenados com detenção (independente da pena máxima), a partir davigência da nova regra (4.7.2011), ela "somente poderá conceder fiança nos casosde infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos".A teor do que dispõe o artigo 7º, da Lei 8.137/90, em cujos incisos II e IX são, emregra, autuados em flagrante, gerentes e funcionários dos supermercados,mercearias, padarias e similares, a pena máxima, embora de 5 anos, é dedetenção, o que vem permitindo a concessão de fiança por parte da autoridadepolicial.Em face do novo regramento, a partir da data apontada, esses presos passarão,perversamente, a ser recolhidos à cadeia, até que se consiga a concessão de fiançapelo juiz, o que poderá demandar dia ou dias até que o preso seja liberado.Atente-se que, na absoluta maioria dos casos, o evento ensejador da prisão decorrede culpa (negligência), cuja modalidade é expressamente prevista no parágrafoúnico do artigo 7º da Lei 8.137/90, com significativo abrandamento da pena. Asdenúncias, na espécie, oferecidas pelo Parquet, ou já descrevem conduta culposaou mesmo citam expressamente o parágrafo único.O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeirocontrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para poderafiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária,deixou de fora crimes apenados com detenção, como esses, contra as relações deconsumo, até então afiançados pela autoridade policial. Pela nova regra, passarão aser afiançados os crimes de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa,ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz;emprego irregular de verbas públicas; resistência; desobediência; desacato; falsotestemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as finanças públicas; nove dosdez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado), contrabando oudescaminho, entre outros.Se a intenção foi, como consta ter sido, aliviar a população carcerária deixando derecolher à prisão pessoas que não apresentam periculosidade, houve aí umretrocesso, que está a ensejar providencial reparo. Ousa-se afirmar que, incasu,houve um autêntico desvio de finalidade da lei, que a fez desbordar para oirrazoável e para o desproporcional.Vem do consagrado magistério do ministro Celso de Mello, do E. Supremo TribunalFederal, a oportuna lição a respeito de “norma destituída do necessário coeficientede razoabilidade” (Acórdão lavrado na Méd.Caut. em ADIn nº 2.667-4/DF –v.u.,Pleno, 19.6.2002): “ As normas legais devem observar, no processo de sua formulação, critérios de razoabilidade que guardem estrita consonância com os padrões fundados no princípio da proporcionalidade, pois todos os atos emanados do Poder Público devem ajustar-se á cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do ‘substantive due process of law’. Lei distrital que, no caso, não observa padrões mínimos de razoabilidade.” “ A exigência de razoabilidade – que visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público, notadamente no desempenho de suas funções normativas – atua, enquanto categoria fundamental de limitação dos
- excessos emanados do Estado, como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais.” “ A teoria do desvio de poder, quando aplicada ao plano das atividades legislativas, permite que se contenham eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público, pois o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar”.Posto isso, o que, respeitosamente, se sugere é que, por prestigioso intermédio daOrdem dos Advogados do Brasil, eleve-se ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça,proposta de urgente alteração do artigo 322 do CPP para que passe a viger com aseguinte redação: “Art. 322 – A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração apenada com: I – detenção; II – reclusão, desde que a pena máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.Nesse ínterim, enquanto não sobrevenha a solução legislativa acima alvitrada,máxime para evitar-se o desnecessário encarceramento de empregados quetrabalham na área de supermercados, mercearias, padarias e similares – pessoasprimárias, destituídas de qualquer periculosidade – que se debrucem sobre aquestão magistrados, promotores, advogados e autoridades policiais no sentido deque seja reconhecida em favor destas últimas, quando presidirem autos de prisãoem flagrante lavrados com base nos dispositivos retro citados (art. 7º, da Lei nº8.137/90, incisos II e IX, c/c parágrafo único), a competência para que continuemarbitrando fiança em favor desses autuados.Para tanto, aduzimos ainda os seguintes argumentos:A) A pena prevista para tais condutas é de detenção de 2 a 5 anos ou multa, cujanatureza, meramente pecuniária, jamais justificaria um encarceramento, ainda quebreve, mas não menos perverso.Se, como veremos a seguir, a previsão (ainda que alternativa) de multa como penaúnica, autoriza em favor do réu (como medida de desburocratização da Justiça) asuspensão condicional do processo, com maior razão (justamente como medida depolítica criminal que inspirou a alteração da norma processual penal), poderá aculta autoridade policial (como hoje faz), mediante despacho fundamentado,continuar arbitrando fiança nos casos da espécie, evitando encarcerar quem nãoprecisa ser encarcerado, tal como preconizado e destacado nos trechosjurisprudenciais e doutrinários abaixo.Bem a propósito da importância jurídica que decorre da destacada alternatividadede pena prevista no dispositivo citado, traz-se a lume, comorelevante argumentode analogia, a oportuna e pertinente lição que vem do E. Supremo TribunalFederal, extraída do v. acórdão lavrado no HC nº 83926-6, da relatoria do eminenteministro Cezar Peluso, hoje o presidente da Corte,verbis: “Ementa — AÇÃO PENAL — Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo.”.Do corpo do v. aresto, pinça-se o incisivo pronunciamento favorável daProcuradoria-Geral da República: “Com efeito, para os delitos do art. 7º da Lei 8.137/90 são cominadas penas de detenção, de 2 a 5 anos, ou de multa. Tais as circunstâncias, bem demonstra a esmerada petição que, para fins de aplicação do art. 89 da Lei
- 9.099/95, a pena mínima a ser considerada é a de multa que, em tese, pode ser a única a ser aplicada.”Segue-se a conclusão do eminente Relator: “Não discuto a desproporcionalidade entre as penas cominadas e as condutas previstas no artigo 7º da Lei nº 8.137/90. O fato é que, contemplada, de forma alternativa, a aplicação exclusiva da pena de multa, abre-se ao acusado a possibilidade de suspensão condicional do processo. É, aliás, o que sustentam os idealizadores da lei:[1]” . B) O enquadramento da conduta na modalidade culposa impõe uma redução de 1/3 (um terço) na pena, fato que – ab initio - fixa a própria pena máxima (na prática, aliás, nunca aplicada), em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de detenção, ou seja, em limite aquém do máximo previsto na lei nova para concessão de fiança pela autoridade policial, o que, por si só, vale como argumento autônomo e suficiente para fundamentar e legitimar a decisão da autoridade policial. C) A lei nova, sem dúvida, ao alargar a atribuição da autoridade policial para conceder fiança também em alguns crimes apenados com reclusão, emprestou maior e merecido prestígio a essa importante figura que preside aos atos de polícia judiciária. Nesse diapasão, soaria insólito se esse “alargamento” fosse, de forma contraditória, coarctado pela supressão de parcela de poder que antes já detinha, tudo a indicar, realmente, como escrito no início, que o legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso.Outros elementos poderiam ser aqui eleitos para um justo e perfeito deslinde daquestão. Ouso acreditar, entretanto, que os argumentos aqui expendidos a título decolaboração, já se fazem suficientes para que, no exercício do poder discricionárioque constitucionalmente o delegado de Polícia detém e enquanto integrante dascarreiras jurídicas do Estado, acaso se convença da justiça e do cabimento damedida, arbitre e conceda fiança a quem vier a ser autuado nas situações fáticas deinício apontadas.[1] “Nas hipóteses em que penas diversas vêm cominadas alternativamente (prisãomínima acima de um ano ou multa, ad exemplum, arts. 4º, 5º e 7º da Lei8.137/90), nos parece muito evidente o cabimento da suspensão do processo pelaseguinte razão: a pena mínima cominada é a de multa. Se a lei (art. 89) autoriza asuspensão condicional do processo em caso de pena privativa de liberdade mínimaaté um ano, a fortiori, conclui-se que, quando a pena mínima cominada é a multa,também cabe tal instituto. Pouco importa que a multa seja, no caso, alternativa. Seo legislador previu tal pena como alternativa possível é porque, no seu entender, odelito não é daqueles que necessariamente devam ser punidos com pena de prisão.Se, para os efeitos de prevenção geral, contentou-se a lei, em nível de cominaçãoabstrata, com a multa alternativa, é porque, conforme seu entendimento, não setrata de delito de alta reprovabilidade. Sendo assim, entra no amplo espectro dasua nova política criminal de priorizar a ressocialização do infrator por outras viasque não a prisional. Na essência da suspensão condicional, ademais, outrosinteresses estão presentes: reparação da vítima, desburocratização da Justiça etc.Para os crimes de média gravidade (e dentro desse conceito entram evidentementeos delitos punidos em abstrato com pena – alternativa – de prisão ou multa) aresposta estatal adequada é a de que acaba de ser descrita.” – GRINOVER, AdaPellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance;GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais. 4ª ed. São Paulo: Revista dosTribunais, 2002, p. 255-256. (grifei e realcei).
O Objetivo deste blog é divulgar a informação sobre segurança,politica,saúde e cultura em geral. "O que mais me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" (Martin Luther King) AMIGOS, POR FAVOR ANALISEM OS FATOS DESTE BLOG, COPIEM O QUE FOR NECESSÁRIO E REPASSEM PARA O MAIOR NUMERO POSSÍVEL DE PESSOAS! BRASILEIRO NÃO DEVE TER PARTIDO, BRASILEIRO DEVE TER DIGNIDADE!
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
Relógio
POLICIAS UNIDAS SEGURANÇA GARANTIDA
PEC 300 JÁ! OU O BRASIL VAI PARAR
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
quinta-feira, 30 de junho de 2011
muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
TRATAMENTO DIFERENCIADO.!!!!!!!!!!!! PMPE X POLICIA CIVIL.!!!!!!!!!!!
Projeto de Aumento da Polícia aCivil de Pernambuco.
Justificativa
MENSAGEM Nº 65/2011
Recife, 22 de junho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que define o enquadramento, reajusta a remuneração
dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.
A presente proposição enquadra, a partir de 1º de julho do corrente ano, os
ocupantes dos cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia,
Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de
Telecomunicação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Polícia
Civil do Estado de Pernambuco - PCPE.
Além de promover o referido enquadramento, o Projeto de Lei Complementar em
tela reajusta a Grade de Vencimento Base na qual os referidos servidores serão
enquadrados, não só de forma imediata – a partir de 1º de julho deste ano –,
como também em relação a todos os anos do triênio 2012 a 2014, a cada dia 1º de
junho.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação
da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de junho de 2011.
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Complementar Nº 369/2011 (Enviada p/Publicação)
Ementa: Define o enquadramento, reajusta a remuneração dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Ficam enquadrados, a partir de 1º de julho de 2011, na matriz inicial
da Grade de Vencimento Base do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV
da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, os ocupantes dos cargos
indicados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de
dezembro de 2008, pelo critério objetivo de tempo de serviço, computado até 30
de junho de 2011, nos termos definidos nos arts. 19, 22 e 23 e nos §§1º e 2º do
art. 28, todos da referida Lei Complementar.
§1º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á na Grade de
Vencimento Base constante do Anexo I da Lei Complementar nº 156, de 26 de março
de 2010, que passa a ter a redação constante do Anexo I da presente Lei
Complementar e cujos valores nominais serão válidos até 31 de maio de 2012.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o tempo de serviço,
computado até 30 de junho de 2011, será o de efetivo exercício no serviço
público, em atividades de natureza estritamente policial ou correlata,
observado, ainda, o disposto no §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de
2008.
§3º A Grade de Vencimento Base de que trata o caput deste artigo será majorada
a partir de 1º de junho de cada ano do triênio 2012 a 2014, nos termos dos
Anexos II a IV da presente Lei Complementar.
Art. 2º Para efeito do enquadramento de que trata o artigo anterior, os incisos
I a IV do §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19.
................................................................................
.............................................................
................................................................................
...........................................................................
§
3º. ............................................................................
.......................................................................
I - servidor com até 08 (oito) anos, inclusive: classe I, faixa salarial "d";
II - servidor com mais de 08 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial "a";
III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial "a";
IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe IV, faixa salarial "a"; acima de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa
salarial "f".”
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa), contados a partir de 1.º de
julho de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da
documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de
qualificação profissional do servidor, para efeito do enquadramento de que
trata o §4.º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 137, de 2008.
Parágrafo único. Após pronunciamento circunstanciado da Comissão Administrativa
de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, prevista no art. 24 da Lei Complementar nº 137, de 2008, o
enquadramento referido no caput deste artigo será efetivado no mês de novembro
de 2011.
Art. 4º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em
vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JULHO DE 2011)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.412,30 1.433,49 1.454,99 1.476,81 1.498,97 1.521,45
Cursos de Especialização 240 horas 1.345,05 1.365,23 1.385,70 1.406,49 1.427,59 1.449,00
Cursos de Especialização 160 horas 1.281,00 1.300,22 1.319,72 1.339,51 1.359,61 1.380,00
Graduação / Nível Médio 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,73 1.294,86 1.314,29
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.567,09 1.590,60 1.614,46 1.638,68 1.663,26 1.688,21
Cursos de Especialização 240 horas 1.492,47 1.514,86 1.537,58 1.560,64 1.584,05 1.607,81
Cursos de Especialização 160 horas 1.421,40 1.442,72 1.464,36 1.486,33 1.508,62 1.531,25
Graduação / Nível Médio 1.353,72 1.374,02 1.394,63 1.415,55 1.436,78 1.458,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.738,85 1.764,93 1.791,41 1.818,28 1.845,55 1.873,24
Cursos de Especialização 240 horas 1.656,05 1.680,89 1.706,10 1.731,70 1.757,67 1.784,04
Cursos de Especialização 160 horas 1.577,19 1.600,85 1.624,86 1.649,23 1.673,97 1.699,08
Graduação / Nível Médio 1.502,09 1.524,62 1.547,49 1.570,70 1.594,26 1.618,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 1.929,43 1.958,38 1.987,75 2.017,57 2.047,83 2.078,55
Cursos de Especialização 240 horas 1.837,56 1.865,12 1.893,10 1.921,49 1.950,32 1.979,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.750,05 1.776,30 1.802,95 1.829,99 1.857,44 1.885,31
Graduação / Nível Médio 1.666,72 1.691,72 1.717,09 1.742,85 1.768,99 1.795,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) A b c d e f
ANEXO II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE
1º DE JUNHO DE 2012)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.530,94 1.553,90 1.577,21 1.600,87 1.624,88 1.649,25
Cursos de Especialização 240 horas 1.458,03 1.479,90 1.502,10 1.524,63 1.547,50 1.570,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.388,60 1.409,43 1.430,57 1.452,03 1.473,81 1.495,92
Graduação / Nível Médio 1.322,48 1.342,32 1.362,45 1.382,89 1.403,63 1.424,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.698,73 1.724,21 1.750,07 1.776,33 1.802,97 1.830,02
Cursos de Especialização 240 horas 1.617,84 1.642,11 1.666,74 1.691,74 1.717,11 1.742,87
Cursos de Especialização 160 horas 1.540,80 1.563,91 1.587,37 1.611,18 1.635,35 1.659,88
Graduação / Nível Médio 1.467,43 1.489,44 1.511,78 1.534,46 1.557,47 1.580,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.884,92 1.913,19 1.941,89 1.971,02 2.000,58 2.030,59
Cursos de Especialização 240 horas 1.795,16 1.822,08 1.849,42 1.877,16 1.905,31 1.933,89
Cursos de Especialização 160 horas 1.709,67 1.735,32 1.761,35 1.787,77 1.814,59 1.841,80
Graduação / Nível Médio 1.628,26 1.652,68 1.677,48 1.702,64 1.728,18 1.754,10
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.091,51 2.122,88 2.154,72 2.187,04 2.219,85 2.253,15
Cursos de Especialização 240 horas 1.991,91 2.021,79 2.052,12 2.082,90 2.114,14 2.145,85
Cursos de Especialização 160 horas 1.897,06 1.925,51 1.954,40 1.983,71 2.013,47 2.043,67
Graduação / Nível Médio 1.806,72 1.833,82 1.861,33 1.889,25 1.917,59 1.946,35
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2013)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.655,55 1.680,39 1.705,59 1.731,18 1.757,14 1.783,50
Cursos de Especialização 240 horas 1.576,72 1.600,37 1.624,37 1.648,74 1.673,47 1.698,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.501,64 1.524,16 1.547,02 1.570,23 1.593,78 1.617,69
Graduação / Nível Médio 1.430,13 1.451,58 1.473,36 1.495,46 1.517,89 1.540,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.837,01 1.864,56 1.892,53 1.920,92 1.949,73 1.978,98
Cursos de Especialização 240 horas 1.749,53 1.775,77 1.802,41 1.829,45 1.856,89 1.884,74
Cursos de Especialização 160 horas 1.666,22 1.691,21 1.716,58 1.742,33 1.768,46 1.794,99
Graduação / Nível Médio 1.586,88 1.610,68 1.634,84 1.659,36 1.684,25 1.709,52
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.038,35 2.068,92 2.099,96 2.131,46 2.163,43 2.195,88
Cursos de Especialização 240 horas 1.941,28 1.970,40 1.999,96 2.029,96 2.060,41 2.091,31
Cursos de Especialização 160 horas 1.848,84 1.876,57 1.904,72 1.933,29 1.962,29 1.991,73
Graduação / Nível Médio 1.760,80 1.787,21 1.814,02 1.841,23 1.868,85 1.896,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.261,76 2.295,68 2.330,12 2.365,07 2.400,55 2.436,55
Cursos de Especialização 240 horas 2.154,05 2.186,36 2.219,16 2.252,45 2.286,23 2.320,53
Cursos de Especialização 160 horas 2.051,48 2.082,25 2.113,48 2.145,19 2.177,37 2.210,03
Graduação / Nível Médio 1.953,79 1.983,10 2.012,84 2.043,04 2.073,68 2.104,79
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
ANEXO IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.896,44 1.924,88 1.953,76 1.983,06 2.012,81 2.043,00
Cursos de Especialização 240 horas 1.806,13 1.833,22 1.860,72 1.888,63 1.916,96 1.945,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.720,12 1.745,93 1.772,12 1.798,70 1.825,68 1.853,06
Graduação / Nível Médio 1.638,21 1.662,79 1.687,73 1.713,04 1.738,74 1.764,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.104,29 2.135,86 2.167,89 2.200,41 2.233,42 2.266,92
Cursos de Especialização 240 horas 2.004,09 2.034,15 2.064,66 2.095,63 2.127,07 2.158,97
Cursos de Especialização 160 horas 1.908,65 1.937,28 1.966,34 1.995,84 2.025,78 2.056,16
Graduação / Nível Médio 1.817,77 1.845,03 1.872,71 1.900,80 1.929,31 1.958,25
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.334,93 2.369,95 2.405,50 2.441,58 2.478,21 2.515,38
Cursos de Especialização 240 horas 2.223,74 2.257,10 2.290,95 2.325,32 2.360,20 2.395,60
Cursos de Especialização 160 horas 2.117,85 2.149,62 2.181,86 2.214,59 2.247,81 2.281,52
Graduação / Nível Médio 2.017,00 2.047,25 2.077,96 2.109,13 2.140,77 2.172,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.590,84 2.629,70 2.669,15 2.709,19 2.749,82 2.791,07
Cursos de Especialização 240 horas 2.467,47 2.504,48 2.542,05 2.580,18 2.618,88 2.658,16
Cursos de Especialização 160 horas 2.349,97 2.385,22 2.421,00 2.457,31 2.494,17 2.531,58
Graduação / Nível Médio 2.238,07 2.271,64 2.305,71 2.340,30 2.375,40 2.411,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=369%2F2011
MENSAGEM Nº 65/2011
Recife, 22 de junho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que define o enquadramento, reajusta a remuneração
dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.
A presente proposição enquadra, a partir de 1º de julho do corrente ano, os
ocupantes dos cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia,
Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de
Telecomunicação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Polícia
Civil do Estado de Pernambuco - PCPE.
Além de promover o referido enquadramento, o Projeto de Lei Complementar em
tela reajusta a Grade de Vencimento Base na qual os referidos servidores serão
enquadrados, não só de forma imediata – a partir de 1º de julho deste ano –,
como também em relação a todos os anos do triênio 2012 a 2014, a cada dia 1º de
junho.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação
da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de junho de 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Governador do Estado
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Complementar Nº 369/2011 (Enviada p/Publicação)
Ementa: Define o enquadramento, reajusta a remuneração dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Ficam enquadrados, a partir de 1º de julho de 2011, na matriz inicial
da Grade de Vencimento Base do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV
da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, os ocupantes dos cargos
indicados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de
dezembro de 2008, pelo critério objetivo de tempo de serviço, computado até 30
de junho de 2011, nos termos definidos nos arts. 19, 22 e 23 e nos §§1º e 2º do
art. 28, todos da referida Lei Complementar.
§1º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á na Grade de
Vencimento Base constante do Anexo I da Lei Complementar nº 156, de 26 de março
de 2010, que passa a ter a redação constante do Anexo I da presente Lei
Complementar e cujos valores nominais serão válidos até 31 de maio de 2012.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o tempo de serviço,
computado até 30 de junho de 2011, será o de efetivo exercício no serviço
público, em atividades de natureza estritamente policial ou correlata,
observado, ainda, o disposto no §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de
2008.
§3º A Grade de Vencimento Base de que trata o caput deste artigo será majorada
a partir de 1º de junho de cada ano do triênio 2012 a 2014, nos termos dos
Anexos II a IV da presente Lei Complementar.
Art. 2º Para efeito do enquadramento de que trata o artigo anterior, os incisos
I a IV do §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19.
................................................................................
.............................................................
................................................................................
...........................................................................
§
3º. ............................................................................
.......................................................................
I - servidor com até 08 (oito) anos, inclusive: classe I, faixa salarial "d";
II - servidor com mais de 08 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial "a";
III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial "a";
IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe IV, faixa salarial "a"; acima de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa
salarial "f".”
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa), contados a partir de 1.º de
julho de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da
documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de
qualificação profissional do servidor, para efeito do enquadramento de que
trata o §4.º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 137, de 2008.
Parágrafo único. Após pronunciamento circunstanciado da Comissão Administrativa
de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, prevista no art. 24 da Lei Complementar nº 137, de 2008, o
enquadramento referido no caput deste artigo será efetivado no mês de novembro
de 2011.
Art. 4º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em
vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JULHO DE 2011)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.412,30 1.433,49 1.454,99 1.476,81 1.498,97 1.521,45
Cursos de Especialização 240 horas 1.345,05 1.365,23 1.385,70 1.406,49 1.427,59 1.449,00
Cursos de Especialização 160 horas 1.281,00 1.300,22 1.319,72 1.339,51 1.359,61 1.380,00
Graduação / Nível Médio 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,73 1.294,86 1.314,29
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.567,09 1.590,60 1.614,46 1.638,68 1.663,26 1.688,21
Cursos de Especialização 240 horas 1.492,47 1.514,86 1.537,58 1.560,64 1.584,05 1.607,81
Cursos de Especialização 160 horas 1.421,40 1.442,72 1.464,36 1.486,33 1.508,62 1.531,25
Graduação / Nível Médio 1.353,72 1.374,02 1.394,63 1.415,55 1.436,78 1.458,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.738,85 1.764,93 1.791,41 1.818,28 1.845,55 1.873,24
Cursos de Especialização 240 horas 1.656,05 1.680,89 1.706,10 1.731,70 1.757,67 1.784,04
Cursos de Especialização 160 horas 1.577,19 1.600,85 1.624,86 1.649,23 1.673,97 1.699,08
Graduação / Nível Médio 1.502,09 1.524,62 1.547,49 1.570,70 1.594,26 1.618,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 1.929,43 1.958,38 1.987,75 2.017,57 2.047,83 2.078,55
Cursos de Especialização 240 horas 1.837,56 1.865,12 1.893,10 1.921,49 1.950,32 1.979,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.750,05 1.776,30 1.802,95 1.829,99 1.857,44 1.885,31
Graduação / Nível Médio 1.666,72 1.691,72 1.717,09 1.742,85 1.768,99 1.795,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) A b c d e f
ANEXO II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE
1º DE JUNHO DE 2012)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.530,94 1.553,90 1.577,21 1.600,87 1.624,88 1.649,25
Cursos de Especialização 240 horas 1.458,03 1.479,90 1.502,10 1.524,63 1.547,50 1.570,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.388,60 1.409,43 1.430,57 1.452,03 1.473,81 1.495,92
Graduação / Nível Médio 1.322,48 1.342,32 1.362,45 1.382,89 1.403,63 1.424,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.698,73 1.724,21 1.750,07 1.776,33 1.802,97 1.830,02
Cursos de Especialização 240 horas 1.617,84 1.642,11 1.666,74 1.691,74 1.717,11 1.742,87
Cursos de Especialização 160 horas 1.540,80 1.563,91 1.587,37 1.611,18 1.635,35 1.659,88
Graduação / Nível Médio 1.467,43 1.489,44 1.511,78 1.534,46 1.557,47 1.580,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 1.884,92 1.913,19 1.941,89 1.971,02 2.000,58 2.030,59
Cursos de Especialização 240 horas 1.795,16 1.822,08 1.849,42 1.877,16 1.905,31 1.933,89
Cursos de Especialização 160 horas 1.709,67 1.735,32 1.761,35 1.787,77 1.814,59 1.841,80
Graduação / Nível Médio 1.628,26 1.652,68 1.677,48 1.702,64 1.728,18 1.754,10
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.091,51 2.122,88 2.154,72 2.187,04 2.219,85 2.253,15
Cursos de Especialização 240 horas 1.991,91 2.021,79 2.052,12 2.082,90 2.114,14 2.145,85
Cursos de Especialização 160 horas 1.897,06 1.925,51 1.954,40 1.983,71 2.013,47 2.043,67
Graduação / Nível Médio 1.806,72 1.833,82 1.861,33 1.889,25 1.917,59 1.946,35
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2013)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.655,55 1.680,39 1.705,59 1.731,18 1.757,14 1.783,50
Cursos de Especialização 240 horas 1.576,72 1.600,37 1.624,37 1.648,74 1.673,47 1.698,57
Cursos de Especialização 160 horas 1.501,64 1.524,16 1.547,02 1.570,23 1.593,78 1.617,69
Graduação / Nível Médio 1.430,13 1.451,58 1.473,36 1.495,46 1.517,89 1.540,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 1.837,01 1.864,56 1.892,53 1.920,92 1.949,73 1.978,98
Cursos de Especialização 240 horas 1.749,53 1.775,77 1.802,41 1.829,45 1.856,89 1.884,74
Cursos de Especialização 160 horas 1.666,22 1.691,21 1.716,58 1.742,33 1.768,46 1.794,99
Graduação / Nível Médio 1.586,88 1.610,68 1.634,84 1.659,36 1.684,25 1.709,52
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.038,35 2.068,92 2.099,96 2.131,46 2.163,43 2.195,88
Cursos de Especialização 240 horas 1.941,28 1.970,40 1.999,96 2.029,96 2.060,41 2.091,31
Cursos de Especialização 160 horas 1.848,84 1.876,57 1.904,72 1.933,29 1.962,29 1.991,73
Graduação / Nível Médio 1.760,80 1.787,21 1.814,02 1.841,23 1.868,85 1.896,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.261,76 2.295,68 2.330,12 2.365,07 2.400,55 2.436,55
Cursos de Especialização 240 horas 2.154,05 2.186,36 2.219,16 2.252,45 2.286,23 2.320,53
Cursos de Especialização 160 horas 2.051,48 2.082,25 2.113,48 2.145,19 2.177,37 2.210,03
Graduação / Nível Médio 1.953,79 1.983,10 2.012,84 2.043,04 2.073,68 2.104,79
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
ANEXO IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÃO (VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.896,44 1.924,88 1.953,76 1.983,06 2.012,81 2.043,00
Cursos de Especialização 240 horas 1.806,13 1.833,22 1.860,72 1.888,63 1.916,96 1.945,72
Cursos de Especialização 160 horas 1.720,12 1.745,93 1.772,12 1.798,70 1.825,68 1.853,06
Graduação / Nível Médio 1.638,21 1.662,79 1.687,73 1.713,04 1.738,74 1.764,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.104,29 2.135,86 2.167,89 2.200,41 2.233,42 2.266,92
Cursos de Especialização 240 horas 2.004,09 2.034,15 2.064,66 2.095,63 2.127,07 2.158,97
Cursos de Especialização 160 horas 1.908,65 1.937,28 1.966,34 1.995,84 2.025,78 2.056,16
Graduação / Nível Médio 1.817,77 1.845,03 1.872,71 1.900,80 1.929,31 1.958,25
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.334,93 2.369,95 2.405,50 2.441,58 2.478,21 2.515,38
Cursos de Especialização 240 horas 2.223,74 2.257,10 2.290,95 2.325,32 2.360,20 2.395,60
Cursos de Especialização 160 horas 2.117,85 2.149,62 2.181,86 2.214,59 2.247,81 2.281,52
Graduação / Nível Médio 2.017,00 2.047,25 2.077,96 2.109,13 2.140,77 2.172,88
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.590,84 2.629,70 2.669,15 2.709,19 2.749,82 2.791,07
Cursos de Especialização 240 horas 2.467,47 2.504,48 2.542,05 2.580,18 2.618,88 2.658,16
Cursos de Especialização 160 horas 2.349,97 2.385,22 2.421,00 2.457,31 2.494,17 2.531,58
Graduação / Nível Médio 2.238,07 2.271,64 2.305,71 2.340,30 2.375,40 2.411,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=369%2F2011
Ex-marido de Dilma grava depoimentos sobre ditadura militar.
Leia trechos
Carlos Araújo ao lado de Reynaldo Boury, diretor da novela
Em depoimento gravado para a novela Amor e Revolução da TV Jornal/SBT, Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff, relata detalhes sobre o roubo do cofre de Adhemar de Barros, as torturas que sofreu, sua tentativa de suicídio e também a prisão de Dilma.
De acordo com o SBT, por conta da riqueza das experiências, o depoimento foi dividido em 5 partes, que vão ao ar entre os dias 04 e 08 de julho, ao final de cada capítulo da novela.
Leia trechos:
Capítulo 65, segunda-feira, 04 de julho
Relação de companheirismo com Dilma – “Eu tenho muito orgulho de ser companheiro da Dilma. Sempre nos identificamos. O nosso bom companheirismo persiste até hoje. Eu sempre fui advogado de gente pobre. Sempre fui uma pessoa de esquerda. Com a ditadura não vi outra saída a não ser partir para a luta armada. Formamos uma organização chamada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), e praticávamos ações de desapropriação de bancos. Buscávamos dinheiro no banco para comprar armas. Também fizemos algumas ações em quartéis para pegar armas. Praticamos ações sociais também: pegávamos caminhões de carne na baixada fluminense e distribuíamos em favelas.”
Capítulo 66, terça-feira, 05 de julho
Prisão de Dilma Rousseff – “A Dilma foi presa em frente ao Jornal O Estado de S. Paulo. Como todos os demais, foi torturada na Oban (Operação Bandeirante). Ela foi condenada por 3 anos e cumpriu toda a pena... A Dilma sente muito orgulho do que fez! Ela não ficou com sequelas. Felizmente. Ela entrou na cadeia nova e saiu nova... Não deixa de ser uma ironia... Eu moro aqui nessa casa na beira do rio em frente à Ilha do Presídio (Porto Alegre), onde fiquei preso por quase um ano.”
Capítulo 67, quarta-feira, 06 de julho
Roubo do cofre de Adhemar de Barros – “Conforme aumentava o número de clandestinos, de pessoas procuradas, tínhamos que planejar ações em bancos e pegar dinheiro para sustentar o pessoal. O Adhemar de Barros tinha o monopólio do jogo do bicho no Rio de Janeiro; não era só São Paulo. Tínhamos a informação de que o dinheiro do jogo do bicho era recolhido mensalmente e levado para a casa de Dona Ana Capriglione, no bairro de Santa Tereza, no Rio de Janeiro, e depois mandado para o exterior. Soubemos disso, fomos lá e pegamos o cofre. Naquela época tinha aproximadamente US$ 2 milhões. O mais interessante é que Dona Ana nunca pôde denunciar nenhum companheiro. Ela sempre negava o roubo. Então, ninguém foi denunciado processualmente por essa ação. É como se não tivesse existido. Dona Ana não podia denunciar... Como ela justificaria o dinheiro?”
Capítulo 68, quinta-feira, 07 de julho
Tentativa de suicídio – “Fui pego em São Paulo e me levaram para o Dops. Fui torturado violentamente! Durante o processo de tortura tomei uma decisão: a de me matar. Durante um depoimento eu menti, e disse que tinha um encontro marcado com o Lamarca no dia seguinte pela manhã. Escolhi um lugar que era fácil para me matar: uma avenida da Lapa (Bairro de São Paulo) que passava carros em altíssima velocidade. Eu havia decidido me jogar. E foi o que aconteceu comigo: eu me atirei embaixo de uma Kombi e fiquei bastante ferido. Fiquei no hospital, mas depois de um tempo voltei para a tortura na Operação Bandeirante (Oban).”
Capítulo 69, sexta-feira, 08 de julho
Dilma não participou de ações armadas – “A Dilma não participou de ação nenhuma. Não existe nenhum processo. Ela não participou de nenhuma ação armada porque não era o setor dela. Ela atuava em outros setores. Nos orgulhamos do que fizemos, mas isso não quer dizer que somos desprovidos de uma visão crítica. Tínhamos uma visão idealista que entrava em choque com a realidade. Mas não renunciamos nada; temos orgulho do que fizemos. Mesmo agindo incorretamente, as vezes."
Em depoimento gravado para a novela Amor e Revolução da TV Jornal/SBT, Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff, relata detalhes sobre o roubo do cofre de Adhemar de Barros, as torturas que sofreu, sua tentativa de suicídio e também a prisão de Dilma.
De acordo com o SBT, por conta da riqueza das experiências, o depoimento foi dividido em 5 partes, que vão ao ar entre os dias 04 e 08 de julho, ao final de cada capítulo da novela.
Leia trechos:
Capítulo 65, segunda-feira, 04 de julho
Relação de companheirismo com Dilma – “Eu tenho muito orgulho de ser companheiro da Dilma. Sempre nos identificamos. O nosso bom companheirismo persiste até hoje. Eu sempre fui advogado de gente pobre. Sempre fui uma pessoa de esquerda. Com a ditadura não vi outra saída a não ser partir para a luta armada. Formamos uma organização chamada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), e praticávamos ações de desapropriação de bancos. Buscávamos dinheiro no banco para comprar armas. Também fizemos algumas ações em quartéis para pegar armas. Praticamos ações sociais também: pegávamos caminhões de carne na baixada fluminense e distribuíamos em favelas.”
Capítulo 66, terça-feira, 05 de julho
Prisão de Dilma Rousseff – “A Dilma foi presa em frente ao Jornal O Estado de S. Paulo. Como todos os demais, foi torturada na Oban (Operação Bandeirante). Ela foi condenada por 3 anos e cumpriu toda a pena... A Dilma sente muito orgulho do que fez! Ela não ficou com sequelas. Felizmente. Ela entrou na cadeia nova e saiu nova... Não deixa de ser uma ironia... Eu moro aqui nessa casa na beira do rio em frente à Ilha do Presídio (Porto Alegre), onde fiquei preso por quase um ano.”
Capítulo 67, quarta-feira, 06 de julho
Roubo do cofre de Adhemar de Barros – “Conforme aumentava o número de clandestinos, de pessoas procuradas, tínhamos que planejar ações em bancos e pegar dinheiro para sustentar o pessoal. O Adhemar de Barros tinha o monopólio do jogo do bicho no Rio de Janeiro; não era só São Paulo. Tínhamos a informação de que o dinheiro do jogo do bicho era recolhido mensalmente e levado para a casa de Dona Ana Capriglione, no bairro de Santa Tereza, no Rio de Janeiro, e depois mandado para o exterior. Soubemos disso, fomos lá e pegamos o cofre. Naquela época tinha aproximadamente US$ 2 milhões. O mais interessante é que Dona Ana nunca pôde denunciar nenhum companheiro. Ela sempre negava o roubo. Então, ninguém foi denunciado processualmente por essa ação. É como se não tivesse existido. Dona Ana não podia denunciar... Como ela justificaria o dinheiro?”
Capítulo 68, quinta-feira, 07 de julho
Tentativa de suicídio – “Fui pego em São Paulo e me levaram para o Dops. Fui torturado violentamente! Durante o processo de tortura tomei uma decisão: a de me matar. Durante um depoimento eu menti, e disse que tinha um encontro marcado com o Lamarca no dia seguinte pela manhã. Escolhi um lugar que era fácil para me matar: uma avenida da Lapa (Bairro de São Paulo) que passava carros em altíssima velocidade. Eu havia decidido me jogar. E foi o que aconteceu comigo: eu me atirei embaixo de uma Kombi e fiquei bastante ferido. Fiquei no hospital, mas depois de um tempo voltei para a tortura na Operação Bandeirante (Oban).”
Capítulo 69, sexta-feira, 08 de julho
Dilma não participou de ações armadas – “A Dilma não participou de ação nenhuma. Não existe nenhum processo. Ela não participou de nenhuma ação armada porque não era o setor dela. Ela atuava em outros setores. Nos orgulhamos do que fizemos, mas isso não quer dizer que somos desprovidos de uma visão crítica. Tínhamos uma visão idealista que entrava em choque com a realidade. Mas não renunciamos nada; temos orgulho do que fizemos. Mesmo agindo incorretamente, as vezes."
Postado por Adeilton9599
terça-feira, 28 de junho de 2011
BRASIL TERÁ SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA .!!!!!!!!
O governo federal pretende lançar nos próximos meses o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. A ferramenta, anunciada em fevereiro pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prevê um sistema de informação com dados atualizados de segurança pública e padronização do registro de ocorrências no país.
De acordo com a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o sistema já está pronto, porém precisa ser aprovado pela presidenta Dilma Rousseff. "Todas as medidas têm passado por ela [a presidenta]. Estamos com tudo pronto, devemos submeter à presidenta e tendo o aval dela, faremos o lançamento", disse.
A secretária disse acreditar que o sistema só terá êxito se houver a cooperação dos Estados. "Precisamos de parcerias qualitativas. Uma parceria que mude a vida do cidadão lá na ponta". Segundo ela, as estatísticas apresentadas internacionalmente apontam que o Brasil tem um índice de 50 mil homicídios por ano. "Isso é prejudicial para quem quer grandes eventos no país."
Além do sistema de informações, o Ministério da Justiça está trabalhando na criação de um plano de combate ao alto índice de homicídios. O objetivo, segundo Regina Miki, é investir na capacitação da perícia, na investigação aprimorada de crimes e no combate à impunidade. "Sem dúvida, uma mola impulsora de crime é a pessoa saber que não tem punição".
Entre as ações de segurança pública no país, o monitoramento das fronteiras é uma das prioridades da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). De acordo com Regina Miki, um diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça estima que houve aumento de 25% dos crimes de homicídio nas áreas de fronteira. "Já é um indício de que os crimes transnacionais têm reflexo no dia a dia do cidadão brasileiro. A taxa de homicídios em zonas que não fazem fronteira cresceu apenas 8%", disse.
No último dia 8, o governo federal lançou um plano que pretende intensificar o patrulhamento nessas regiões. O Plano Estratégico de Fronteiras terá operações integradas e coordenadas pelos ministérios da Justiça e da Defesa.
Segundo a secretária, alguns Estados fronteiriços não compreenderam a ação do governo federal e acharam que o plano foi lançado sem consulta prévia aos governos dos Estados. "A realidade não foi essa. O que fizemos foram ações lançadas para que pudéssemos ter um diagnóstico mais preciso das fronteiras."
A área de atuação do plano abrangerá mais de 2,3 milhões de quilômetros quadrados, o que equivale a 27% do território nacional. As ações cobrirão os principais pontos da linha de fronteira, cuja extensão é de 16.886 quilômetros. A faixa de fronteira brasileira se projeta por 150 quilômetros para dentro do território nacional, a partir da linha divisória com os dez países vizinhos, compreendendo 11 estados, 710 municípios e abrangendo uma população de 10,9 milhões de pessoas.
De acordo com a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o sistema já está pronto, porém precisa ser aprovado pela presidenta Dilma Rousseff. "Todas as medidas têm passado por ela [a presidenta]. Estamos com tudo pronto, devemos submeter à presidenta e tendo o aval dela, faremos o lançamento", disse.
A secretária disse acreditar que o sistema só terá êxito se houver a cooperação dos Estados. "Precisamos de parcerias qualitativas. Uma parceria que mude a vida do cidadão lá na ponta". Segundo ela, as estatísticas apresentadas internacionalmente apontam que o Brasil tem um índice de 50 mil homicídios por ano. "Isso é prejudicial para quem quer grandes eventos no país."
Além do sistema de informações, o Ministério da Justiça está trabalhando na criação de um plano de combate ao alto índice de homicídios. O objetivo, segundo Regina Miki, é investir na capacitação da perícia, na investigação aprimorada de crimes e no combate à impunidade. "Sem dúvida, uma mola impulsora de crime é a pessoa saber que não tem punição".
Entre as ações de segurança pública no país, o monitoramento das fronteiras é uma das prioridades da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). De acordo com Regina Miki, um diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça estima que houve aumento de 25% dos crimes de homicídio nas áreas de fronteira. "Já é um indício de que os crimes transnacionais têm reflexo no dia a dia do cidadão brasileiro. A taxa de homicídios em zonas que não fazem fronteira cresceu apenas 8%", disse.
No último dia 8, o governo federal lançou um plano que pretende intensificar o patrulhamento nessas regiões. O Plano Estratégico de Fronteiras terá operações integradas e coordenadas pelos ministérios da Justiça e da Defesa.
Segundo a secretária, alguns Estados fronteiriços não compreenderam a ação do governo federal e acharam que o plano foi lançado sem consulta prévia aos governos dos Estados. "A realidade não foi essa. O que fizemos foram ações lançadas para que pudéssemos ter um diagnóstico mais preciso das fronteiras."
A área de atuação do plano abrangerá mais de 2,3 milhões de quilômetros quadrados, o que equivale a 27% do território nacional. As ações cobrirão os principais pontos da linha de fronteira, cuja extensão é de 16.886 quilômetros. A faixa de fronteira brasileira se projeta por 150 quilômetros para dentro do território nacional, a partir da linha divisória com os dez países vizinhos, compreendendo 11 estados, 710 municípios e abrangendo uma população de 10,9 milhões de pessoas.
Adolescente chinesa oferece virgindade em troca de iPhone 4
Publicado em 28.06.2011, às 11h12
Do NE10Uma adolescente chinesa ofereceu sua virgindade em troca de um iPhone 4. A informação foi dada pelo site Business Insider. Ela postou no Weibo, uma espécie do Twitter na China depois que seu pai negou a compra do aparelho.
A repercussão na rede social variou entre ofensas a postagens bem-humoradas. Alguns disseram que ela poderia aguardar o lançamento do iPhone 5, previsto para setembro deste ano. Outras pessoas acham que a conta pode ser fake.
No início deste mês, um outro adolescente chinês anunciou que vendeu um rim para comprar um iPad 2.
A repercussão na rede social variou entre ofensas a postagens bem-humoradas. Alguns disseram que ela poderia aguardar o lançamento do iPhone 5, previsto para setembro deste ano. Outras pessoas acham que a conta pode ser fake.
No início deste mês, um outro adolescente chinês anunciou que vendeu um rim para comprar um iPad 2.
MULHER ACORDA NO PRÓPRIO VELÓRIO!!!!!!!!!!!!!!
Mulher acorda em seu velório, passa mal e morre "novamente"
Marido, indignado, quer explicações para falsa morte que causou o infarto
Aumento para a Segurança em SP....
• Postado por Cb PM Calixto em 28 junho 2011 às 1:31
• Enviar mensagem Exibir blog de Cb PM Calixto
Recebi por e-mail e estou repassando para todos saberem, a Câmara Estadual entrará em recesso daqui a mais ou menos 02 dias
Aumento para a Segurança em SP ?
Leiam o que o Deputado falou sobre o assunto
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, funcionários da Casa, todos que nos acompanham, quero declarar meu total e integral apoio ao projeto do nobre deputado José Bittencourt, do meu partido, sobre o controle eletrônico de frequência nas escolas. Mas também proporia, Sr. Presidente, para que tivesse o controle eletrônico de frequência dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Queremos fazer para 5,5 milhões de alunos, mas não damos o exemplo. Temos 26 deputados na Casa, hoje, entre 94, nesta sexta-feira; 26 que passaram por aqui em algum momento. Mas é o dia de estar nas bases, é o dia de estar em outras atividades. Mas gostaria de ver esta Casa também com controle eletrônico de frequência para os nobres deputados darem o exemplo para a população. Tenho certeza de que o reconhecimento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo será muito maior.
Mas quero aproveitar esse tempo para lembrar que estamos no dia 03 de junho, faltam 27 dias para o recesso parlamentar de julho, restam 11 dias com possibilidade de votação - terças, quartas e quintas. Sendo que os últimos três dias deverão ser dedicados ao debate e à votação da LDO.
V. Excelência falava do minguado recurso que o governador disse que vai disponibilizar para o reajuste salarial dos servidores, que não vai compensar as perdas da Educação, mas até agora esse projeto não chegou na Assembleia. Para a Segurança Pública foi dito, através do Comandante Geral da Polícia Militar, numa reunião no dia 17 de maio agora, no Comando Geral, com os representantes das entidades das associações policiais militares que em julho os policiais teriam aumento salarial.
E por que estou falando isso? Porque se alimentam com ilusões aqueles que já estão por demais sofridos, e a gente observa que não vão ter, os policiais militares e civis, qualquer reajuste de jeito nenhum. Ainda se fosse encaminhada uma mensagem na segunda-feira, mesmo com pedido de urgência, mesmo com relator especial, mas não vai. E a estratégia do Governo é essa; já faz mais de 15 dias que foi feito o anúncio da Educação e o projeto não deu entrada aqui. Fez pompas e circunstâncias no Palácio do Governo, mas não deu entrada aqui, porque acharam que os profissionais da Educação iam dizer: “Nossa! Graças a Deus o Messias voltou.” Só que na hora em que vamos fazer as contas, em vez disso nem as perdas inflacionárias dos últimos quatro anos serão repostas. E da Segurança Pública pior ainda.
Então eu gostaria de pedir ao Comandante Geral da Polícia Militar para dizer exatamente para o Secretário a situação caótica que estão vivenciando seus comandados. Não é porque está fazendo o bico oficial do Kassab, não, que isso é uma vergonha institucional; 180 anos de corporação e essa é a maior humilhação a que se submeteu uma instituição, essa patifaria dessa operação delegada. O policial quer ter um reajuste diferenciado; merece. Diferenciado, não; um mínimo que lhe dê dignidade.
Estive, na terça-feira, na Audiência Pública da PEC 300 em Brasília e fiquei com vergonha de ser paulista, de ter um Governo feito esse que consegue pagar salários muito mais aviltantes que estados com menor capacidade. E quando falarem do tamanho da Polícia de São Paulo, a Polícia, Sr. Governador, Sr. Secretário da Segurança Pública, Sr. Delegado Geral da Polícia Militar, é do tamanho da importância dela para a população.
Ontem, este Deputado e o Deputado Giannazi trouxemos aqui o Rogério Weiers, um policial militar que bateu uma viatura em 99, e estão aplicando 500% de correção: de 9 mil reais para 50 mil reais para o pagamento da viatura. E ele não teve 1% de reajuste nesses 11 anos. Esse é o Estado de São Paulo. Essa é a vergonha.
Então, policiais militares, policiais civis, desistam dessa ideia de que terão reajuste em julho. E mais: o Governador vai empurrar com a barriga esse restinho de semestre e se mandar o projeto no segundo semestre, o último artigo de todos os projetos que versam sobre qualquer espécie de correção salarial vem: “Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia útil do mês subsequente da sanção”.
Então, pelo amor de Deus, vamos parar de alimentar os coitados dos policiais que estão se desdobrando, morrendo pela sociedade, o que chamamos nos quartéis desses “bizus” mentirosos, como sair do discurso, Sr. Governador, e vir para a medida concreta. Mande o projeto já para não desgastar a figura do Comandante da PM de dizer às associações: “Digam aos policiais que o aumento vem em julho. Não sei se é 42, se é 46, se é 80.”. Só coisa maravilhosa. E até agora nada de concreto. E de data mesmo para votar, aqui há 11 dias até o recesso.
http://www.majorolimpio.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=305:aumento-para-a-seguranca-em-sp-&catid=42:seguranca&Itemid=67
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/leiam-aumento-para-a-seguranca?xg_source=msg_mes_network#ixzz1QaPVwZot
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Daria até nome de Filme: Atração fatal entre o PT e os escândalos...
Daria até nome de Filme: Atração fatal entre o PT e os escândalos...
- Caso Luís Estêvão
- Escândalo da Quebra do Sitio do Painel do Senado (envolvendo os presidentes do Senado, Antônio Carlos Magalhães e Jader Barbalho)
- Caso Toquinho do PT
- Caso Celso Daniel
- Caso Lunus (ou Caso Roseana Sarney)
- Operação Anaconda
- Caso José Eduardo Dutra
- Escândalo do Propinoduto
- Escândalo dos Bingos(ou Caso Waldomiro Diniz)
- Caso Kroll
- Escândalo dos Correios (Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
- Escândalo do IRB
- Escândalo do Mensalão
- Máfia do Lixo
- Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom)
- Mensalão mineiro
- Escândalo do Banco Santos
- Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
- Escândalo dos Fundos de Pensão
- Escândalo do Mensalinho
- Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Também conhecido como Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo)
- Escândalo das Cartilhas do PT
- Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
- Escândalo das Sanguessugas (Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
- Operação Confraria
- Operação Dominó
- Operação Saúva
- Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo
- Escândalo do Dossiê
- Escândalo da Renascer em Cristo
- Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão)
- Operação Navalha
- Operação Xeque-Mate
- Operação Moeda Verde
- Caso Renan Calheiros ou Renangate
- Caso Joaquim Roriz (ou Operação Aquarela)
- Escândalo do Corinthians (ou caso MSI)
- Caso de Fraudes em Exames da OAB
- Operação Águas Profundas (também conhecida como Caso Petrobras)
- CPI da Pedofilia
- Escândalo dos cartões corporativos
- Caso Bancoop
- Esquema de desvio de verbas no BNDES
- Máfia das CNH's
- Caso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro
- Operação Satiagraha ou Caso Daniel Dantas
- Escândalo das passagens aéreas
- Escândalo dos atos secretos
- Escândalo do BNDES - Paulinho da Força Sindical
- Caso Gamecorp
- Escândalo da venda da Brasil Telecom
- Escândalo dos Fundos de Pensão - Luiz Gushiken
- Escândalo da Petrobras - Refinarias
- Escândalo da Petrobras - ONGs
- Escândalo da Petrobras - patrocínio de festas juninas
- Escândalo do financiamento do MST
- Escândalo do INCRA
- Escândalo dos gastos dos jogos Panamericanos Rio
- Escândalo da falência da Varig
- Escândalo da Varilog e Dilma Roussef
- Escândalo do Dossiê da Casa Civil - Dilma Roussef
- Escândalo das obras do PAC
- Escândalo da expropriação de ativos da Petrobras na Bolívia
- Escândalo do "Apagão Aéreo"
- Escândalo das licitações da INFRAERO
- Escândalo dos Correios
- CPI das ONGs
- Operação Boi Barrica
- Erenice Guerra
- Demissão de Palocci após este ter aumentado o Patrimônio 20 vezes em 4 anos
Uma coisa é certa:
O que a senhora acha Dilma?
Fonte: WIKIPÉDIA/ Fotos: Google Images
Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceção
A lei, de número 12.403, promulgada no
dia 4 de maio último pela Presidente
Dilma Rousseff, estabelece uma série de
mudanças no Código de Processo Penal
Brasileiro (CPP), que está em vigor desde a remota data de 3 de
outubro de 1941.
Trinta e dois artigos do CPP sofrerão alterações e a meta dos legisladores é buscar esvaziar os superlotados presídios, penitenciárias e cadeias brasileiras.CERCA DE 100 MIL PRESOS PODEM SER SOLTOS BENEFICIADOS POR NOVA LEI.
Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceçãoPelo menos 100 mil presos provisórios, dos mais de meio milhão de internos do Sistema Penal brasileiro, poderão sair da cadeia em todo o País ainda neste ano. Esta é a previsão do desembargador cearense Jucid Peixoto do Amaral diante da entrada em vigor, no próximo dia 5 de julho,da lei que vai alterar substancialmente o modo e critérios da Justiça decretar prisões prevent [...]
*Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
*Aborto provocado pela gestante – art. 124;
* Violência doméstica – art. 129, § 9º;
*Abandono de incapaz – art. 133;
*Sequestro e cárcere privado – art. 148 caput;
*Furto simples – art. 155, caput;
* Extorsão indireta – art. 160;
*Apropriação indébita – art. 168, caput;
*Receptação – art. 180, caput;
*Violação de sepultura – art. 210;
*Vilipêndio a cadáver – art. 212;
*Quadrilha ou bando – art. 288;
*Contrabando ou descaminho – art. 334; entre outros de menor potencial ofensivo.
FONTE: http://diariodopara.diarioonline.com.br/impressao.php?idnot=133884
Asprase parabeniza o Soldado Prisco por sua reintegração ao Corpo de Bombeiros da Bahia.!!!!!!!!!!!!!!!
E A ASPRA-PE JUNTAMENTE COM A SUA DIRETORIA
VEM ATRA VEZ DESTE BLOG PARABENIZAR O NOSSO
COMPANHEIRO PELO SEU ESPIRITO DE LUTA E
Escrito por Administrator |
Queremos nos utilizar deste espaço para prestar uma justa homenagem ao nosso companheiro de luta, soldado Marco Prisco Caldas, que por determinação da Justiça baiana voltou a integrar os quadros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Bahia. Prisco foi excluído da Corporação por ter sido um dos líderes do movimento reivindicatório desencadeado na Bahia em 2001, e desde janeiro do ano passado, quando foi sancionada pelo então presidente Lula a Lei nº 12.191/2010, que anistiava os policiais e bombeiros militares punidos por terem participado de movimentos reivindicatórios desde 1997, aguardava a boa vontade do governo da Bahia para ser reintegrado. Agora, através de decisão judicial emanada do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, o militar foi reintegrado e voltará a exercer sua atividade profissional normalmente. Mesmo demitido, Prisco nunca deixou de lutar pela classe que sempre considerou sua, pois nunca deixou de acreditar na sua reintegração à corporação. Na Bahia ou em outros estados, como no Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Roraima, por exemplo, Prisco sempre procurou participar e contribuir nas lutas da categoria. Afastado dos quartéis mas sempre presente nas lutas, manteve-se como dirigente da Aspol/BA, participou da criação da ANASPRA (Associação Nacional de Praças), da qual até hoje faz parte, e mais recentemente criou a Aspra Bahia, entidade da qual é Coordenador-Geral. Por sua persistência e seu espírito de luta, Prisco era mais que merecedor desta excelente notícia que com certeza o deixou feliz e emocionado. Nós da Asprase queremos externar a nossa alegria pela sua reintegração e desejar tudo de bom nesta nova fase que agora se inicia para você e família. Felicidades! |
MAIS UMA DO NOSSO STF Maconha, nazismo e liberdade de expressão
Edison Freitas de Siqueira*
Não fosse assim, o Supremo Tribunal Federal, em 2003, quando julgou o Habeas Corpus n. 82.424-2, não teria proibido a circulação do Livro de Autoria do Escritor Sigfried Elwanger, porque entendeu que sua obra constituía apologia ao Crime de Anti-semitismo. Neste caso, o STF não vacilou, sequer utilizou o argumento de que livros e publicações escritas podem representar direito de liberdade de expressão do autor. Contudo, passados somente oito anos, inexplicavelmente, o STF, apoiado por muitos políticos, está dando legitimidade à realização de passeatas de incentivo ou defesa do consumo da droga entorpecente maconha, embora seu consumo seja definido em lei como um “crime”.
E agora? Essa contradição visceral no mínimo instiga uma pergunta: a partir desta nova posição do Supremo, uma passeata - ou um livro - a favor do nazismo também será considerada direito de expressão ou será vista como um vacilo comum do arroubo adolescente de nossos representantes?
Caso seja um problema de adolescência, é importante lembrar aos participantes de passeatas em defesa do consumo da maconha, ou mesmo da prática das idéias do nazismo, que existem milhares de pessoas que são portadores da doença conhecida como “bipolaridade”. Em que pesem os sintomas desta doença serem facilmente tratados com remédios anti-depressivos, ou muitas vezes sequer se manifestarem nos portadores dessa patologia, as pessoas que sofrerem deste mal, sejam elas nossos filhos, parentes ou moradores de rua, se consumirem drogas como maconha, por exemplo, agravam o quadro sobremaneira, provocando, inclusive Bipolaridade Tipo 1, cujas conseqüências levam à loucura, alucinação, suicídio ou dependência permanente da droga ilícita. Igual também pode ocorrer com pessoas que não sejam bipolares, mas possuam outras doenças de comportamento, pois todas são portadoras de fragilidade orgânica ou predisposição química, que as torna vítimas fatais do consumo da maconha, entre outras drogas.
Assim, se o Supremo efetivamente mudou sua posição, e se forem consideradas legais as passeatas favoráveis ao consumo de droga ou nazismo, igual ao cigarro, devemos exigir que os manifestantes portem faixas advertindo que...”A prática de nazismo pode levar ao genocídio” e o "Consumo da maconha pode enlouquecer seu filho, destruir sua família ou gerar marginais na rua que amanhã podem lhe agredir!”.
Tudo para assegurar a liberdade de expressão em um país evidentemente adolescente!
*Consultor Jurídico da Frente Parlamentar Mista dos Direitos dos Contribuintes
Fonte: Congresso em Foco
'''''''SUPREMO TRIBUNAL '''ALEM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.""""
DEU NO FANTÁSTICO: Juiz de Goiás afirma que continuará anulando casamentos gays
Postado por V&C Artigos e Notícias às 10:20
juiz de Goiás, Jeronymo Villas Boas |
Perguntado se ele sabe que irá enfrentar uma briga, e Jeronymo respondeu: "não há problema. Se o juiz tiver medo de decidir, tem que deixar a magistratura. Juiz medroso ou covarde não tem condição de vestir a toga". O juiz tem 45 anos, casado e pai de dois filhos. Ele é juiz há 20 anos, além de ser vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e pastor da Igreja Assembleia de Deus.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, se diz perplexo com a atitude de Villas Boas e que nenhum juiz está acima das orientações do Supremo. "A reiteração dessa prática por esse magistrado vai revelar a postura ostensiva de afronta à Suprema corte". Perguntado sobre o que fará se for enquadrado pelos superiores, Jeronymo Villas Boas argumenta: "Eu tenho direito de defesa. Se me punirem sem o direito de defesa, nós entramos no regime de exceção", afirma.
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