DA REDENÇÃO AO OPORTUNISMO!
PORQUE ESSES PSEUDOS REPRESENTANTES A MUITO NÃO CUMPRIRAM SUA OBRIGAÇÃO A RESPEITO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 4073, IGUAL V.Sª. FEZ NO PASSADO COM A INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA Nº 1 e 2.
SERÁ PORQUE NAQUELA ÉPOCA A PRESIDENCIA ERA DE VOSSA SENHORIA PROPRIETARIO DESTE BLOG. ESTA EXPLICADO ENTÃO!
FALTA VONTADE POLITICA E COMPETENCIA A ESTES REPRESENTANTES. O QUE VOSSA SENHORIA TEM DE SOBRA.
PARABENS PELA INICIATIVA NO PASSADO, QUE HOJE REPERCUTE NA DEFESA DE NOSSA CLASSE, AOS INJUSTIÇADOS DE PLANTÃO, AQUELES QUE COLETIVAMENTE NÃO TIVERAM ATÉ AGORA SUA DEFESA COLETIVA REALIZADA PELOS REPRESENTANTES QUE CONDUZIRÁ AO CARGO.
ELES TEM CONHECIMENTO DO FATO E COMO PODERIAM ATUAR FRENTE A ESTE CASO DO AUXILIO DE INVALIDEZ, COLETIVAMENTE.
PERGUNTO: QUANTO TEMPO SE PASSOU DESDE A EDIÇÃO DO RESOLUÇÃO CONJUNTA 4073?
PORQUE ENTÃO NÃO A QUESTIONARAM NA JUSTIÇA A DITA RESOLUÇÃO, COMO VOSSA SENHORIA FEZ COM A INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA?
SEGUE ABAIXO UM PEQUENO RELEESE.
FUIII.“A instrução normativa número 1 foi alvo de ação judicial movida pela Aspra., que resultou na anulação, pela Justiça, de vários artigos. No caso da instrução nº 2, a análise jurídica está quase pronta, apontando para ilegalidade.Ela será, também, questionada na Justiça",ressalta subtenente Gonzaga.
Sargento Rodrigues considera que as duas instruções normativas estabelecem infrações e penalidades para o servidor militar, algo que só poderia ser feito por meio de lei, conforme explicitado na Lei 14.184, de 2009, que regulamenta o processo administrativo no Estado. Além disso, ele considera que as normas ferem os direitos fundamentais dos servidores, tais como o direito de ir e vir, o direito à ampla defesa e o de não produzir prova contra si mesmo.
COLABORADOR DA CLASSE-ADÃO SERGIO BORGES-FUII
SERÁ PORQUE NAQUELA ÉPOCA A PRESIDENCIA ERA DE VOSSA SENHORIA PROPRIETARIO DESTE BLOG. ESTA EXPLICADO ENTÃO!
FALTA VONTADE POLITICA E COMPETENCIA A ESTES REPRESENTANTES. O QUE VOSSA SENHORIA TEM DE SOBRA.
PARABENS PELA INICIATIVA NO PASSADO, QUE HOJE REPERCUTE NA DEFESA DE NOSSA CLASSE, AOS INJUSTIÇADOS DE PLANTÃO, AQUELES QUE COLETIVAMENTE NÃO TIVERAM ATÉ AGORA SUA DEFESA COLETIVA REALIZADA PELOS REPRESENTANTES QUE CONDUZIRÁ AO CARGO.
ELES TEM CONHECIMENTO DO FATO E COMO PODERIAM ATUAR FRENTE A ESTE CASO DO AUXILIO DE INVALIDEZ, COLETIVAMENTE.
PERGUNTO: QUANTO TEMPO SE PASSOU DESDE A EDIÇÃO DO RESOLUÇÃO CONJUNTA 4073?
PORQUE ENTÃO NÃO A QUESTIONARAM NA JUSTIÇA A DITA RESOLUÇÃO, COMO VOSSA SENHORIA FEZ COM A INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA?
SEGUE ABAIXO UM PEQUENO RELEESE.
FUIII.“A instrução normativa número 1 foi alvo de ação judicial movida pela Aspra., que resultou na anulação, pela Justiça, de vários artigos. No caso da instrução nº 2, a análise jurídica está quase pronta, apontando para ilegalidade.Ela será, também, questionada na Justiça",ressalta subtenente Gonzaga.
Sargento Rodrigues considera que as duas instruções normativas estabelecem infrações e penalidades para o servidor militar, algo que só poderia ser feito por meio de lei, conforme explicitado na Lei 14.184, de 2009, que regulamenta o processo administrativo no Estado. Além disso, ele considera que as normas ferem os direitos fundamentais dos servidores, tais como o direito de ir e vir, o direito à ampla defesa e o de não produzir prova contra si mesmo.
COLABORADOR DA CLASSE-ADÃO SERGIO BORGES-FUII
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