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sábado, 12 de novembro de 2011

Prazo para retirada da propaganda eleitoral antecipada por pré- candidatos em Petrolina terminou ontem .



Os pré-candidatos em Petrolina que estiverem em desacordo com a Lei Eleitoral, com relação à propaganda eleitoral antecipada, teve até ontem (11) para a retirada do material de circulação.
A determinação foi do promotor de Justiça da 145ª Zona Eleitoral, Gustavo Lins Lourinho Costa, depois de denúncias.
É considerada propaganda eleitoral  a divulgação de cartazes, adesivos, pichações, mensagens em rádios comunitárias ou na internet, contendo nome, apelido, iniciais, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção de postulantes, acompanhado ou não de menção a 2012. A legislação eleitoral só permite a utilização dessas peças após 5 de julho de 2012.
Quem descumprir a lei pode ser punido por multa ou até  impugnação de candidaturas. Emissoras de rádio e televisão que descumprirem as determinações poderão ter a programação suspensa por 24 horas.

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