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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Praças vão lançar movimento na Assembléia Legislativa para pedir CPI da impunidade de oficiais na Polícia Militar


* José Luiz Barbosa


O Surgimento da "Corrupção"


As pessoas que obtém poder político tendem a usá-lo em benefício próprio. Mesmo que as pessoas e as normas da sociedade não permitam, há uma tendência a surgir a corrupção. O poder político, mesmo não sendo absoluto, tende a corromper.

Em uma primeira acepção, o verbo "corromper" tem um sentido mais amplo que a prática pura e simples de corrupção política. Neste primeiro sentido, o verbo "corromper" significa a transformação - danosa para a sociedade - da personalidade da pessoa alçada à posição de exercer poder sobre os demais cidadãos (que antes desta transformação danosa eram considerados, pela normas escritas e não escritas, seus iguais). 

A frase de Lord Acton

Há uma frase famosa em teoria política cuja análise pode ajudar a aclarar este conceito. Lord Acton afirmou que "O poder tende a corromper - e o poder absoluto corrompe absolutamente". Com essa afirmação sobre o poder político, Lord Acton disse que a autoridade política, nas sociedades humanas, em função apenas e tão somente de sua existência tende a danificar as relações entre seres inicialmente dotados de igualdade.

Inicialmente, "o poder tende a corromper" porque o poder político faz de seu detentor uma pessoa diferente das demais cercando-a de símbolos, distinções, privilégios e imunidades que sinalizam sua hierarquia superior. Por exemplo, regras de cerimonial regulamentam qual deve ser o comportamento das pessoas inferiores na presença da autoridade (quais gestos de deferência e respeito são devidos, por exemplo). Com o passar do tempo, ocorre uma transformação do indivíduo privado em uma autoridade pública que usa o poder em benefício privado. É dentro desta metamorfose que ocorre a corrupção do poder político de que fala Lord Acton.

A segunda parte da afirmação de Lord Acton diz que o poder absoluto corrompe absolutamente quem o exerce. A demonstração de que o poder político absoluto é intrinsecamente e totalmente corruptor foi cabalmente feita pelo exercício do poder totalitário pelos nazismo alemão e pelo stalinismo comunista russso. Estas formas de poder político eurasiano do século XX levaram ao limite o conceito do poder político absoluto. Mesmo reis e imperadores que governaram a Europa entre os séculos XV e XIX não atingiram os limites de brutalidade, arbitrariedade e destruição do tecido social que estes sistemas totalitários.

Também é possível dizer que a afirmação de Lord Acton é uma racionalização moderna da frase que o escravo encarregado de segurar a coroa de louros sobre a cabeça do general romano vitorioso deveria pronunciar, repetidamente, ao seu ouvido, durante a cerimônia do "triunfo" (homenagem que os cidadãos romanos a ele prestavam quando entrava em Roma desfilando á frente a seu exército): "Não se esqueças que és humano".


A corrupção do ordenamento disciplinar 

Das centenas de denúncias de que foram alvo oficiais de alta patente na Polícia Militar, sim porque não há dados disponíveis, são raras as que resultaram em punição, e se for uma inverdade a afirmação que dados possam ser apresentados e avaliados, o certo é que há fortes e incontestáveis indícios de que esta havendo corporativismo entre os oficiais, sejam estes encarregados da apuração, sejam os responsáveis pela analise de cada caso, e finalmente os que exercem função com competência de aplicar a punição ao caso concreto.
A publicação recente no blog do Cabo Fernando (cabofernandodareserva.blogspot.com) sob o titúlo "RETROSPECTIVA DE CASOS ENVOLVENDO OFICIAIS E PRAÇAS NA PMMG E AS PUNIÇÕES APLICADAS A UM E A OUTRO", de casos flagrantes de impunidade, nos dá uma pequena mostra da realidade, sobre a aplicação do ordenamento jurídico disciplinar, e a diferença de tratamento entre oficiais e praças, cuja síntese é o resultado final, nas investigações em que são acusados, oficiais e praças, estes últimos quase sempre ficam impunes, mormente se tiverem acesso para exercerem influência durante o procedimento ou processo administrativo disciplinar, ou se o interesse institucional entender que sua punição pode causar arranhões ou desmoralização para e na imagem da instituição.
Uma contradição já que é exatamente a transparência, a isenção, imparcialidade e rigor na aplicação da legislação disciplinar que estabelece um clima de confiança, respeito, e o sentimento de que não há espaço para desvios de conduta, mas opostamente, o sentimento que se prolifera e ganha importância, é de que os oficiais transgridem e nada acontece, e assim abre-se a porta para a prática de desvios, de corrupção, de violência arbitrária, crimes e toda sorte de atos que atingem não a oficialidade, mas toda instituição. 
Mas com uma única diferença, na hora de se responsabilizar e punir, invariavelmente quase sempre somente os praças é que são punidos, e até com excesso de rigor, pois assim torna-se verdadeiro o falso argumento de que se está moralizando a instituição, além é claro de passar a artificial sensação de que não se admite ou se é conivente e complacente com nenhuma modalidade desviante de conduta, e menos ainda com corrupção e envolvimento com crime ou sua prática.

Entrentanto, apesar das denúncias, dos apelos, e das súplicas mudas dos policiais militares, o comando ainda não compreendeu nem se sensibilizou, esquecendo-se que a passividade, a omissão e até a inércia, quando não a concordância ou aceitação de tais práticas, são danosas e se constituem em indicativos de que algo precisa ser feito e com a máxima urgência, pois se antes de 1997 havia um sistema opressor e desigual, agora e mais grave, o sistema se aperfeiçou e se aprimorou em proteger os que deveriam ser punidos com rigor pelo mal exemplo de malversação do poder hierárquico que jurou cumprir e aplicar com justiça.

De qualquer modo, um grupo de praças, voluntariamente está se organizando e preparando o lançamento do movimento pela CPI da impunidade na Polícia Militar, que será precedido de um manifesto a ser encaminhado e protocolado a todos os deputados da assembléia legislativa de Minas Gerais.

Não há outro caminho a não ser se valer da independência dos poderes, para que o poder legislativo possa cumprir e exercer seu papel de fiscalizar e monitorar os atos de agentes do poder executivo, pois assim poderemos começar a trilhar os caminhos para construção de um novo modelo de polícia valorizada, democrática, ética e humanizada, pois de forma lamentável se instalou sutilmente no organismo institucional o verbete popular: aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei.

A TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE NIKLAS LUHMANNE, preleciona que a volução de sistemas auto-poiéticos significa que qualquer mudança nas estruturas do sistema tem que acontecer em conseqüência de operações internas do sistema. Isso modifica a antiga visão da evolução de que sistemas se adaptam ao seu meio. Pelo contrário o sistema tem que ser adaptado para poder evoluir. O meio somente tem a capacidade de perturbar o sistema que conforme suas estruturas percebe essa perturbação e modifica dentro da sua própria auto-poiesis as suas estruturas. Que essa modificação aconteça não é uma necessidade, mas sim uma possibilidade. 

Assim esperamos que ocorra, e que o governo não inicie 2012 tendo constrangimentos com o comando da Polícia Militar.


*Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito, ativista de direitos humanos e garantias fundamentais, Sgt PM.

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